ARLA/CLUSTER: Emissores e movel

CT2FZI IM58KR ct2fzi gmail.com
Terça-Feira, 14 de Setembro de 2010 - 11:39:31 WEST


Cada um sabe de si. Não preciso de justificar os meus erros com os erros dos
outros ;)





73 de Luis, CT2FZI

http://www.ct2fzi.net


2010/9/14 Filipe Ferraz <ct3ab  netmadeira.com>

> Bons Dias
>
> Caros Colegas.
>
> A lei esta bem vista e bem feita.
> Não podemos usar os nossos radios e os respectivos microfones.
> E a Policia, quando o carro vai so com um agente, como funciona??
> Aqui ja pode??
> Rica lei a nossa.
>
> Deixo em aberto
>
> Cumprimentos e bons DX's
>
> 73?s Filipe Ferraz CT3AB
>
>
>
>
>
>
>
> ----- Mensagem de radiophilo  gmail.com ---------
>    Data: Mon, 13 Sep 2010 17:16:21 +0100
>      De: Radiophilo <radiophilo  gmail.com>
> Responder Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> <cluster  radio-amador.net>
> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Emissores e movel
>    Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> <cluster  radio-amador.net>
>
>  Bem, talvez não precisemos de alterar a lei. O actual código da estrada[1]
>> diz (pp. 48 e 62 do PDF): \"Artigo 84.º Proibição de utilização de certos
>> aparelhos 1 --É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo,
>> qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a
>> condução, nomeadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
>> 2--Exceptuam-se do número anterior: a) Os aparelhos dotados de um auricular
>> ou de microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique
>> manuseamento continuado; <...>\" e \"Artigo 145.º Contra-ordenações graves
>> 1--No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes
>> contra-ordenações: <...> n) A utilização, durante a marcha do veículo, de
>> auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos, salvo nas condições
>> previstas no n.º 2 do artigo 84.º;\" Por um lado ninguém pode duvidar que um
>> equipamento de radioamador
>> é um aparelho radiotelefónico e que o seu uso \"normal\" está
>> expressamente proibido por lei, contituindo uma contra-ordenação
>> grave. O trabalho teria portanto de ter um alcance um pouco maior
>>
> do
>
>> que simplesmente chegar à Anacom. Resta-nos portanto a opção \"mãos
>> livres\" o que não deveria
>> ser nada de mais. A instalação criteriosa de um microfone fixo e um botão
>> PTT
>> biestável em local discreto deverão ser o suficiente para cumprir
>> com os requisitos da lei e tornar assim legal o uso de equipamentos
>> de amador durante a marcha do veículo. Quanto á 3ª opção, que é tentar
>> legalizar o uso de
>> equipamentos de amador, nomeadamente de portáteis ou através de
>> micros com PTT, eu faço minhas as palavras do Luis: \"Se me permitirem, e'
>> uma questão de consciência, mais do que de
>> leis. Se nos coloca em perigo, para quê a insistência? \" 73, António
>> Vilela CT1JHQ  2010/9/13 CT2FZI IM58KR  dir=\"ltr\"><ct2fzi  gmail.com[2]>
>>  MARGIN: 0pt 0pt 0pt 0.8ex; PADDING-LEFT: 1ex\"
>> class=\"gmail_quote\"> Caríssimos, Não querendo ser advogado do Diabo,
>> queiram por favor explicar-me
>> no âmbito da SEGURANÇA o que difere um equipamento de amador/cb
>>
> de
>
>> um telemóvel?
>>
>
> ----- Fim da mensagem de radiophilo  gmail.com -----
>
>
> Ligações:
> ---------
> [1]
> http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&amp;serie=1&amp;iddr=2005.38A&amp;iddip=20050590<http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&serie=1&iddr=2005.38A&iddip=20050590>
> [2] mailto:ct2fzi  gmail.com
>
>
>
> _______________________________________________
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> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
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