ARLA/CLUSTER: Emissores e movel

Carlos Mourato radiofarol gmail.com
Segunda-Feira, 13 de Setembro de 2010 - 18:01:27 WEST


Uma pergunta apenas, já que os pontos expostos não me apresentam qualquer
duvida...E o uso de equipamento sonoro no máximo, utilizado normalmente
pelos "tuninguistas"???...Será que não devia ser tambem proibido?...É que
outro dia, parou ao meu lado um "artistas", daqueles com o chapeu voltado
para trás, e o "cagaçal" que saia daquele carro era tanto, que eu no meu
carro não conseguia escutar uma buzinadela do veiculo atrás!..Se assim era
nos carros próximos, imagino o inferno que seria dentro daquela "discoteca
ambulante"...Isso sim é que devia ser proibido e bem proibido!!!
Por outro lado, fica proibido às empresas, às entidades oficiais, às forças
de segurança, sejam policia, GNR, PJ etc, assim como aos bombeiros, INEM, e
outros que tais, o uso de emissores receptores nas viaturas!!!...Não
é???...Então em que ponto da lei estão as excepções enunciadas???

73 de CT4RK


2010/9/13 Radiophilo <radiophilo  gmail.com>

> Bem, talvez não precisemos de alterar a lei.
>
> O actual código da estrada<http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&serie=1&iddr=2005.38A&iddip=20050590>diz (pp. 48 e 62 do PDF):
>
> "Artigo 84.º
> Proibição de utilização de certos aparelhos
> 1 —É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha
> do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho
> susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente
> auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
> 2—Exceptuam-se do número anterior:
> a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de
> microfone com sistema de alta voz, cuja utilização
> não implique manuseamento continuado; <...>"
>
> e
>
> "Artigo 145.º
> Contra-ordenações graves
> 1—No exercício da condução, consideram-se graves
> as seguintes contra-ordenações:
> <...>
> n) A utilização, durante a marcha do veículo, de
> auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos,
> salvo nas condições previstas no n.º 2
> do artigo 84.º;"
>
> Por um lado ninguém pode duvidar que um equipamento de radioamador é um
> aparelho radiotelefónico e que o seu uso "normal" está expressamente
> proibido por lei, contituindo uma contra-ordenação grave. O trabalho teria
> portanto de ter um alcance um pouco maior do que simplesmente chegar à
> Anacom.
>
> Resta-nos portanto a opção "mãos livres" o que não deveria ser nada de
> mais.
> A instalação criteriosa de um microfone fixo e um botão PTT biestável em
> local discreto deverão ser o suficiente para cumprir com os requisitos da
> lei e tornar assim legal o uso de equipamentos de amador durante a marcha do
> veículo.
>
> Quanto á 3ª opção, que é tentar legalizar o uso de equipamentos de amador,
> nomeadamente de portáteis ou através de micros com PTT, eu faço minhas as
> palavras do Luis:
>
> "Se me permitirem, e' uma questão de consciência, mais do que de leis. Se
> nos coloca em perigo, para quê a insistência? "
>
> 73,
> António Vilela
> CT1JHQ
>
> 2010/9/13 CT2FZI IM58KR <ct2fzi  gmail.com>
>
> Caríssimos,
>>
>> Não querendo ser advogado do Diabo, queiram por favor explicar-me no
>> âmbito da SEGURANÇA o que difere um equipamento de amador/cb de um
>> telemóvel?
>>
>
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
>


-- 
Best 73 from: regards from: CT4RK Carlos Mourato - Sines - Portugal

 Save the Radio Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. Salve o
espectro electromagnético!. Não use a rede electrica para transmitir dados.
Os "homeplugs power line" e a tecnologia "power line" causa fortes
interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não à tecnologia
power line. Proteja o ambiente
-----------------------------------------------------------
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