ARLA/CLUSTER: Concursos e método preferido de "logging"

José Miguel Fonte etjfonte ua.pt
Segunda-Feira, 17 de Maio de 2010 - 22:36:30 WEST


A última das minhas mensagens sobre este tema não saiu para o cluster 
(falha minha), pelo que reenvio agora.

"Em teoria o colega CT1FBF teria de abdicar do concurso para o colega 
poder operar pois o indicativo da estação é independente de quem a 
opera. Normalmente suprime-se a parte do "operada por". Quanto a 
autorização para se identificar isoladamente será difícil. A única forma 
que poderá tornar possível a essa situação, será o colega João Costa 
requerer um indicativo "especial" (ICO), pagar uns absurdos 20€, e aí 
passariam a ter dois indicativos para a mesma estação, um para o colega 
João e outro para si. Outra hipótese, caso o concurso o permita, será 
optar pela classe de multi-operador.

Quanto ao "CAT", existem alguns loggers que fazem isso embora não seja 
necessário. Normalmente o importante é anotar a banda e não a frequência 
em si.
Se de facto quiser o controlo do rádio, tente algum logger dedicado para 
concursos, tipo N1MM ou se preferir um mais simples, o SDV (Super Duper 
VHF - http://www.ei5di.com/ ).

73 de ct1enq "

Aproveito para comentar a mensagem em baixo, onde o colega João Costa 
refere:

"Assim e a menos que um amador de categoria superior à 3 requeira um 
indicativo de chamada ocasional (ICO) para concursos, efectivamente o 
indicativo a utilizar pelo Pedro Ribeiro (CR7ABP) "a bordo" de CT1FBF/P 
será CT1FBF/P/CR7ABP sendo este o indicativo que correctamente deverá 
ser registado. Ora isto pode colocar um problema na hora de se utilizar 
um programa informático para realizar os cálculos, visto que estamos na 
presença de um "indicativo" com 15 caracteres."

Ora, o indicativo da estação operada não se altera consoante o operador. 
O indicativo mantêm-se e o "operada por" é uma mera formalidade. Assim 
sendo, o indicativo CT1FBF/P/CR7ABP não é um indicativo válido.

Como referi, a única hipótese será operarem em multi-operador ou 
requerendo um indicativo especial e aí passam a existir dois indicativos 
para a mesma estação.

"Penso que no caso de um indicativo de chamada ocasional (ICO), este em 
principio não pode ser requerido por mim, pois assim estaria a operar no 
concurso com 2 indicativos pelos quais seria responsável, o meu e o ICO, 
para o Pedro Ribeiro poder operar com um indicativo inferior a 15 
caracteres."

Não necessariamente. O que conta em termos de participação são as 
estações e respectivos indicativos autorizados e não os operadores. Nada 
impede o colega João Costa de participar num concurso com dois 
indicativos distintos.

Não vai há muito tempo participei num concurso de duas localizações 
distintas, uma como ct1enq/p e outra como ct1enq. Foram enviados dois 
logs e validados como seria normal. O mais difícil foi explicar a alguns 
colegas e insistiam no "Worked B4" :). Como se percebe foi um concurso 
de HF mas as regras gerais não são assim tão diferentes ao ponto de 
especificar que um colega só pode operar uma estação e um indicativo 
durante um concurso.

Eu diria ao colega Pedro para não desistir... No entanto, como opinião 
pessoal, eu sou completamente contra as novas e ridículas taxas pelo que 
me recusava a pagar 20€ só para ter um indicativo especial. Para mim, 
acabaram os indicativos especiais... e é com alguma pena que vejo uma 
grande parte dos colegas imersos na passividade rotineira deste burgo, 
que o é só para alguns.

73 de ct1enq


João Gonçalves Costa escreveu:
> Boa Tarde Pedro Ribeiro (CR7ABP) e restantes colegas,
>
> "Pelo que li da legislação, existem duas alternativas, ou me identifico como "Estação CT1xxx portátil operada por CR7ABP", ou, não sei bem como, é obtida uma autorização da ANACOM para me poder identificar isoladamente. "
>
> Depois de verificar os procedimentos previstos no Decreto-lei n.º 53/2009, de 2 de Março que define as regras aplicáveis ao serviço de amador e amador por satélite, peço desculpa ao Pedro Ribeiro, pois respondi-lhe anteriormente em sentido contrario, que diz na alínea b), n.º 12 do capitulo IX ; " Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria estação, excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea d) do n.º 4" ( que se refere às excepções aos casos da existência de um indicativo de chamada ocasional (ICO) para concursos).
>
> Assim e a menos que um amador de categoria superior à 3 requeira um indicativo de chamada ocasional (ICO) para concursos, efectivamente o indicativo a utilizar pelo Pedro Ribeiro (CR7ABP) "a bordo" de CT1FBF/P será CT1FBF/P/CR7ABP sendo este o indicativo que correctamente deverá ser registado. Ora isto pode colocar um problema na hora de se utilizar um programa informático para realizar os cálculos, visto que estamos na presença de um "indicativo" com 15 caracteres.
>
> No entanto, chamo a vossa ATENÇÃO e friso utilizar um programa informático SÓ para realizar os cálculos, pois a organização do Concurso de Rádio do Clube do pessoal da EDP - 2010, diz a este respeito na alínea 2.10 do seu regulamento; 
> - Listas: Será elaborado em "Log" (lista de registo de actividade) por banda.
> Os "Log's" em papel devem conter os seguintes dados: Data, Hora, Indicativo, Controlo Enviado, Controlo Recebido, QTH Locator, Quilómetros e Pontos Realizados.
>
> Penso que no caso de um indicativo de chamada ocasional (ICO), este em principio não pode ser requerido por mim, pois assim estaria a operar no concurso com 2 indicativos pelos quais seria responsável, o meu e o ICO, para o Pedro Ribeiro poder operar com um indicativo inferior a 15 caracteres.
>
> João Costa, CT1FBF
>
>
>   





Mais informações acerca da lista CLUSTER