ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter noseu carroantes deserPRESO no Aeroporto?

ct1fjo ct1fjo iol.pt
Domingo, 2 de Maio de 2010 - 17:51:46 WEST


boas
voces têm todos razao, mas vao la para aqueles lados e depois vêm se as 
autoridades nao vos exigem a licença dos radios.....a mim até o cabo da 
antena ja seguiram á procura de 'alfa-limas', isto na propria linguagem do 
agente da GNR.

enfim houve outro que ate me disse que nao podia ter radio instalado no 
carro , porque era ilegal !

Portugal no seu melhor!!!

73
nuno


----- Original Message ----- 
From: "José Miguel Fonte" <etjfonte  ua.pt>
To: "Resumo Noticioso Electrónico ARLA" <cluster  radio-amador.net>
Sent: Sunday, May 02, 2010 12:38 PM
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter noseu carroantes 
deserPRESO no Aeroporto?


> Viva colega João Saraiva,
>
> As afirmações que proferi estão dentro do contexto das afirmações 
> iniciais. Eram estas relativas à utilização de equipamentos no e ao 
> serviço de amador e amador por satélite por utentes devidamente 
> licenciados. Estas competências são, por lei, exclusivas do ICP-ANACOM ou 
> de outras entidades delegadas por estes.
> Reitero assim as minhas afirmações e acho um abuso de autoridade que 
> entidades policiais (PSP ou GNR), por ignorância, tentem tomar quaisquer 
> iniciativas em competências que não as suas.
>
> Lembro ainda uns pontos interessantes da lei, também contemplados na lei 
> revogada que ainda era mais concreta no que toca a situação de guerra, que 
> é o seguinte:
>
> "Artigo 18.º
> Situações de emergência
>
> ...
> 2 - Nas situações de emergência, se tal for considerado necessário pelas 
> entidades competentes, as estações de amador podem estabelecer ligação a 
> estações de outros serviços de radiocomunicações, com recurso à 
> transmissão em frequências distintas das destinadas ao serviço de amador e 
> ao serviço de amador por satélite.
> ...
> "
>
> O que nos leva à pergunta, estarão os serviços referidos preparados para 
> receber uma qualquer chamada fora do protocolo/convenção habitual? 
> Suspeito que não e muito provavelmente reagirão mal.
>
> Quanto à questão militar, quando refere interferir surgem duas situações, 
> interferência rádio-eléctrica e interferência normativa. Em relação à 
> segunda, não será do nosso interesse, já a primeira será, e tal está 
> contemplado na lei:
>
> "Artigo 21.º
> Contra-ordenações e coimas
> ...
> "
>
> São vários os pontos referentes a situações destas por isso deixo para os 
> interessados a sua consulta.
>
> (http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876)
>
>
> Quanto à natureza do ICP-ANACOM e relação com as Forças Armadas. Ambas são 
> tuteladas pelo Governo e respectivos ministérios. As forças armadas têm um 
> estatuto muito próprio ao ponto de estarem representados no topo da 
> hierarquia do ICP-ANACOM, mas isso NÃO altera o papel do ICP-ANACOM. As 
> competências do ICP-ANACOM estão decretadas em lei. Deste decreto, vou 
> transcrever uns pontos interessantes:
>
> Dec.-Lei 301/2001
> Cap. III - Artigo 6º
> "b) Assegurar a regulação e a supervisão do sector das comunicações;
> c) Assegurar a gestão do espectro radioeléctrico, envolvendo a 
> planificação, a atribuição dos recursos espectrais e a sua supervisão, bem 
> como assegurar a coordenação entre as comunicações civis, militares e 
> paramilitares;"
>
> Acho que não podia ser mais claro. Assegurar a gestão do espectro e a sua 
> supervisão e coordenação são competências do ICP-ANACOM.
>
> Mais pontos:
>
> "Artigo 12.º
> Exercício da supervisão
> 1 - Nos termos da lei, o ICP - ANACOM pode proceder a averiguações e 
> exames em qualquer entidade ou local, no quadro do desempenho dessas 
> funções.
> 2 - Para efeitos dos números anteriores, o ICP - ANACOM pode credenciar 
> pessoas ou entidades especialmente qualificadas e habilitadas.
> "
>
> Típico de uma Autoridade Nacional, poder proceder a exames, derivados da 
> supervisão, em "QUALQUER ENTIDADE ou LOCAL". Acho que acima disto não há 
> ninguém.
>
> Também, não menos interessante:
> "Artigo 2.º
> Equiparação ao Estado
> No exercício das suas atribuições, o ICP - ANACOM assume os direitos e 
> obrigações atribuídos ao Estado nas disposições legais e regulamentares 
> aplicáveis, designadamente quanto:
> ...
> d) À fiscalização radioeléctrica e às intimações, aplicação de sanções e 
> demais actos daquela resultantes.
> ..."
>
> A fiscalização rádioeléctrica é competência do ICP-ANACOM. Mas ainda assim 
> para complementar:
>
> "Artigo 1.º
> Natureza jurídica e finalidade
> 1 - O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado 
> por ICP - ANACOM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de 
> autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
>
> 2 - O ICP - ANACOM tem por objecto a regulação, supervisão e representação 
> do sector das comunicações, nos termos dos presentes Estatutos e da lei."
>
> Acho que autonomia administrativa com o objectivo de regulação, supervisão 
> e representação é suficiente, não?
>
> Em relação à sua autonomia temos um ponto dedicado:
>
> "Artigo 4.º
> Independência
> O ICP - ANACOM é independente no exercício das suas funções, no quadro da 
> lei, sem prejuízo dos princípios orientadores de política de comunicações 
> fixados pelo Governo, nos termos constitucionais e legais, e dos actos 
> sujeitos a tutela ministerial, nos termos previstos na lei e nos presentes 
> Estatutos.
> "
> E além disso têm o apoio incondicional de todas as outras autoridades:
>
> "Artigo 8.º
> Colaboração de outras autoridades
> O ICP - ANACOM dispõe da cooperação das autoridades e serviços competentes 
> em tudo o que for necessário ao desempenho das suas funções."
>
> Bem, são muitos pontos interessantes aos quais lhe(s) aconselho a leitura.
>
> (http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=895819)
>
>
> Para finalizar, TODAS as pessoas incumbidas pelo ICP-ANACOM de fiscalizar 
> TÊM de possuir identificação própria conforme deliberado pela portaria 
> 126/2002:
>
> "Considerando que as competências de fiscalização devem ser exercidas com 
> inteira salvaguarda dos direitos e garantias dos cidadãos, sem prejuízo da 
> eficácia das acções de fiscalização, os trabalhadores do ICP-ANACOM e os 
> respectivos mandatários, bem como as pessoas ou entidades qualificadas 
> devidamente credenciadas que desempenhem funções de fiscalização, são, 
> para tais efeitos, equiparados a agentes de autoridade.
>
> Essas pessoas ou entidades devem, nos termos da lei, possuir cartões de 
> identificação que atestem as funções que desempenham, cujo modelo e 
> condições de emissão constam de portaria do membro do Governo responsável 
> pelas comunicações."
>
> Quanto à ITU (UIT), deliberações comunitárias e harmonização de 
> frequências, poderá ficar para outra altura.
>
> No entanto, julgo que eu e vários colegas gostaríamos, certamente, de ser 
> elucidados sobre a "demais matéria de direito, sobre comunicações de 
> segurança nacional com ou sem assento na ITU o país "ainda tem" autonomia 
> legislativa e de defesa" que indiquem o contrário das minhas afirmações.
>
> 73 de ct1enq
>
>
> ct1ebz  hotmail.com escreveu:
>> Bom dia Colega
>>
>> Está a proferir afirmações baseadas na consulta de um diploma legal que 
>> respeita ao serviço de amador, contudo experimente interferir em 
>> frequências militares ou de administração interna e certamente será 
>> elucidado da demais matéria de direito, sobre comunicações de segurança 
>> nacional com ou sem assento na ITU o país "ainda tem" autonomia 
>> legislativa e de defesa.
>>
>> Cumprimentos
>
>
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> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster 





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