ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ternoseu carroantes deserPRESO
no Aeroporto?
jp
ct2grf hotmail.com
Domingo, 2 de Maio de 2010 - 19:01:28 WEST
os militares da GNR tem nome e numero
são obrigados a fornecer quando solicitados foi o que fiz quando foi
confrontado
por uma situaçao semelhante,em 1ºlugar apresentei queixa ao comandante do
posto
em questao,mais tarde recebi um telefonema do comandante apresentar um
pedido de desculpa pois o militar não estava defidamente informado
atenciosamente
jose pais
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From: "ct1fjo" <ct1fjo iol.pt>
Sent: Sunday, May 02, 2010 5:51 PM
To: "Resumo Noticioso Electrónico ARLA" <cluster radio-amador.net>
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ternoseu carroantesdeserPRESOno Aeroporto?
> boas
> voces têm todos razao, mas vao la para aqueles lados e depois vêm se as
> autoridades nao vos exigem a licença dos radios.....a mim até o cabo da
> antena ja seguiram á procura de 'alfa-limas', isto na propria linguagem do
> agente da GNR.
>
> enfim houve outro que ate me disse que nao podia ter radio instalado no
> carro , porque era ilegal !
>
> Portugal no seu melhor!!!
>
> 73
> nuno
>
>
> ----- Original Message -----
> From: "José Miguel Fonte" <etjfonte ua.pt>
> To: "Resumo Noticioso Electrónico ARLA" <cluster radio-amador.net>
> Sent: Sunday, May 02, 2010 12:38 PM
> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter noseu carroantes
> deserPRESO no Aeroporto?
>
>
>> Viva colega João Saraiva,
>>
>> As afirmações que proferi estão dentro do contexto das afirmações
>> iniciais. Eram estas relativas à utilização de equipamentos no e ao
>> serviço de amador e amador por satélite por utentes devidamente
>> licenciados. Estas competências são, por lei, exclusivas do ICP-ANACOM ou
>> de outras entidades delegadas por estes.
>> Reitero assim as minhas afirmações e acho um abuso de autoridade que
>> entidades policiais (PSP ou GNR), por ignorância, tentem tomar quaisquer
>> iniciativas em competências que não as suas.
>>
>> Lembro ainda uns pontos interessantes da lei, também contemplados na lei
>> revogada que ainda era mais concreta no que toca a situação de guerra,
>> que é o seguinte:
>>
>> "Artigo 18.º
>> Situações de emergência
>>
>> ...
>> 2 - Nas situações de emergência, se tal for considerado necessário pelas
>> entidades competentes, as estações de amador podem estabelecer ligação a
>> estações de outros serviços de radiocomunicações, com recurso à
>> transmissão em frequências distintas das destinadas ao serviço de amador
>> e ao serviço de amador por satélite.
>> ...
>> "
>>
>> O que nos leva à pergunta, estarão os serviços referidos preparados para
>> receber uma qualquer chamada fora do protocolo/convenção habitual?
>> Suspeito que não e muito provavelmente reagirão mal.
>>
>> Quanto à questão militar, quando refere interferir surgem duas situações,
>> interferência rádio-eléctrica e interferência normativa. Em relação à
>> segunda, não será do nosso interesse, já a primeira será, e tal está
>> contemplado na lei:
>>
>> "Artigo 21.º
>> Contra-ordenações e coimas
>> ...
>> "
>>
>> São vários os pontos referentes a situações destas por isso deixo para os
>> interessados a sua consulta.
>>
>> (http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876)
>>
>>
>> Quanto à natureza do ICP-ANACOM e relação com as Forças Armadas. Ambas
>> são tuteladas pelo Governo e respectivos ministérios. As forças armadas
>> têm um estatuto muito próprio ao ponto de estarem representados no topo
>> da hierarquia do ICP-ANACOM, mas isso NÃO altera o papel do ICP-ANACOM.
>> As competências do ICP-ANACOM estão decretadas em lei. Deste decreto, vou
>> transcrever uns pontos interessantes:
>>
>> Dec.-Lei 301/2001
>> Cap. III - Artigo 6º
>> "b) Assegurar a regulação e a supervisão do sector das comunicações;
>> c) Assegurar a gestão do espectro radioeléctrico, envolvendo a
>> planificação, a atribuição dos recursos espectrais e a sua supervisão,
>> bem como assegurar a coordenação entre as comunicações civis, militares e
>> paramilitares;"
>>
>> Acho que não podia ser mais claro. Assegurar a gestão do espectro e a sua
>> supervisão e coordenação são competências do ICP-ANACOM.
>>
>> Mais pontos:
>>
>> "Artigo 12.º
>> Exercício da supervisão
>> 1 - Nos termos da lei, o ICP - ANACOM pode proceder a averiguações e
>> exames em qualquer entidade ou local, no quadro do desempenho dessas
>> funções.
>> 2 - Para efeitos dos números anteriores, o ICP - ANACOM pode credenciar
>> pessoas ou entidades especialmente qualificadas e habilitadas.
>> "
>>
>> Típico de uma Autoridade Nacional, poder proceder a exames, derivados da
>> supervisão, em "QUALQUER ENTIDADE ou LOCAL". Acho que acima disto não há
>> ninguém.
>>
>> Também, não menos interessante:
>> "Artigo 2.º
>> Equiparação ao Estado
>> No exercício das suas atribuições, o ICP - ANACOM assume os direitos e
>> obrigações atribuídos ao Estado nas disposições legais e regulamentares
>> aplicáveis, designadamente quanto:
>> ...
>> d) À fiscalização radioeléctrica e às intimações, aplicação de sanções e
>> demais actos daquela resultantes.
>> ..."
>>
>> A fiscalização rádioeléctrica é competência do ICP-ANACOM. Mas ainda
>> assim para complementar:
>>
>> "Artigo 1.º
>> Natureza jurídica e finalidade
>> 1 - O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado
>> por ICP - ANACOM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de
>> autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
>>
>> 2 - O ICP - ANACOM tem por objecto a regulação, supervisão e
>> representação do sector das comunicações, nos termos dos presentes
>> Estatutos e da lei."
>>
>> Acho que autonomia administrativa com o objectivo de regulação,
>> supervisão e representação é suficiente, não?
>>
>> Em relação à sua autonomia temos um ponto dedicado:
>>
>> "Artigo 4.º
>> Independência
>> O ICP - ANACOM é independente no exercício das suas funções, no quadro da
>> lei, sem prejuízo dos princípios orientadores de política de comunicações
>> fixados pelo Governo, nos termos constitucionais e legais, e dos actos
>> sujeitos a tutela ministerial, nos termos previstos na lei e nos
>> presentes Estatutos.
>> "
>> E além disso têm o apoio incondicional de todas as outras autoridades:
>>
>> "Artigo 8.º
>> Colaboração de outras autoridades
>> O ICP - ANACOM dispõe da cooperação das autoridades e serviços
>> competentes em tudo o que for necessário ao desempenho das suas funções."
>>
>> Bem, são muitos pontos interessantes aos quais lhe(s) aconselho a
>> leitura.
>>
>> (http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=895819)
>>
>>
>> Para finalizar, TODAS as pessoas incumbidas pelo ICP-ANACOM de fiscalizar
>> TÊM de possuir identificação própria conforme deliberado pela portaria
>> 126/2002:
>>
>> "Considerando que as competências de fiscalização devem ser exercidas com
>> inteira salvaguarda dos direitos e garantias dos cidadãos, sem prejuízo
>> da eficácia das acções de fiscalização, os trabalhadores do ICP-ANACOM e
>> os respectivos mandatários, bem como as pessoas ou entidades qualificadas
>> devidamente credenciadas que desempenhem funções de fiscalização, são,
>> para tais efeitos, equiparados a agentes de autoridade.
>>
>> Essas pessoas ou entidades devem, nos termos da lei, possuir cartões de
>> identificação que atestem as funções que desempenham, cujo modelo e
>> condições de emissão constam de portaria do membro do Governo responsável
>> pelas comunicações."
>>
>> Quanto à ITU (UIT), deliberações comunitárias e harmonização de
>> frequências, poderá ficar para outra altura.
>>
>> No entanto, julgo que eu e vários colegas gostaríamos, certamente, de ser
>> elucidados sobre a "demais matéria de direito, sobre comunicações de
>> segurança nacional com ou sem assento na ITU o país "ainda tem" autonomia
>> legislativa e de defesa" que indiquem o contrário das minhas afirmações.
>>
>> 73 de ct1enq
>>
>>
>> ct1ebz hotmail.com escreveu:
>>> Bom dia Colega
>>>
>>> Está a proferir afirmações baseadas na consulta de um diploma legal que
>>> respeita ao serviço de amador, contudo experimente interferir em
>>> frequências militares ou de administração interna e certamente será
>>> elucidado da demais matéria de direito, sobre comunicações de segurança
>>> nacional com ou sem assento na ITU o país "ainda tem" autonomia
>>> legislativa e de defesa.
>>>
>>> Cumprimentos
>>
>>
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