ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ternoseu carroantes deserPRESO no Aeroporto?

jp ct2grf hotmail.com
Domingo, 2 de Maio de 2010 - 19:01:28 WEST


os militares da GNR  tem nome e numero

são obrigados a fornecer quando solicitados foi o que fiz quando foi 
confrontado
por uma situaçao semelhante,em 1ºlugar apresentei queixa ao comandante do 
posto
em questao,mais tarde recebi  um telefonema do comandante apresentar um
pedido de desculpa pois o militar não estava defidamente informado

atenciosamente

jose pais


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From: "ct1fjo" <ct1fjo  iol.pt>
Sent: Sunday, May 02, 2010 5:51 PM
To: "Resumo Noticioso Electrónico ARLA" <cluster  radio-amador.net>
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ternoseu	carroantesdeserPRESOno Aeroporto?

> boas
> voces têm todos razao, mas vao la para aqueles lados e depois vêm se as 
> autoridades nao vos exigem a licença dos radios.....a mim até o cabo da 
> antena ja seguiram á procura de 'alfa-limas', isto na propria linguagem do 
> agente da GNR.
>
> enfim houve outro que ate me disse que nao podia ter radio instalado no 
> carro , porque era ilegal !
>
> Portugal no seu melhor!!!
>
> 73
> nuno
>
>
> ----- Original Message ----- 
> From: "José Miguel Fonte" <etjfonte  ua.pt>
> To: "Resumo Noticioso Electrónico ARLA" <cluster  radio-amador.net>
> Sent: Sunday, May 02, 2010 12:38 PM
> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter noseu carroantes 
> deserPRESO no Aeroporto?
>
>
>> Viva colega João Saraiva,
>>
>> As afirmações que proferi estão dentro do contexto das afirmações 
>> iniciais. Eram estas relativas à utilização de equipamentos no e ao 
>> serviço de amador e amador por satélite por utentes devidamente 
>> licenciados. Estas competências são, por lei, exclusivas do ICP-ANACOM ou 
>> de outras entidades delegadas por estes.
>> Reitero assim as minhas afirmações e acho um abuso de autoridade que 
>> entidades policiais (PSP ou GNR), por ignorância, tentem tomar quaisquer 
>> iniciativas em competências que não as suas.
>>
>> Lembro ainda uns pontos interessantes da lei, também contemplados na lei 
>> revogada que ainda era mais concreta no que toca a situação de guerra, 
>> que é o seguinte:
>>
>> "Artigo 18.º
>> Situações de emergência
>>
>> ...
>> 2 - Nas situações de emergência, se tal for considerado necessário pelas 
>> entidades competentes, as estações de amador podem estabelecer ligação a 
>> estações de outros serviços de radiocomunicações, com recurso à 
>> transmissão em frequências distintas das destinadas ao serviço de amador 
>> e ao serviço de amador por satélite.
>> ...
>> "
>>
>> O que nos leva à pergunta, estarão os serviços referidos preparados para 
>> receber uma qualquer chamada fora do protocolo/convenção habitual? 
>> Suspeito que não e muito provavelmente reagirão mal.
>>
>> Quanto à questão militar, quando refere interferir surgem duas situações, 
>> interferência rádio-eléctrica e interferência normativa. Em relação à 
>> segunda, não será do nosso interesse, já a primeira será, e tal está 
>> contemplado na lei:
>>
>> "Artigo 21.º
>> Contra-ordenações e coimas
>> ...
>> "
>>
>> São vários os pontos referentes a situações destas por isso deixo para os 
>> interessados a sua consulta.
>>
>> (http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876)
>>
>>
>> Quanto à natureza do ICP-ANACOM e relação com as Forças Armadas. Ambas 
>> são tuteladas pelo Governo e respectivos ministérios. As forças armadas 
>> têm um estatuto muito próprio ao ponto de estarem representados no topo 
>> da hierarquia do ICP-ANACOM, mas isso NÃO altera o papel do ICP-ANACOM. 
>> As competências do ICP-ANACOM estão decretadas em lei. Deste decreto, vou 
>> transcrever uns pontos interessantes:
>>
>> Dec.-Lei 301/2001
>> Cap. III - Artigo 6º
>> "b) Assegurar a regulação e a supervisão do sector das comunicações;
>> c) Assegurar a gestão do espectro radioeléctrico, envolvendo a 
>> planificação, a atribuição dos recursos espectrais e a sua supervisão, 
>> bem como assegurar a coordenação entre as comunicações civis, militares e 
>> paramilitares;"
>>
>> Acho que não podia ser mais claro. Assegurar a gestão do espectro e a sua 
>> supervisão e coordenação são competências do ICP-ANACOM.
>>
>> Mais pontos:
>>
>> "Artigo 12.º
>> Exercício da supervisão
>> 1 - Nos termos da lei, o ICP - ANACOM pode proceder a averiguações e 
>> exames em qualquer entidade ou local, no quadro do desempenho dessas 
>> funções.
>> 2 - Para efeitos dos números anteriores, o ICP - ANACOM pode credenciar 
>> pessoas ou entidades especialmente qualificadas e habilitadas.
>> "
>>
>> Típico de uma Autoridade Nacional, poder proceder a exames, derivados da 
>> supervisão, em "QUALQUER ENTIDADE ou LOCAL". Acho que acima disto não há 
>> ninguém.
>>
>> Também, não menos interessante:
>> "Artigo 2.º
>> Equiparação ao Estado
>> No exercício das suas atribuições, o ICP - ANACOM assume os direitos e 
>> obrigações atribuídos ao Estado nas disposições legais e regulamentares 
>> aplicáveis, designadamente quanto:
>> ...
>> d) À fiscalização radioeléctrica e às intimações, aplicação de sanções e 
>> demais actos daquela resultantes.
>> ..."
>>
>> A fiscalização rádioeléctrica é competência do ICP-ANACOM. Mas ainda 
>> assim para complementar:
>>
>> "Artigo 1.º
>> Natureza jurídica e finalidade
>> 1 - O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado 
>> por ICP - ANACOM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de 
>> autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
>>
>> 2 - O ICP - ANACOM tem por objecto a regulação, supervisão e 
>> representação do sector das comunicações, nos termos dos presentes 
>> Estatutos e da lei."
>>
>> Acho que autonomia administrativa com o objectivo de regulação, 
>> supervisão e representação é suficiente, não?
>>
>> Em relação à sua autonomia temos um ponto dedicado:
>>
>> "Artigo 4.º
>> Independência
>> O ICP - ANACOM é independente no exercício das suas funções, no quadro da 
>> lei, sem prejuízo dos princípios orientadores de política de comunicações 
>> fixados pelo Governo, nos termos constitucionais e legais, e dos actos 
>> sujeitos a tutela ministerial, nos termos previstos na lei e nos 
>> presentes Estatutos.
>> "
>> E além disso têm o apoio incondicional de todas as outras autoridades:
>>
>> "Artigo 8.º
>> Colaboração de outras autoridades
>> O ICP - ANACOM dispõe da cooperação das autoridades e serviços 
>> competentes em tudo o que for necessário ao desempenho das suas funções."
>>
>> Bem, são muitos pontos interessantes aos quais lhe(s) aconselho a 
>> leitura.
>>
>> (http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=895819)
>>
>>
>> Para finalizar, TODAS as pessoas incumbidas pelo ICP-ANACOM de fiscalizar 
>> TÊM de possuir identificação própria conforme deliberado pela portaria 
>> 126/2002:
>>
>> "Considerando que as competências de fiscalização devem ser exercidas com 
>> inteira salvaguarda dos direitos e garantias dos cidadãos, sem prejuízo 
>> da eficácia das acções de fiscalização, os trabalhadores do ICP-ANACOM e 
>> os respectivos mandatários, bem como as pessoas ou entidades qualificadas 
>> devidamente credenciadas que desempenhem funções de fiscalização, são, 
>> para tais efeitos, equiparados a agentes de autoridade.
>>
>> Essas pessoas ou entidades devem, nos termos da lei, possuir cartões de 
>> identificação que atestem as funções que desempenham, cujo modelo e 
>> condições de emissão constam de portaria do membro do Governo responsável 
>> pelas comunicações."
>>
>> Quanto à ITU (UIT), deliberações comunitárias e harmonização de 
>> frequências, poderá ficar para outra altura.
>>
>> No entanto, julgo que eu e vários colegas gostaríamos, certamente, de ser 
>> elucidados sobre a "demais matéria de direito, sobre comunicações de 
>> segurança nacional com ou sem assento na ITU o país "ainda tem" autonomia 
>> legislativa e de defesa" que indiquem o contrário das minhas afirmações.
>>
>> 73 de ct1enq
>>
>>
>> ct1ebz  hotmail.com escreveu:
>>> Bom dia Colega
>>>
>>> Está a proferir afirmações baseadas na consulta de um diploma legal que 
>>> respeita ao serviço de amador, contudo experimente interferir em 
>>> frequências militares ou de administração interna e certamente será 
>>> elucidado da demais matéria de direito, sobre comunicações de segurança 
>>> nacional com ou sem assento na ITU o país "ainda tem" autonomia 
>>> legislativa e de defesa.
>>>
>>> Cumprimentos
>>
>>
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>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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