ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter no seu carroantes deserPRESO no Aeroporto?

José Miguel Fonte etjfonte ua.pt
Domingo, 2 de Maio de 2010 - 12:38:00 WEST


Viva colega João Saraiva,

As afirmações que proferi estão dentro do contexto das afirmações 
iniciais. Eram estas relativas à utilização de equipamentos no e ao 
serviço de amador e amador por satélite por utentes devidamente 
licenciados. Estas competências são, por lei, exclusivas do ICP-ANACOM 
ou de outras entidades delegadas por estes.
Reitero assim as minhas afirmações e acho um abuso de autoridade que 
entidades policiais (PSP ou GNR), por ignorância, tentem tomar quaisquer 
iniciativas em competências que não as suas.

Lembro ainda uns pontos interessantes da lei, também contemplados na lei 
revogada que ainda era mais concreta no que toca a situação de guerra, 
que é o seguinte:

"Artigo 18.º
 Situações de emergência

...
2 - Nas situações de emergência, se tal for considerado necessário pelas 
entidades competentes, as estações de amador podem estabelecer ligação a 
estações de outros serviços de radiocomunicações, com recurso à 
transmissão em frequências distintas das destinadas ao serviço de amador 
e ao serviço de amador por satélite.
...
"

O que nos leva à pergunta, estarão os serviços referidos preparados para 
receber uma qualquer chamada fora do protocolo/convenção habitual? 
Suspeito que não e muito provavelmente reagirão mal.

Quanto à questão militar, quando refere interferir surgem duas 
situações, interferência rádio-eléctrica e interferência normativa. Em 
relação à segunda, não será do nosso interesse, já a primeira será, e 
tal está contemplado na lei:

"Artigo 21.º
 Contra-ordenações e coimas
...
"

São vários os pontos referentes a situações destas por isso deixo para 
os interessados a sua consulta.

(http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876)


Quanto à natureza do ICP-ANACOM e relação com as Forças Armadas. Ambas 
são tuteladas pelo Governo e respectivos ministérios. As forças armadas 
têm um estatuto muito próprio ao ponto de estarem representados no topo 
da hierarquia do ICP-ANACOM, mas isso NÃO altera o papel do ICP-ANACOM. 
As competências do ICP-ANACOM estão decretadas em lei. Deste decreto, 
vou transcrever uns pontos interessantes:

Dec.-Lei 301/2001
Cap. III - Artigo 6º
"b) Assegurar a regulação e a supervisão do sector das comunicações;
c) Assegurar a gestão do espectro radioeléctrico, envolvendo a 
planificação, a atribuição dos recursos espectrais e a sua supervisão, 
bem como assegurar a coordenação entre as comunicações civis, militares 
e paramilitares;"

Acho que não podia ser mais claro. Assegurar a gestão do espectro e a 
sua supervisão e coordenação são competências do ICP-ANACOM.

Mais pontos:

"Artigo 12.º
Exercício da supervisão
1 - Nos termos da lei, o ICP - ANACOM pode proceder a averiguações e 
exames em qualquer entidade ou local, no quadro do desempenho dessas 
funções.
2 - Para efeitos dos números anteriores, o ICP - ANACOM pode credenciar 
pessoas ou entidades especialmente qualificadas e habilitadas.
"

Típico de uma Autoridade Nacional, poder proceder a exames, derivados da 
supervisão, em "QUALQUER ENTIDADE ou LOCAL". Acho que acima disto não há 
ninguém.

Também, não menos interessante:
"Artigo 2.º
Equiparação ao Estado
No exercício das suas atribuições, o ICP - ANACOM assume os direitos e 
obrigações atribuídos ao Estado nas disposições legais e regulamentares 
aplicáveis, designadamente quanto:
...
d) À fiscalização radioeléctrica e às intimações, aplicação de sanções e 
demais actos daquela resultantes.
..."

A fiscalização rádioeléctrica é competência do ICP-ANACOM. Mas ainda 
assim para complementar:

"Artigo 1.º
Natureza jurídica e finalidade
1 - O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente 
designado por ICP - ANACOM, é uma pessoa colectiva de direito público, 
dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

2 - O ICP - ANACOM tem por objecto a regulação, supervisão e 
representação do sector das comunicações, nos termos dos presentes 
Estatutos e da lei."

Acho que autonomia administrativa com o objectivo de regulação, 
supervisão e representação é suficiente, não?

Em relação à sua autonomia temos um ponto dedicado:

"Artigo 4.º
Independência
O ICP - ANACOM é independente no exercício das suas funções, no quadro 
da lei, sem prejuízo dos princípios orientadores de política de 
comunicações fixados pelo Governo, nos termos constitucionais e legais, 
e dos actos sujeitos a tutela ministerial, nos termos previstos na lei e 
nos presentes Estatutos.
"
E além disso têm o apoio incondicional de todas as outras autoridades:

"Artigo 8.º
Colaboração de outras autoridades
O ICP - ANACOM dispõe da cooperação das autoridades e serviços 
competentes em tudo o que for necessário ao desempenho das suas funções."

Bem, são muitos pontos interessantes aos quais lhe(s) aconselho a leitura.

(http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=895819)


Para finalizar, TODAS as pessoas incumbidas pelo ICP-ANACOM de 
fiscalizar TÊM de possuir identificação própria conforme deliberado pela 
portaria 126/2002:

"Considerando que as competências de fiscalização devem ser exercidas 
com inteira salvaguarda dos direitos e garantias dos cidadãos, sem 
prejuízo da eficácia das acções de fiscalização, os trabalhadores do 
ICP-ANACOM e os respectivos mandatários, bem como as pessoas ou 
entidades qualificadas devidamente credenciadas que desempenhem funções 
de fiscalização, são, para tais efeitos, equiparados a agentes de 
autoridade.

Essas pessoas ou entidades devem, nos termos da lei, possuir cartões de 
identificação que atestem as funções que desempenham, cujo modelo e 
condições de emissão constam de portaria do membro do Governo 
responsável pelas comunicações."

Quanto à ITU (UIT), deliberações comunitárias e harmonização de 
frequências, poderá ficar para outra altura.

No entanto, julgo que eu e vários colegas gostaríamos, certamente, de 
ser elucidados sobre a "demais matéria de direito, sobre comunicações de 
segurança nacional com ou sem assento na ITU o país "ainda tem" 
autonomia legislativa e de defesa" que indiquem o contrário das minhas 
afirmações.

73 de ct1enq


ct1ebz  hotmail.com escreveu:
> Bom dia Colega
>
> Está a proferir afirmações baseadas na consulta de um diploma legal 
> que respeita ao serviço de amador, contudo experimente interferir em 
> frequências militares ou de administração interna e certamente será 
> elucidado da demais matéria de direito, sobre comunicações de 
> segurança nacional com ou sem assento na ITU o país "ainda tem" 
> autonomia legislativa e de defesa.
>
> Cumprimentos





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