ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter no seu carro
antes deserPRESO no Aeroporto?
José Miguel Fonte
etjfonte ua.pt
Domingo, 2 de Maio de 2010 - 03:03:27 WEST
Antes era mesmo só um ponto de uma frase, agora são dois pontos mas
basicamente o mesmo:
"
Artigo 20.º
Fiscalização
1 - Compete ao ICP-ANACOM a fiscalização do cumprimento do disposto no
presente decreto-lei através dos seus agentes de fiscalização ou de
mandatários devidamente credenciados pelo conselho de administração.
2 - O ICP-ANACOM pode proceder à vistoria das estações de amador a fim
de verificar se o funcionamento das mesmas obedece às condições aplicáveis.
"
Aconselho também a leitura do Art. 24.
"Artigo 24.º
Processamento das contra-ordenações
1 - A instauração e decisão dos processos de contra-ordenação são da
competência do conselho de administração do ICP-ANACOM, cabendo a
instrução dos mesmos aos respectivos serviços.
2 - As competências previstas no número anterior podem ser delegadas.
"
E por fim, para que os outros saibam:
Artigo 12º
alínea l)
"l) Apresentar o CAN ou o documento habilitante equivalente às entidades
de fiscalização sempre que estas o solicitem."
Que eu saiba as Forças Armadas não têm assento na ITU (UIT).
Questão de aquisição do produto e afins é um coisa (fiscalidade
económica), outra é a questão rádio-eléctrica e não reconheço em ninguém
autoridade para tal a não ser o ICP - ANACOM (e já estes, ...).
Peço desculpa pela resposta telegráfica mas tenho um olho aberto e outro
fechado :)
73 de ct1enq
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