ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter no seu carro antes deserPRESO no Aeroporto?

José Miguel Fonte etjfonte ua.pt
Domingo, 2 de Maio de 2010 - 03:03:27 WEST


Antes era mesmo só um ponto de uma frase, agora são dois pontos mas 
basicamente o mesmo:

"
Artigo 20.º
Fiscalização
1 - Compete ao ICP-ANACOM a fiscalização do cumprimento do disposto no 
presente decreto-lei através dos seus agentes de fiscalização ou de 
mandatários devidamente credenciados pelo conselho de administração.

2 - O ICP-ANACOM pode proceder à vistoria das estações de amador a fim 
de verificar se o funcionamento das mesmas obedece às condições aplicáveis.
"
Aconselho também a leitura do Art. 24.

"Artigo 24.º
 Processamento das contra-ordenações
1 - A instauração e decisão dos processos de contra-ordenação são da 
competência do conselho de administração do ICP-ANACOM, cabendo a 
instrução dos mesmos aos respectivos serviços.

2 - As competências previstas no número anterior podem ser delegadas.
"

E por fim, para que os outros saibam:

Artigo 12º

alínea l)

"l) Apresentar o CAN ou o documento habilitante equivalente às entidades 
de fiscalização sempre que estas o solicitem."


Que eu saiba as Forças Armadas não têm assento na ITU (UIT).
Questão de aquisição do produto e afins é um coisa (fiscalidade 
económica), outra é a questão rádio-eléctrica e não reconheço em ninguém 
autoridade para tal a não ser o ICP - ANACOM (e já estes, ...).

Peço desculpa pela resposta telegráfica mas tenho um olho aberto e outro 
fechado :)

73 de ct1enq





Mais informações acerca da lista CLUSTER