ARLA/CLUSTER: DSTAR, queixinhas e outras choraminguices
José Miguel Fonte
etjfonte ua.pt
Sábado, 10 de Julho de 2010 - 12:46:40 WEST
Viva colega Vilela,
Em 10-07-2010 11:37, Radiophilo escreveu:
> Estimado José da Fonte,
>
> Grato pela sua amável resposta. Uma vez que pouca ou nenhuma
> argumentação substancial apresentou, concluo que estamos genéricamente
> de acordo quanto à maioria dos pontos discutidos. No entanto, creio
> que um ou outro aspecto poderia beneficiar de clarificação.
>
Não apresentei grande argumentação por não ser necessário. Aliás, tenho
enviado contribuições sobre este tema vezes sem conta ao ponto de
repetir o conteúdo diversas vezes. Além disso referi que foi a
contribuição possÃvel por razões que suprimi.
> Avancemos então:
>
> 1. A ARCEP avança como impedimento para a legalização do DSTAR a
> contradição com a definição fundamental do radioamadorismo, que é
> estabelecida no RR da UIT e que faz parte de todas as legislações
> nacionais, incluindo a portuguesa:
> "um serviço de radiocomunicação tendo por objectivo a instrução
> individual, a intercomunicação e os estudos técnicos, efectuado por
> amadores, isto é pessoas devidamente autorizadas, interessadas na
> técnica da radioelectricidade a tÃtulo unicamente pessoal e sem
> interesse pecuniário".
>
> Parece-me que a violação desta definição, no contexto da utilização do
> DSTAR, se poderia verificar pela ausência de respeito de qualquer das
> premissas:
>
> a. Estabelecimento de um interesse pecuniário por parte dos amadores;
> b. Ausência de instrução individual ou de estudos técnicos;
> c. Desinteresse pela técnica da radioelectricidade.
>
Certo. Escuso-me de argumentar. São bons pressupostos.
> Ao dizer: "O DSTAR utiliza um codec de voz patenteado e proprietário.
> Desta forma, os amadores não têm acesso à especificação detalhada
> deste codec sob a forma de circuito integrado, nem o direito de o
> utilizar sem adquirir um produto sob licença" a ARCEP parece visar
> algumas daquelas premissas. O meu argumento é que nenhuma delas é
> afectada, pelos seguintes motivos:
>
> a. Os amadores não ganham dinheiro com a utilização do DSTAR.
> b. A instrução individual e os estudos técnicos não são afectados por
> isso, atendendo a que:
> b1. o DSTAR por si só, e com o AMBE, já possibilita a experimentação
> com modos avançados, nomeadamente com a voz digital;
> b2. para quem queira desenvolver codecs e fazer experiências
> avançadas, o DSTAR possibilita a integração de outros codecs.
> b3. Mesmo sabendo que a implementação do codec actual está fora do
> alcance dos amadores, não é invulgar estes não abarcarem TODOS os
> aspectos da técnica de radiocomunicação. Em particular, os amadores
> adquirem muitas vezes componentes e ou blocos funcionais para
> construirem as suas estações, sem se debruçarem sobre o seu
> funcionamento interno e sem os construirem. Se os amadores não
> constroem os seus componentes, não se vislumbra razão para a
> obrigatoriedade de construirem os seus codecs.
> b4. Mesmo que o código do codec seja desconhecido, as suas patentes
> são públicas e é perfeitamente possÃvel aqueles a quem isso possa
> interessar estudarem o AMBE e as suas caracterÃsticas.
>
a) Pressupõe que não.
b)
b1) Não é um modo avançado. Existem, desde há muito,
várias formas de fazer a mesma experimentação
b2) Pode ser feito há décadas sem ser necessário
reinventar a roda.
b3) São meios para um fim que pode ser alcançado por
vários meios. o AMBE é um Fim e não há meios de lá chegar e mesmo
conseguindo-o estava a violar a lei, não do serviço de amador mas uma
lei comercial.
b4) Se é desconhecido o seu conteúdo é codificado pelo que
se torna ilegal salvo autorização, caso a caso, emitida pela autoridade
nacional, facto que já referi há bastante tempo neste fórum.
> Neste sentido, não vejo como é possivel considerar que a utilização do
> DSTAR viola a definição fundamental do radioamadorismo, tal como
> defendido pelo ARCEP.
>
É engraçado pois mais à frente vai responder contrariamente ao
que afirma aqui.
> 2. Ainda no âmbito legal, o José da Fonte acrescenta depois e
> transcreve um artigo na nossa legislação: "/e)/ Não utilizar, salvo
> nos casos autorizados pelo ICP-ANACOM, códigos, abreviaturas ou
> mensagens codificadas, com o intuito de obscurecer o significado ou
> tornar a comunicação pouco clara ou imperceptÃvel, nem emitir falsos
> indicativos de chamada e falsos sinais de identificação ou de alarme;"
>
> De forma genérica, entendo que a regra se aplique à disciplina e Ã
> linguagem dos operadores, e não tanto à técnica de comunicação
> particular utilizada. No entanto, admito que esta mesma regra possa
> ser alargada à proibição do uso de cifra em comunicações digitais. Se
> eu utilizar palavras do portuguẽs para transmitir mensagens com
> significado diferente da sua interpretação corrente, então estarei a
> violar a lei. Se transmitir em SSB, mesmo sabendo que os colegas que
> apenas possuem recepção em AM ou FM nada vão entender, então não
> estarei a violar a lei. Se eu cifrar o fluxo digital da voz de forma a
> que os outros não tenham meio de a decifrar, então estarei a violar a lei.
>
Está a responder à questão. O que referi, inúmeras vezes, como
conteúdo. Não comparem, modos ou códigos de linha com conteúdo. Poderia
facilmente, quer em "fonia" ou modos digitais, codificar o conteúdo das
minhas mensagens e estar a violar a lei dado que esse código só seria
fornecido a quem me pagasse ou não. A utilização de códigos é proibida
salvo autorização, caso a caso, emitida pelo regulador nacional. Convém
referir que antes de Junho de 2009 era de todo ilegal.
> Francamente, não vejo como a utilização do DSTAR possa violar este
> artigo da lei. O AMBE não tem o intuito de obscurecer o significado ou
> tornar a comunicação pouco clara e perceptivel. Pelo contrário, o
> objectivo do AMBE é codificar a voz de forma eficiente para garantir a
> qualidade e clareza da comunicação na maior variedade possÃvel de
> condições radioeléctricas. Suspeito até que tenha sido esse o motivo
> da sua escolha para múltiplas redes de comunicações profissionais de
> voz digital via satélite.
>
Está a partir de um pressuposto. "O AMBE não tem o intuito de
obscurecer...". Quais as razões de se utilizar um Codec proprietário? Só
este facto invalida qualquer outro argumento, seja o preço, o
pressuposto intuito ou mesmo a facilidade comercial da ICOM em arranjar
uma solução em tempo útil (comercial).
> Outro argumento utilizado pela comunidade detractora do DSTAR é que
> este, por utilizar um codec com uma implementação fechada, é
> equivalente a um sistema criptográfico. Esta é também uma falácia, é
> claro. Basta ter um codec idêntico do lado da recepção e eis que as
> palavras surgem em toda a sua clareza, como por magia.
> A disponibilidade deste codec é universal, e não está sujeita a
> licenças nem restrições de utilização. É abusivo dizer-se que o AMBE é
> um sistema de cifra.
>
Explique-me ou indique-me formas de descodificar o conteúdo
legalmente sem recorrer ao AMBE ou páginas na internet que façam o
"stream" de áudio já descodificado. Agradeço qualquer informação.
> 3. Diz que está em curso a adaptação de um novo codec ao DSTAR. Pois
> fico muito contente. Isso é que é de homem e é o que se espera dos
> amadores que REALMENTE se interessam pela voz digital.
> Pelo contrário, sou da opinião que a difusão de falsos argumentos com
> fins meramente maliciosos e provocatórios é uma atitude pueril que não
> serve a ninguém.
>
Eu podia aqui puxar dos galões (algo que muitos fazem
recorrentemente e que eu evito) e fazer uso da minha instrução
académica. Referir, por exemplo, que este codec é um sintetizador vocal
(vocoder) dado o alto Ãndice de compressão. Que a codificação é feita
baseando-se em caracterÃsticas da voz e não na voz em si. Bem isto são
fundamentos básicos do processamento de sinais de voz que existem há
décadas. No entanto a questão aqui é filosófica, de conceito e não
técnica no sentido da implementação mas sim do meio de implementação
> 4. Finalmente, e porque terminou a sua resposta desta forma,
> conferindo-lhe assim suficiente importância, permito-me uma breve nota
> pessoal. O seu estilo de escrita não revela dureza, mas antes soberba.
> Ao contrário da primeira, que sinaliza convicções fortes e capacidade
> de as defender, esta última revela fraqueza e falta de educação e é
> geralmente tida como defeito de carácter.
Sim, tendo em conto os demais adjectivos feitos por alguns
intervenientes deve admitir que fui ligeiro. Como tive o cuidado de
referir que a forma não foi a melhor por razões que não enumerei por
isso aceito os pressupostos, uma vez mais, que o colega refere.
Grato pela contribuição
73 de ct1enq
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