ARLA/CLUSTER: DSTAR, queixinhas e outras choraminguices

José Miguel Fonte etjfonte ua.pt
Sábado, 10 de Julho de 2010 - 12:46:40 WEST


  Viva colega Vilela,

Em 10-07-2010 11:37, Radiophilo escreveu:
> Estimado José da Fonte,
>
> Grato pela sua amável resposta. Uma vez que pouca ou nenhuma 
> argumentação substancial apresentou, concluo que estamos genéricamente 
> de acordo quanto à maioria dos pontos discutidos. No entanto, creio 
> que um ou outro aspecto poderia beneficiar de clarificação.
>

Não apresentei grande argumentação por não ser necessário. Aliás, tenho 
enviado contribuições sobre este tema vezes sem conta ao ponto de 
repetir o conteúdo diversas vezes. Além disso referi que foi a 
contribuição possível por razões que suprimi.

> Avancemos então:
>
> 1. A ARCEP avança como impedimento para a legalização do DSTAR a 
> contradição com a definição fundamental do radioamadorismo, que é 
> estabelecida no RR da UIT e que faz parte de todas as legislações 
> nacionais, incluindo a portuguesa:
> "um serviço de radiocomunicação tendo por objectivo a instrução 
> individual, a intercomunicação e os estudos técnicos, efectuado por 
> amadores, isto é pessoas devidamente autorizadas, interessadas na 
> técnica da radioelectricidade a título unicamente pessoal e sem 
> interesse pecuniário".
>
> Parece-me que a violação desta definição, no contexto da utilização do 
> DSTAR, se poderia verificar pela ausência de respeito de qualquer das 
> premissas:
>
> a. Estabelecimento de um interesse pecuniário por parte dos amadores;
> b. Ausência de instrução individual ou de estudos técnicos;
> c. Desinteresse pela técnica da radioelectricidade.
>

Certo. Escuso-me de argumentar. São bons pressupostos.

> Ao dizer: "O DSTAR utiliza um codec de voz patenteado e proprietário. 
> Desta forma, os amadores não têm acesso à especificação detalhada 
> deste codec sob a forma de circuito integrado, nem o direito de o 
> utilizar sem adquirir um produto sob licença" a ARCEP parece visar 
> algumas daquelas premissas. O meu argumento é que nenhuma delas é 
> afectada, pelos seguintes motivos:
>
> a. Os amadores não ganham dinheiro com a utilização do DSTAR.
> b. A instrução individual e os estudos técnicos não são afectados por 
> isso, atendendo a que:
> b1. o DSTAR por si só, e com o AMBE, já possibilita a experimentação 
> com modos avançados, nomeadamente com a voz digital;
> b2. para quem queira desenvolver codecs e fazer experiências 
> avançadas, o DSTAR possibilita a integração de outros codecs.
> b3. Mesmo sabendo que a implementação do codec actual está fora do 
> alcance dos amadores, não é invulgar estes não abarcarem TODOS os 
> aspectos da técnica de radiocomunicação. Em particular, os amadores 
> adquirem muitas vezes componentes e ou blocos funcionais para 
> construirem as suas estações, sem se debruçarem sobre o seu 
> funcionamento interno e sem os construirem. Se os amadores não 
> constroem os seus componentes, não se vislumbra razão para a 
> obrigatoriedade de construirem os seus codecs.
> b4. Mesmo que o código do codec seja desconhecido, as suas patentes 
> são públicas e é perfeitamente possível aqueles a quem isso possa 
> interessar estudarem o AMBE e as suas características.
>

         a) Pressupõe que não.
         b)
             b1)  Não é um modo avançado. Existem, desde há muito, 
várias formas de fazer a mesma experimentação
             b2)  Pode ser feito há décadas sem ser necessário 
reinventar a roda.
             b3)  São meios para um fim que pode ser alcançado por 
vários meios. o AMBE é um Fim e não há meios de lá chegar e mesmo 
conseguindo-o estava a violar a lei, não do serviço de amador mas uma 
lei comercial.
             b4) Se é desconhecido o seu conteúdo é codificado pelo que 
se torna ilegal salvo autorização, caso a caso, emitida pela autoridade 
nacional, facto que já referi há bastante tempo neste fórum.

> Neste sentido, não vejo como é possivel considerar que a utilização do 
> DSTAR viola a definição fundamental do radioamadorismo, tal como 
> defendido pelo ARCEP.
>

         É engraçado pois mais à frente vai responder contrariamente ao 
que afirma aqui.

> 2. Ainda no âmbito legal, o José da Fonte acrescenta depois e 
> transcreve um artigo na nossa legislação: "/e)/ Não utilizar, salvo 
> nos casos autorizados pelo ICP-ANACOM, códigos, abreviaturas ou 
> mensagens codificadas, com o intuito de obscurecer o significado ou 
> tornar a comunicação pouco clara ou imperceptível, nem emitir falsos 
> indicativos de chamada e falsos sinais de identificação ou de alarme;"
>
> De forma genérica, entendo que a regra se aplique à disciplina e à 
> linguagem dos operadores, e não tanto à técnica de comunicação 
> particular utilizada. No entanto, admito que esta mesma regra possa 
> ser alargada à proibição do uso de cifra em comunicações digitais. Se 
> eu utilizar palavras do portuguẽs para transmitir mensagens com 
> significado diferente da sua interpretação corrente, então estarei a 
> violar a lei. Se transmitir em SSB, mesmo sabendo que os colegas que 
> apenas possuem recepção em AM ou FM nada vão entender, então não 
> estarei a violar a lei. Se eu cifrar o fluxo digital da voz de forma a 
> que os outros não tenham meio de a decifrar, então estarei a violar a lei.
>

         Está a responder à questão. O que referi, inúmeras vezes, como 
conteúdo. Não comparem, modos ou códigos de linha com conteúdo. Poderia 
facilmente, quer em "fonia" ou modos digitais, codificar o conteúdo das 
minhas mensagens e estar a violar a lei dado que esse código só seria 
fornecido a quem me pagasse ou não. A utilização de códigos é proibida 
salvo autorização, caso a caso, emitida pelo regulador nacional. Convém 
referir que antes de Junho de 2009 era de todo ilegal.

> Francamente, não vejo como a utilização do DSTAR possa violar este 
> artigo da lei. O AMBE não tem o intuito de obscurecer o significado ou 
> tornar a comunicação pouco clara e perceptivel. Pelo contrário, o 
> objectivo do AMBE é codificar a voz de forma eficiente para garantir a 
> qualidade e clareza da comunicação na maior variedade possível de 
> condições radioeléctricas. Suspeito até que tenha sido esse o motivo 
> da sua escolha para múltiplas redes de comunicações profissionais de 
> voz digital via satélite.
>

     Está a partir de um pressuposto. "O AMBE não tem o intuito de 
obscurecer...". Quais as razões de se utilizar um Codec proprietário? Só 
este facto invalida qualquer outro argumento, seja o preço, o 
pressuposto intuito ou mesmo a facilidade comercial da ICOM em arranjar 
uma solução em tempo útil (comercial).


> Outro argumento utilizado pela comunidade detractora do DSTAR é que 
> este, por utilizar um codec com uma implementação fechada, é 
> equivalente a um sistema criptográfico. Esta é também uma falácia, é 
> claro. Basta ter um codec idêntico do lado da recepção e eis que as 
> palavras surgem em toda a sua clareza, como por magia.
> A disponibilidade deste codec é universal, e não está sujeita a 
> licenças nem restrições de utilização. É abusivo dizer-se que o AMBE é 
> um sistema de cifra.
>

     Explique-me ou indique-me formas de descodificar o conteúdo 
legalmente sem recorrer ao AMBE ou páginas na internet que façam o 
"stream" de áudio já descodificado. Agradeço qualquer informação.

> 3. Diz que está em curso a adaptação de um novo codec ao DSTAR. Pois 
> fico muito contente. Isso é que é de homem e é o que se espera dos 
> amadores que REALMENTE se interessam pela voz digital.
> Pelo contrário, sou da opinião que a difusão de falsos argumentos com 
> fins meramente maliciosos e provocatórios é uma atitude pueril que não 
> serve a ninguém.
>

     Eu podia aqui puxar dos galões (algo que muitos fazem 
recorrentemente e que eu evito) e fazer uso da minha instrução 
académica. Referir, por exemplo, que este codec é um sintetizador vocal 
(vocoder) dado o alto índice de compressão. Que a codificação é feita 
baseando-se em características da voz e não na voz em si. Bem isto são 
fundamentos básicos do processamento de sinais de voz que existem há 
décadas. No entanto a questão aqui é filosófica, de conceito e não 
técnica no sentido da implementação mas sim do meio de implementação


> 4. Finalmente, e porque terminou a sua resposta desta forma, 
> conferindo-lhe assim suficiente importância, permito-me uma breve nota 
> pessoal. O seu estilo de escrita não revela dureza, mas antes soberba. 
> Ao contrário da primeira, que sinaliza convicções fortes e capacidade 
> de as defender, esta última revela fraqueza e falta de educação e é 
> geralmente tida como defeito de carácter.

Sim, tendo em conto os demais adjectivos feitos por alguns 
intervenientes deve admitir que fui ligeiro. Como tive o cuidado de 
referir que a forma não foi a melhor por razões que não enumerei por 
isso aceito os pressupostos, uma vez mais, que o colega refere.

Grato pela contribuição

73 de ct1enq
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