ARLA/CLUSTER: DSTAR, queixinhas e outras choraminguices

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Sábado, 10 de Julho de 2010 - 11:37:28 WEST


Estimado José da Fonte,

Grato pela sua amável resposta. Uma vez que pouca ou nenhuma argumentação
substancial apresentou, concluo que estamos genéricamente de acordo quanto à
maioria dos pontos discutidos. No entanto, creio que um ou outro aspecto
poderia beneficiar de clarificação.

Avancemos então:

1. A ARCEP avança como impedimento para a legalização do DSTAR a contradição
com a definição fundamental do radioamadorismo, que é estabelecida no RR da
UIT e que faz parte de todas as legislações nacionais, incluindo a
portuguesa:
"um serviço de radiocomunicação tendo por objectivo a instrução individual,
a intercomunicação e os estudos técnicos, efectuado por amadores, isto é
pessoas devidamente autorizadas, interessadas na técnica da
radioelectricidade a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário".

Parece-me que a violação desta definição, no contexto da utilização do
DSTAR, se poderia verificar pela ausência de respeito de qualquer das
premissas:

a. Estabelecimento de um interesse pecuniário por parte dos amadores;
b. Ausência de instrução individual ou de estudos técnicos;
c. Desinteresse pela técnica da radioelectricidade.

Ao dizer: "O DSTAR utiliza um codec de voz patenteado e proprietário. Desta
forma, os amadores não têm acesso à especificação detalhada deste codec sob
a forma de circuito integrado, nem o direito de o utilizar sem adquirir um
produto sob licença" a ARCEP parece visar algumas daquelas premissas. O meu
argumento é que nenhuma delas é afectada, pelos seguintes motivos:

a. Os amadores não ganham dinheiro com a utilização do DSTAR.
b. A instrução individual e os estudos técnicos não são afectados por isso,
atendendo a que:
b1. o DSTAR por si só, e com o AMBE, já possibilita a experimentação com
modos avançados, nomeadamente com a voz digital;
b2. para quem queira desenvolver codecs e fazer experiências avançadas, o
DSTAR possibilita a integração de outros codecs.
b3. Mesmo sabendo que a implementação do codec actual está fora do alcance
dos amadores, não é invulgar estes não abarcarem TODOS os aspectos da
técnica de radiocomunicação. Em particular, os amadores adquirem muitas
vezes componentes e ou blocos funcionais para construirem as suas estações,
sem se debruçarem sobre o seu funcionamento interno e sem os construirem. Se
os amadores não constroem os seus componentes, não se vislumbra razão para a
obrigatoriedade de construirem os seus codecs.
b4. Mesmo que o código do codec seja desconhecido, as suas patentes são
públicas e é perfeitamente possível aqueles a quem isso possa interessar
estudarem o AMBE e as suas características.

Neste sentido, não vejo como é possivel considerar que a utilização do DSTAR
viola a definição fundamental do radioamadorismo, tal como defendido pelo
ARCEP.

2. Ainda no âmbito legal, o José da Fonte acrescenta depois e transcreve um
artigo na nossa legislação: "*e)* Não utilizar, salvo nos casos autorizados
pelo ICP-ANACOM, códigos, abreviaturas ou mensagens codificadas, com o
intuito de obscurecer o significado ou tornar a comunicação pouco clara ou
imperceptível, nem emitir falsos indicativos de chamada e falsos sinais de
identificação ou de alarme;"

De forma genérica, entendo que a regra se aplique à disciplina e à linguagem
dos operadores, e não tanto à técnica de comunicação particular utilizada.
No entanto, admito que esta mesma regra possa ser alargada à proibição do
uso de cifra em comunicações digitais. Se eu utilizar palavras do portuguẽs
para transmitir mensagens com significado diferente da sua interpretação
corrente, então estarei a violar a lei. Se transmitir em SSB, mesmo sabendo
que os colegas que apenas possuem recepção em AM ou FM nada vão entender,
então não estarei a violar a lei. Se eu cifrar o fluxo digital da voz de
forma a que os outros não tenham meio de a decifrar, então estarei a violar
a lei.

Francamente, não vejo como a utilização do DSTAR possa violar este artigo da
lei. O AMBE não tem o intuito de obscurecer o significado ou tornar a
comunicação pouco clara e perceptivel. Pelo contrário, o objectivo do AMBE é
codificar a voz de forma eficiente para garantir a qualidade e clareza da
comunicação na maior variedade possível de condições radioeléctricas.
Suspeito até que tenha sido esse o motivo da sua escolha para múltiplas
redes de comunicações profissionais de voz digital via satélite.

Outro argumento utilizado pela comunidade detractora do DSTAR é que este,
por utilizar um codec com uma implementação fechada, é equivalente a um
sistema criptográfico. Esta é também uma falácia, é claro. Basta ter um
codec idêntico do lado da recepção e eis que as palavras surgem em toda a
sua clareza, como por magia.
A disponibilidade deste codec é universal, e não está sujeita a licenças nem
restrições de utilização. É abusivo dizer-se que o AMBE é um sistema de
cifra.

3. Diz que está em curso a adaptação de um novo codec ao DSTAR. Pois fico
muito contente. Isso é que é de homem e é o que se espera dos amadores que
REALMENTE se interessam pela voz digital.
Pelo contrário, sou da opinião que a difusão de falsos argumentos com fins
meramente maliciosos e provocatórios é uma atitude pueril que não serve a
ninguém.

4. Finalmente, e porque terminou a sua resposta desta forma, conferindo-lhe
assim suficiente importância, permito-me uma breve nota pessoal. O seu
estilo de escrita não revela dureza, mas antes soberba. Ao contrário da
primeira, que sinaliza convicções fortes e capacidade de as defender, esta
última revela fraqueza e falta de educação e é geralmente tida como defeito
de carácter.

Cumprimentos,
António Vilela
CT1JHQ


2010/7/10 José Miguel Fonte <etjfonte  ua.pt>

>  Viva colega Vilela,
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