Estimado José da Fonte,<br><br>Grato pela sua amável resposta. Uma vez que pouca ou nenhuma argumentação substancial apresentou, concluo que estamos genéricamente de acordo quanto à maioria dos pontos discutidos. No entanto, creio que um ou outro aspecto poderia beneficiar de clarificação.<br>
<br>Avancemos então:<br>
<br>1. A ARCEP avança como impedimento para a legalização do DSTAR a contradição com a definição fundamental do radioamadorismo, que é estabelecida no RR da UIT e que faz parte de todas as legislações nacionais, incluindo a portuguesa: <br>
"um serviço de radiocomunicação tendo por objectivo a instrução
individual, a intercomunicação e os estudos técnicos, efectuado
por amadores, isto é pessoas devidamente autorizadas, interessadas
na técnica da radioelectricidade a título unicamente pessoal e sem
interesse pecuniário".<br><br>Parece-me que a violação desta definição, no contexto da utilização do DSTAR, se poderia verificar pela ausência de respeito de qualquer das premissas:<br><br>a. Estabelecimento de um interesse pecuniário por parte dos amadores;<br>
b. Ausência de instrução individual ou de estudos técnicos;<br>c. Desinteresse pela técnica da radioelectricidade. <br><br>Ao dizer: "O DSTAR utiliza um codec
de voz patenteado e proprietário. Desta forma, os amadores não têm
acesso à especificação detalhada deste codec sob a forma de
circuito integrado, nem o direito de o utilizar sem adquirir um
produto sob licença" a ARCEP parece visar algumas daquelas premissas. O meu argumento é que nenhuma delas é afectada, pelos seguintes motivos:<br><br>a. Os amadores não ganham dinheiro com a utilização do DSTAR.<br>
b. A instrução individual e os estudos técnicos não são afectados por isso, atendendo a que:<br>b1. o DSTAR por si só, e com o AMBE, já possibilita a experimentação com modos avançados, nomeadamente com a voz digital;<br>
b2. para quem queira desenvolver codecs e fazer experiências avançadas, o DSTAR possibilita a integração de outros codecs.<br>
b3. Mesmo sabendo que a implementação do codec actual está fora do alcance dos amadores, não é invulgar estes não abarcarem TODOS os aspectos da técnica de radiocomunicação. Em particular, os amadores adquirem muitas vezes componentes e ou blocos funcionais para construirem as suas estações, sem se debruçarem sobre o seu funcionamento interno e sem os construirem. Se os amadores não constroem os seus componentes, não se vislumbra razão para a obrigatoriedade de construirem os seus codecs.<br>
b4. Mesmo que o código do codec seja desconhecido, as suas patentes são públicas e é perfeitamente possível aqueles a quem isso possa interessar estudarem o AMBE e as suas características.<br>
<br>Neste sentido, não vejo como é possivel considerar que a utilização do DSTAR viola a definição fundamental do radioamadorismo, tal como defendido pelo ARCEP.<br><br>2. Ainda no âmbito legal, o José da Fonte acrescenta depois e transcreve um artigo na nossa legislação: "<i>e)</i> Não utilizar, salvo nos casos autorizados pelo
ICP-ANACOM, códigos, abreviaturas ou mensagens codificadas, com o
intuito de obscurecer o significado ou tornar a comunicação pouco
clara ou imperceptível, nem emitir falsos indicativos de chamada e
falsos sinais de identificação ou de alarme;"<br><br>De forma genérica, entendo que a regra se aplique à disciplina e à linguagem dos operadores, e não tanto à técnica de comunicação particular utilizada. No entanto, admito que esta mesma regra possa ser alargada à proibição
do uso de cifra em comunicações digitais. Se eu utilizar palavras do portuguẽs para transmitir mensagens com significado diferente da sua interpretação corrente, então estarei a violar a lei. Se transmitir em SSB, mesmo sabendo que os colegas que apenas possuem recepção em AM ou FM nada vão entender, então não estarei a violar a lei. Se eu cifrar o fluxo digital da voz de forma a que os outros não tenham meio de a decifrar, então estarei a violar a lei.<br>
<br>Francamente, não vejo como a utilização do DSTAR possa violar este artigo da lei. O AMBE não tem o intuito de obscurecer o significado ou tornar a comunicação pouco clara e perceptivel. Pelo contrário, o objectivo do AMBE é codificar a voz de forma eficiente para garantir a qualidade e clareza da comunicação na maior variedade possível de condições radioeléctricas. Suspeito até que tenha sido esse o motivo da sua escolha para múltiplas redes de comunicações profissionais de voz digital via satélite.<br>
<br>Outro argumento utilizado pela comunidade detractora do DSTAR é que este, por utilizar um codec com uma implementação fechada, é equivalente a um sistema criptográfico. Esta é também uma falácia, é claro. Basta ter um codec idêntico do lado da recepção e eis que as palavras surgem em toda a sua clareza, como por magia.<br>
A disponibilidade deste codec é universal, e não está sujeita a licenças nem restrições de utilização. É abusivo dizer-se que o AMBE é um sistema de cifra.<br><br>3. Diz que está em curso a adaptação de um novo codec ao DSTAR. Pois fico muito contente. Isso é que é de homem e é o que se espera dos amadores que REALMENTE se interessam pela voz digital.<br>
Pelo contrário, sou da opinião que a difusão de falsos argumentos com fins meramente maliciosos e provocatórios é uma atitude pueril que não serve a ninguém.<br><br>4. Finalmente, e porque terminou a sua resposta desta forma, conferindo-lhe assim suficiente importância, permito-me uma breve nota pessoal. O seu estilo de escrita não revela dureza, mas antes soberba. Ao contrário da primeira, que sinaliza convicções fortes e capacidade de as defender, esta última revela fraqueza e falta de educação e é geralmente tida como defeito de carácter.<br>
<br>Cumprimentos,<br>António Vilela<br>CT1JHQ<br><br><br><div class="gmail_quote">2010/7/10 José Miguel Fonte <span dir="ltr"><<a href="mailto:etjfonte@ua.pt" target="_blank">etjfonte@ua.pt</a>></span><br>
<blockquote class="gmail_quote" style="border-left: 1px solid rgb(204, 204, 204); margin: 0pt 0pt 0pt 0.8ex; padding-left: 1ex;">
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Viva colega Vilela,<br>
</div></blockquote></div>