ARLA/CLUSTER: 2 anos QRX dos CR7

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Terça-Feira, 17 de Agosto de 2010 - 14:59:11 WEST


" Não , quanto a mim a ANACOM assumiu mesmo a regra imposta, e tê-la-á referido nas poucas reuniões havidas com as associações , que no conjunto de tantas questões que na altura se levantaram, terá passado quase despercebida, ou como um mal menor."
 
 Mais uma vez o digo e repito, na única reunião em que participei, conjuntamente com o Carlos Mourato (CT4RK) em representação da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano no dia 12 de Março 2009, friso mais uma vez esta data, 12 de MARÇO de 2009 a partir das 14,30 h, nas instalações de Barcarena da ANACOM e que tinha por agenda previa:

1. Apresentação do Decreto-Lei nº 53/2009, de 2 de Março.

2. Propostas para o desenvolvimento do quadro regulamentar - pretende-se aqui traçar as linhas gerais do que se irá definir ao abrigo do nº 1 do Artigo 15º e do nº 2 do Artigo 28º do Decreto-Lei em causa.

3. Outros assuntos.

Não se podia nunca ter discutido o "futuro" conteúdo do Decreto-Lei nº 53/2009, de 2 de Março que já tinha sido publicado em Diário da Republica 10 dias antes, mas somente o que foi o futuro documento dos " PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE ".

Portanto, e pelo menos comigo nem formalmente com esta associação, NUNCA ESTE Decreto-Lei nº 53/2009, de 2 de Março FOI DISCUTIDO.

Na devida altura, terça-feira, 18 de Novembro de 2008 apresentamos junto da ANACOM a nossa reclamação, surpresa e preocupação, que tínhamos nesse momento, confrontados com o anuncio do Projecto de novo Decreto-Lei anunciado pela ANACOM, um dia antes, a 17 de Novembro de 2008, em que éramos informados que o " projecto mencionado foi já aprovado pelo ICP-ANACOM e enviado à tutela para aprovação e publicação",  do qual na A.R.L.A. nunca tomamos conhecimento formal do seu conteúdo.

Conforme o afirmamos na altura:

O ICP-ANACOM beneficiaria notavelmente de duas grandes vantagens... Da contribuição dada com base na experiência por parte dos futuros visados pela nova lei, e de uma responsabilização dos mesmos.

Dentro daquilo que poderemos afirmar como o interesse nacional, quando a lei envolve os cidadãos na sua concepção, torna-se mais democrática, abrangente, justa e fiel aos desígnios da vida em sociedade. 

Por outro lado, uma lei feita com base na realidade e com o contributo dos cidadãos é sem dúvida mais passível de ser cumprida pelos mesmos, os quais não teriam argumentos para a refutarem, (uma vez que haviam participado, com grande responsabilidade, no processo de concepção da mesma).

Pensamos, muito sinceramente, que durante o processo de criação deste novo projecto-lei é que fariam todo o sentido as reuniões com as associações, nomeadamente para que pudessem ser esclarecidas as questões relativas à nova legislação. 

Fazê-lo à posteriori, nomeadamente após a respectiva aprovação e homologação é privar o diálogo e a eficácia dos resultados e suas passíveis contribuições.


João Costa, CT1FBF

________________________________

De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Afonso Marques
Enviada: terça-feira, 17 de Agosto de 2010 13:31
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: 2 anos QRX dos CR7



 

 

Afonso Marques

Director

 

Efacec Sistemas Electrónica, SA

Unidade Infraestruturas de Comunicações

 

( + 351 229402000

š amarques  efacec.pt

________________________________

De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Radiophilo
Enviada: terça-feira, 17 de Agosto de 2010 13:03
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: 2 anos QRX dos CR7

 

2010/8/17 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>

<..>

 

	Ao que parece o legislador nacional entendeu que "Administrations may limit the possibility of ENTRY-LEVEL Amateurs using transmitters constructed by themselves" como não autorizar a emissão em estação própria enquanto estiver nessa categoria, coisa que me atrevo a dizer que vai completamente contra o "espírito" deste documento, se bem o traduzo.

	 

	Mas qualquer pessoa de boa fé não pode entender o texto acima dessa maneira , pois ele é bem claro , pois refere que deve restringir ou mesmo não permitir no nível CR7 (nosso) o uso de transmissores de construção caseira . A partir daí era especular com o texto . 

	 

	Não , quanto a mim a ANACOM assumiu mesmo a regra imposta, e tê-la-á referido nas poucas reuniões havidas com as associações , que no conjunto de tantas questões que na altura se levantaram, terá passado quase despercebida, ou como um mal menor.

	 

	CT1RH


Sem dúvida. Recordo aqui a este propósito a tradição legislativa americana, cujo intuito ao limitar os privilégios dos iniciantes não parece ser tanto o de promover a sua progressão, pois cada um sabe o que quer da vida, mas mais evitar e limitar os estragos que uma operação mais deficiente pode causar.

Apenas alguns exemplos:
- Aos noviços a utilização das bandas de HF era permitida apenas numa parte relativamente pequena de cada banda. No entanto todas eram acessiveis a estes.
- A potência autorizada era consideravelmente reduzida.
- No tempo em que se utilizavam VFOs, apenas se permitia aos noviços o uso de cristais. Penso que esta última limitação representa o verdadeiro espírito que preside à recomendação da CEPT, embora esta seja a bem dizer uma aberração na sua forma. Pode ser razoável impor restrições às características técnicas de equipamentos de amador construidos por noviços, mas não faz qualquer sentido a sua total proibição.

73,
António Vilela
CT1JHQ





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