ARLA/CLUSTER: 2 anos QRX dos CR7

Pedro Ribeiro (CR7ABP) pribeiro-ham net.ipl.pt
Segunda-Feira, 16 de Agosto de 2010 - 21:36:24 WEST


Este assunto já por diversas vezes levantado só merece a atenção de uma 
reduzida fracção dos radioamadores, em particular de uma dúzia dos que 
andam pela lista.

Pessoalmente costumo assumir que quando outrém fez algo que eu não 
percebo e acho não fazer sentido, terá tido as suas razões para o fazer 
e a minha curiosidade, mesmo discordando é de tentar perceber porquê, 
porque se calhar se baseou em dados que não tenho e me possam até levar 
a alterar a opinião.

Neste assunto, apesar de varias vozes dizerem que diversos 
grupos/associações foram defensores da forma como a actual legislação 
trata esta questão, não me lembro de ter ainda visto pela lista alguém 
assumir essa posição e explicar o porquê de considerar que as 
quarentenas quer a de 2 anos entre cat3 e cat2 quer a de 1 ano entre 
cat2 e cat1 trazem alguma vantagem.

Eu só o consigo perceber quando se assume a perspectiva dos exames serem 
"da treta" não conseguindo assim fazer a estratificação da comunidade 
baseada em conhecimentos técnicos e legislativos.
Neste caso o tempo tentará demover os menos motivados (mas também 
afectará os restantes claro), funcionando como uma barreira artificial 
que essencialmente protege os direitos adquiridos e penaliza quem quer 
evoluir.

Deixem-me lá agitar as águas a ver se não temos mais respostas ...
Se para a categoria B os exames no passado tinham uma exigência mínima 
quando comparados com os actuais de categoria 2 então fará sentido no 
próximo QNAF os amadores de categoria 2 terem mais direitos em termos de 
bandas e potências que os de categoria B e provavelmente o mesmo entre a 
A e a 1 ????
Quem quisesse "subir" de categoria ia fazer o exame e o mérito decidiria.
Não sou propriamente defensor desta ideia que já ouvi defendida por 
alguns, mas quando a ela se chegar (e chegará com certeza), multidões 
hão-de aparecer para opinar e discutir o assunto, toca-se nos direitos 
adquiridos ...

As recentes iniciativas de que tenho conhecimento no sentido de se criar 
uma base de consenso da comunidade (através das associações) para com 
representatividade nacional se ir solicitar ao regulador e tutela os 
ajustes na lei foram basicamente ignorados ou o "feedback" não foi de 
qualquer forma contributivo.

Quero imaginar que seja apenas uma questão de disponibilidade/férias do 
"pessoal" e que em Setembro o assunto avance.

Como já disse, pessoalmente, estou no limite da desistência desta luta 
de "Dom Quixote contra os moinhos", não terão de me aturar muito mais 
nestas discussões ...

73!

On 16-08-2010 10:53, Antonio Matias wrote:
> Bom dia.
> Ora vejam lá se não concordam comigo...
> Não haverá aqui um efeito-contrario quando se vai obrigar os novos
> radio-amadores a escutar o tráfego amador que por aí
> anda nas bandas.
> É o que já sabemos, salvo raras excepções, uma desgraça total, um
> desfile de asneiras e  jafardices é o temos para apresentar aos colegas
> novos afim de os formar.
> Lá poderão emitir findados os dois anos, mas mesmo que tivessem sido
> pessoas "imaculadas" quando obtiveram indicativo, por certo, com o que
> escutaram nas bandas
> já não se pode por as mãos no fogo.
> Eu julgo que a Lei deveria ser justamente o contrario!
> Os novos radio-amadores deveriam ser PROIBIDOS por 2 anos de escutar
> certos repetidores e determinados QSO´s em HF
>
> 73
> Matias
>
>
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Pedro Ribeiro
Indicativo: CR7ABP
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** Limitado a RX em Classe3 até 31/03/2012 **
( Decreto-Lei 53/2009, Art 8, 2a e Art 5, 3a )
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