ARLA/CLUSTER: 2 anos QRX dos CR7

Antonio Matias ct1ffu gmail.com
Segunda-Feira, 16 de Agosto de 2010 - 15:43:09 WEST


Caro Pedro Ribeiro.
O colega vem  manifestando descontentamento perante a Lei aberrante a que
tem de estar sujeito.
Tem abordado a questão com inteligência e expondo na pratica os nefastos
efeitos resultantes da Lei no radio-amadorismo.
O colega tem mais conhecimentos técnicos que 99% dos radio-amadores
licenciados, tem formação, educação e interesse pelo hobby.
Caíram-lhe em si as pragas bíblicas de Job, que mesmo sendo um dos mais
crentes e dedicados dos fieis a Deus, foi precisamente Job quem teve de
pagar pelos pecados do seu povo.
Talvez porque Deus, tenha sido mal aconselhado pelo Diabo.... enfim....

Sabe, o que mais me preocupa, e digo-o com sinceridade, é ver que este tema
não colhe o mínimo de interesse por parte dos colegas mais antigos.
Depois de tantas lutas e reivindicações e reclamações de  direitos e morses
e potencias e bandas e o Diabo-a-7, é triste ver que o tal ditado popular (
barriga cheia, companhia desfeita) se encaixa à maravilha.


Lamento colega Pedro, mas aparentemente o colega e os da sua classe 3,
estão sozinhos na vossa luta.
Todavia, há uma força que vos está e sempre estará a ajudar: a razão ! que a
têm e em boas doses.

Espero que consigam dar a volta à Anacom, para que façam uma rápida revisão
ao regulamento e que adicionem a possibilidade
de entrada  directa mediante exames ad-hoc.

73
Matias
CT1FFU-CR5A




2010/8/16 Pedro Ribeiro (CR7ABP) <pribeiro-ham  net.ipl.pt>

> Aproveitando algumas questões que levanta, esclareça sem souber mais acerca
> do assunto ...
>
> Existe alguma lei nacional que impeça a escuta das comunicações "em claro"
> que andam pelo ar?
> Exemplos: ATC (Controlo de Tráfego Aéreo), ACARS (dados entre avioes e
> companhias aèreas), Bandas de Amador (por não amadores), frequencias
> alocadas a serviços públicos e privados, táxis, etc.
>
> Depois o aparente paradoxo. Como CR7 não posso emitir do QTH, por exemplo,
> na faixa de UHF 430~440MHz, no entanto, alguns transceptores de uso livre
> (não licenciado) permitem a operação na faixa SRD/LPD dos 433~434, isso
> significa que perco direitos ao ser amador licenciado?
>
> Qualquer não amador com um equipamento destes pode emitir nesta faixa
> (SRD/LPD), apesar de com potência bastante reduzida, de poucos mW, eu não ou
> ... basta não me identificar para obter estes direitos ... curioso não?
>
> 73!
>
>
> On 16-08-2010 14:36, Sergio Matias wrote:
>
>> Boas tarde.
>>
>> A lei obriga, mas alguns "CR7" não a respeitam, nomeadamente no que
>> toca à parte de não poderem emitir a partir da sua própria estação.
>> Esses "alguns" até preferem escutar outros (e talvez emitir noutros)
>> serviços de radicomunicações em vez do serviço de amador.
>> Não esquecer também que muitos radioamadores não frequentam o VHF/UHF
>> 438 FM, os "7070" ou os "80m à noite".. Há muito mais para explorar..
>>
>> Cumprimentos,
>>
>> --
>> Sérgio Matias
>>
>> 2010/8/16 Antonio Matias<ct1ffu  gmail.com>:
>>
>>> Bom dia.
>>> Ora vejam lá se não concordam comigo...
>>> Não haverá aqui um efeito-contrario quando se vai obrigar os novos
>>> radio-amadores a escutar o tráfego amador que por aí
>>> anda nas bandas.
>>> É o que já sabemos, salvo raras excepções, uma desgraça total, um desfile
>>> de
>>> asneiras e  jafardices é o temos para apresentar aos colegas novos afim
>>> de
>>> os formar.
>>> Lá poderão emitir findados os dois anos, mas mesmo que tivessem sido
>>> pessoas
>>> "imaculadas" quando obtiveram indicativo, por certo, com o que escutaram
>>> nas
>>> bandas
>>> já não se pode por as mãos no fogo.
>>> Eu julgo que a Lei deveria ser justamente o contrario!
>>> Os novos radio-amadores deveriam ser PROIBIDOS por 2 anos de escutar
>>> certos
>>> repetidores e determinados QSO´s em HF
>>> 73
>>> Matias
>>>
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>
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> Pedro Ribeiro
> Indicativo: CR7ABP
> QTH: São Francisco, Alcochete
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> ** Limitado a RX em Classe3 até 31/03/2012 **
> ( Decreto-Lei 53/2009, Art 8, 2a e Art 5, 3a )
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