ARLA/CLUSTER: Ordem superior termina com o Projecto NavPT

Donato Macedo-CT3JT ct3jt iol.pt
Quinta-Feira, 12 de Agosto de 2010 - 00:44:07 WEST


Boa noite.
Esta missiva da NAV aos mentores deste inovador projecto, é um perfeito
disparate jurídico e uma aberração técnica.
Essa "ameaçazinha" já parece uma daquelas "chapas-5" das cobranças
coercivas.
Abraço
CT3JT
Donato Macedo

2010/8/11 Eduardo Arraia <arraia  e2mec.com>

>  Boa noite,
>
>
>
> Caros colegas como havia prometido envio em anexo o e-mail recebido da NAV
> E.P.E.
>
>
>
> Como puderam ver não existe nenhuma “ordem superior” para o encerramento do
> site e nunca poderia existir ate porque a NAV não é uma autoridade mas sim
> uma empresa como outra qualquer, por outro lado os argumentos invocados não
> têm nexo.
>
>
>
> Como alguém escreveu e escreveu  muito bem “… ordem superior! ou ganância
> inferior?”
>
>
>
> 73
>
> Eduardo A.
>
> CT01110-CT1EEW
>
>
>
> PS: E ainda existe umas trocas e respostas de e-mails que irei enviar…
>
>
>
> NB: Estou a enviar esta espécie de lavagem de roupa suja para esta lista de
> distribuição a pedido de vários colegas.
>
> Estes e-mails têm como finalidade de esclarecer como o projecto NavPT
> acabou e somente essa finalidade!
>
>
>
>
>
>>
> Exmos. Senhores
>
>
>
>
>
>
>
> Lisboa, 21 de Maio de 2010
>
> * *
>
> *Assunto: Encerramento do sítio *http://www.navpt.com/**
>
> * *
>
> *AVISO*
>
>
>
> A entidade pública empresarial *Navegação Aérea de Portugal - NAV
> Portugal, E.P.E.*, com sede na Rua D, Edifício 121, Aeroporto de Lisboa,
> 1700-008 LISBOA, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
> com o número de matrícula e de pessoa colectiva 504448064, com o capital
> estatutário de Euros 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de euros), vem
> notificar V.Exas. nos seguintes termos:
>
>
>
>    1. A Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P., foi criada
>    ao abrigo do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril -
>    cf. Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro;
>    2. A entidade pública empresarial Navegação Aérea de Portugal - NAV
>    Portugal, E.P.E., é uma pessoa colectiva de direito público dotada de
>    autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que tem como
>    objecto principal a prestação do serviço público de navegação aérea de apoio
>    à aviação civil;
>    3. Compete a esta Entidade, assegurar a gestão do tráfego aéreo em
>    todas as suas vertentes e o desenvolvimento, instalação, de sistemas de
>    navegação aérea, os serviços de gestão de tráfego aéreo e as actividades com
>    eles conexas, no cumprimento das normas de convenções internacionais ou de
>    organizações internacionais de aviação civil de que Portugal seja
>    respectivamente subscritor ou Estado membro (cf. Anexo I aos Estatutos da
>    NAV Portugal, E.P.E, na redacção resultante da alteração efectuada pelo
>    Decreto-Lei n.º 74/2003, de 16 de Abril).
>    4. A NAV Portugal, E.P.E. possui, desde 18.10.1999, o seu nome de
>    domínio identificável como http://www.nav.pt/ sendo este nome um
>    instrumento de referência na Internet, o qual, confere ao utente do site da
>    NAV, de modo seguro, uma orientação como sinal distintivo da actividade da
>    empresa e dos serviços de navegação aérea que presta.
>    5. A NAV Portugal, E.P.E. tomou, porém, conhecimento da co-existência
>    do domínio http://www.navpt.com/ , cuja designação para além de
>    coincidir de forma notória com o domínio http://www.nav.pt/ , induz em
>    erro quanto à titularidade do domínio, dada a semelhança com o domínio da
>    entidade prestadora de serviço público de navegação aérea gerando, assim,
>    confusão perturbadora do interesse público da navegação aérea e, pelas
>    informações transmitidas em tempo real, é susceptível de fazer perigar a
>    segurança da aviação civil.
>    6. Acresce que o conteúdo daquele site e as comunicações nele
>    transmitidas, configuram, sem margem para quaisquer dúvidas, intromissões
>    flagrantes e ilícitas nas telecomunicações que consubstanciam crimes graves
>    previstos e punidos pela lei penal.
>    7. Assim e sem prejuízo da prática de ilícitos relacionados com a
>    utilização abusiva e reiterada do espectro radioeléctrico e desrespeito da
>    regulamentação aplicável às radiocomunicações afectas aos serviços Móvel
>    Marítimo, do conteúdo disponibilizado pelo domínio
>    http://www.navpt.com/, resulta desde logo a prática dos seguintes
>    ilícitos criminais:
>
> a)    No que em particular concerne à actividade de apoio à navegação aérea
> civil, dada a *interferência no sinal radar, designadamente emitido pelos
> radares secundários e outros sistemas afectos à prestação de serviços de
> navegação e vigilância e pelos “transponder*” *das aeronaves* *e a
> intromissão nas chamadas de voz*, *nas comunicações aeronáuticas rádio
> Terra Ar /Ar Terr*a, estamos perante condutas reiteradas não autorizadas
> que consubstanciam* crimes de violação de correspondência ou de
> telecomunicações e, ainda no âmbito dos crimes de perigo comum, de
> utilização de instrumentos de escuta telefónica, *previstos e punidos
> pelos artigos 194.º e 276.º do Código Penal, que seguidamente se
> transcrevem:
>
> *“Artigo 194.º*
>
> *Violação de correspondência ou de telecomunicações*
>
> * *
>
> *1 — Quem, sem consentimento, abrir encomenda,*
>
> *carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe não seja
> dirigido, ou tomar conhecimento, por processos*
>
> *técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por qualquer*
>
> *modo, que seja recebido pelo destinatário, é punido*
>
> *com pena de prisão até um ano ou com pena de multa*
>
> *até 240 dias**.*
>
> *2 — Na mesma pena incorre quem, sem consentimento,*
>
> *se intrometer no conteúdo de telecomunicação ou dele*
>
> *tomar conhecimento.*
>
> *3 — Quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo*
>
> *de cartas, encomendas, escritos fechados, ou telecomunicações*
>
> *a que se referem os números anteriores, é punido*
>
> *com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até*
>
> *240 dias.*
>
> * *
>
> * *
>
> *Artigo 276.º*
>
> *Instrumentos de escuta telefónica*
>
> * *
>
> *Quem importar, fabricar, guardar, comprar, vender, ceder*
>
> *ou adquirir a qualquer título, transportar, distribuir*
>
> *ou detiver instrumento ou aparelhagem especificamente*
>
> *destinados à montagem de escuta telefónica, ou à violação*
>
> *de correspondência ou de telecomunicações, fora das condições*
>
> *legais ou em contrário das prescrições da autoridade*
>
> *competente, é punido com pena de prisão até dois anos ou*
>
> *com pena de multa até 240 dias.”*
>
> * *
>
>
>
> Pelo exposto, ficam V. Exas. notificados para, impreterivelmente, até às 17
> horas da próxima terça-feira, dia 25 de Maio de 2010, procederem ao
> encerramento do domínio http://www.navpt.com/ .
>
>
>
> Ficam V. Exas igualmente notificados para se absterem de prosseguir com
> tais condutas e de criar, ainda que sob um endereço diferente, novo domínio
> com conteúdo semelhante ao existente.
>
>
>
> Findo o prazo concedido sem que a intimação seja cumprida, a NAV Portugal,
> E.P.E. como entidade responsável pela prestação de serviço público de apoio
> à navegação aérea civil, participará os crimes descritos ao Ministério
> Público e às autoridades policiais competentes para efeitos de exercício da
> acção penal, sem prejuízo da denúncia e participação às demais entidades com
> competência na matéria (IPTM, I.P. ICP-ANACOM, INAC, I.P., ANA, S.A.,
> Companhias de Aviação, CNPD).
>
>
>
> Ficamos assim a aguardar que o bom senso prevaleça e o assunto seja
> solucionado sem recurso à via judicial, o que provocará consequências e
> incómodos graves para V. Exas.
>
>
>
> Com os melhores cumprimentos,
>
>
>
> *O DIRECTOR DO GABINETE DE ASSUNTOS JURÍDICOS*
>
> * *
>
> * *
>
> *(José Luis Saragoça)*
>
> * *
>
> * *
>
> * *
>
> * *
>
> *José Luis  Serra da Silveira Saragoça*
>
> Navegação Aérea de Portugal, E.P.E.
>
> Director do Gabinete de Assuntos Jurídicos - GABJUR
>
> Legal Affairs Director
>
> Tel: (351) 21.8553.125  Fax: (351) 21.8553.152
>
> www.nav.pt
>
>
>
>
>
>
>  ------------------------------
>
> "Esta mensagem pode conter informação considerada confidencial, não devendo
> ser copiada ou endereçada a terceiros. Se o receptor não for o destinatário
> apropriado, deverá destruir a mensagem e por gentileza informar o emissor do
> sucedido. O conteúdo desta mensagem, bem como dos respectivos anexos é da
> responsabilidade exclusiva do emissor, não podendo a Navegação Aérea de
> Portugal – NAV Portugal, E.P.E. ser responsabilizada por eventuais
> consequências."
>
> "This message may contain confidential information. You should not copy or
> address this message to anyone. If you are not the appropriate addressee, we
> ask you to kindly delete the message and notify the sender. The contents of
> this message and attachments are the responsibility of the individual sender
> and under no circumstances can Navegação Aérea de Portugal – NAV Portugal,
> E.P.E. be liable for any resulting consequences."”
>
>
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
>


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