ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre condicionantes impostas aos amadores da categoria 3.

António Matias cr5a.contest gmail.com
Quarta-Feira, 7 de Abril de 2010 - 20:00:15 WEST


ou seja...
se estiver em sua casa, pode escutar com o seu equipamento.
Mas se estiver num clube, ou casa de outro colega, não pode escutar sem a
presença de outro.

hmmmm



2010/4/7 António Matias <cr5a.contest  gmail.com>

> Essa lei é tão ruim que até é cómica.
> Se formos ver  a sério, os colegas de classe 3 nem sequer podem escutar sem
> a presença do tal "tutor"
>
> *Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior,
> sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando as
> faixas de frequências que a este forem permitidas;
> *
>
>
> enfim
>
>
> 2010/4/7 Paulo Santos <ct4dk.santos  gmail.com>
>
>> Estive a reler a legislação e o que lá diz referente à utilização de
>> estações é o seguinte:
>>
>> "Artigo 8.º
>>  Utilização de estações
>>
>> 1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN, com
>> excepção dos da categoria 3, podem:
>>
>> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
>> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis,
>> nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução
>> e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>>
>> b) Utilizar estações de uso comum;
>>
>> c) Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de outros
>> amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;
>>
>> d) Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros
>> amadores, de acordo com a sua categoria.
>>
>> 2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
>> categoria 3, podem:
>>
>> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
>> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis,
>> apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de
>> todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo
>> ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>>
>> *b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
>> as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>
>> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas faixas
>> de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas."
>> *
>>
>> Realcei em bold os pontos que mais interessam que é a emissão, vendo bem
>> um categoria 3 até tem mais regalias que um Cat.B, Cat.2 ou mesmo Cat.C pois
>> se por exemplo um colega Cat.3 estiver na minha estação pode operar sob
>> minha supervisão todas as faixas de frequências para as quais eu de Cat.A
>> estou habilitado, onde por outro
>> lado se um Cat.B, Cat.2 ou Cat.C vier a minha casa ele só pode operar as
>> bandas para as quais está habilitado, como o saudoso Fernando Pessa dizia "e
>> esta hem?"
>>
>> Possivelmente todos os que andam ai a reclamar de que os Cat.3 tem de
>> ficar 2 anos à escuta não leram bem o Dec.Lei, assim que leram a alinea
>> a) do n.º2 do Artº 8 já nao leram mais nada, começando logo a contestar a
>> Lei.
>>
>> E agora o que será que os Cat.B, Cat.2 e Cat.C vão dizer disto?
>> Que os Cat.3 tem mais privilégios que eles?
>>
>>
>>
>> Vy 73 de,
>> Paulo Santos, CT4DK
>>
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>>
>>
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