ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre condicionantes impostas aos amadores da categoria 3.

António Matias cr5a.contest gmail.com
Quarta-Feira, 7 de Abril de 2010 - 19:55:59 WEST


Essa lei é tão ruim que até é cómica.
Se formos ver  a sério, os colegas de classe 3 nem sequer podem escutar sem
a presença do tal "tutor"

*Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior, sob
a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando as faixas de
frequências que a este forem permitidas;
*


enfim


2010/4/7 Paulo Santos <ct4dk.santos  gmail.com>

> Estive a reler a legislação e o que lá diz referente à utilização de
> estações é o seguinte:
>
> "Artigo 8.º
>  Utilização de estações
>
> 1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN, com
> excepção dos da categoria 3, podem:
>
> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis,
> nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução
> e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>
> b) Utilizar estações de uso comum;
>
> c) Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de outros
> amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;
>
> d) Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros
> amadores, de acordo com a sua categoria.
>
> 2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
> categoria 3, podem:
>
> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis,
> apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de
> todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo
> ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>
> *b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
> as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>
> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas faixas
> de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas."
> *
>
> Realcei em bold os pontos que mais interessam que é a emissão, vendo bem um
> categoria 3 até tem mais regalias que um Cat.B, Cat.2 ou mesmo Cat.C pois se
> por exemplo um colega Cat.3 estiver na minha estação pode operar sob minha
> supervisão todas as faixas de frequências para as quais eu de Cat.A estou
> habilitado, onde por outro
> lado se um Cat.B, Cat.2 ou Cat.C vier a minha casa ele só pode operar as
> bandas para as quais está habilitado, como o saudoso Fernando Pessa dizia "e
> esta hem?"
>
> Possivelmente todos os que andam ai a reclamar de que os Cat.3 tem de ficar
> 2 anos à escuta não leram bem o Dec.Lei, assim que leram a alinea
> a) do n.º2 do Artº 8 já nao leram mais nada, começando logo a contestar a
> Lei.
>
> E agora o que será que os Cat.B, Cat.2 e Cat.C vão dizer disto?
> Que os Cat.3 tem mais privilégios que eles?
>
>
>
> Vy 73 de,
> Paulo Santos, CT4DK
>
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