ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre condicionantes impostas aos amadores da categoria 3.

Paulo Santos ct4dk.santos gmail.com
Quarta-Feira, 7 de Abril de 2010 - 19:43:53 WEST


Estive a reler a legislação e o que lá diz referente à utilização de
estações é o seguinte:

"Artigo 8.º
 Utilização de estações

1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN, com
excepção dos da categoria 3, podem:

a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis,
nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de execução
e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;

b) Utilizar estações de uso comum;

c) Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de outros
amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;

d) Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros amadores,
de acordo com a sua categoria.

2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
categoria 3, podem:

a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o
limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis,
apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de
todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo
ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;

*b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior,
sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando as faixas
de frequências que a este forem permitidas;

c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e
recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas faixas
de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas."
*

Realcei em bold os pontos que mais interessam que é a emissão, vendo bem um
categoria 3 até tem mais regalias que um Cat.B, Cat.2 ou mesmo Cat.C pois se
por exemplo um colega Cat.3 estiver na minha estação pode operar sob minha
supervisão todas as faixas de frequências para as quais eu de Cat.A estou
habilitado, onde por outro
lado se um Cat.B, Cat.2 ou Cat.C vier a minha casa ele só pode operar as
bandas para as quais está habilitado, como o saudoso Fernando Pessa dizia "e
esta hem?"

Possivelmente todos os que andam ai a reclamar de que os Cat.3 tem de ficar
2 anos à escuta não leram bem o Dec.Lei, assim que leram a alinea
a) do n.º2 do Artº 8 já nao leram mais nada, começando logo a contestar a
Lei.

E agora o que será que os Cat.B, Cat.2 e Cat.C vão dizer disto?
Que os Cat.3 tem mais privilégios que eles?


Vy 73 de,
Paulo Santos, CT4DK
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