ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre condicionantes impostas aos amadores da categoria 3.

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Quarta-Feira, 7 de Abril de 2010 - 18:35:29 WEST


Caros Colegas,

Convinha esclarecer e de uma vez por todas, que no que diz respeito ao conteúdo formal e objectivo do Decreto-Lei 53/2009 de 2 de Março, a A.R.L.A.- Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano, nunca foi tida ou achada, excepto na informação dos trâmites legais já a decorrer para a sua breve publicação na altura, dadas pelo ICP-ANACOM, por intermédio de um e-mail. Em resposta, solicitamos que nos fosse facultada uma cópia integrar, coisa que nos foi recusada.

Alias, esta situação levou a A.R.L.A. à apresentação de imediato junto do ICP-ANACOM de um protesto formal sobre a maneira de conduzir este processo pela administração. Convinha também lembrar, que nunca esta associação de amadores de radiocomunicações foi especificamente convocada para qualquer reunião formal, anteriormente, com o intuito de se apresentar ou debater os princípios gerais que o novo quadro regulamentar deveria suportar. 

Sempre acreditamos e mencionamos ao ICP-ANACOM que se procedesse assim, não iria beneficiar notavelmente de duas grandes vantagens históricas... Da contribuição dada com base na experiência, por parte dos futuros visados pela nova lei e de uma responsabilização dos mesmos, coisa que objectivamente nunca nos poderá, à posteriori, ser assacada.

Nada obriga ou compele a entidade administrativa publica responsável pela gestão e regulação do espectro radioeléctrico de um país soberano, a consultar os respectivos utentes numa situação idêntica. Contudo, e perante essa atitude, de facto consumado, por certo nunca é a melhor forma de dar a conhecer um Decreto-Lei relativo ao funcionamento e utilização de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e de amador por satélite.

Relembro-me inclusive que os próprios responsáveis da ANACOM, nos preâmbulos preparatórios da reunião com as associações, nos terem indicado que tudo podia ser discutido, EXCEPTO e como seria de esperar, o que já existia no Decreto-Lei 53/2009 de 2 de Março, publicado dias antes.

Assim e para que mais uma vez conste, definitivamente, só pudemos expressar a nossa opinião anteriormente à consulta publica, sobre os " PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE." e nada mais que isso. Acho que as sugestões colectivas tidas em reunião com as associações representativas e a posterior consulta publica geral, vieram melhorar substancialmente o proposto inicial.

Sempre pensei, escrevi e debati em vários fórum públicos e privados, que durante o processo de criação desse projecto-lei é que faria todo o sentido as reuniões com as associações ou a existência de uma consulta publica, nomeadamente para que pudessem assim ser esclarecidas as questões e duvidas relativas à nova legislação. Fazê-lo à posteriori, e somente para os PROCEDIMENTOS, nomeadamente após a respectiva aprovação e homologação do instrumento legislativo primordial como o Decreto-Lei 53/2009 de 2 de Março é comprometer a eficácia dos futuros desenvolvimentos regulamentares dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite.


João Costa, CT1FBF

-----Mensagem original-----
De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Pedro Ribeiro (CR7ABP)
Enviada: quarta-feira, 7 de Abril de 2010 11:01
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Cc: "João Costa > CT1FBF"
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre condicionantes impostas aos amadores da categoria 3.


Obrigado pela informação.

Permitam-me comentar os argumentos da resposta que o colega obteve ...

>
> 5. Este entendimento e o período fixado resultaram:
>
> a) dos  inúmeros contactos estabelecidos com Associações e com 
> Amadores,
>

Segundo conversas com diversas associações e troca de mensagens, esta situação parece ter sido essencialmente imposta pelo regulador.

> b)  da verificação da forma como as faixas destes Serviços é 
> utilizada, algumas vezes incorrectamente ou com utilizações abusivas, 
> na maior parte dos casos por desconhecimento;
>

Se há abusos eles que sejam punidos nos termos da lei, quando são praticados, não podemos proibir à partida as pessoas de conduzir um veiculo porque poderão um dia passar um semáforo vermelho ...

> c)  da constatação que estes Serviços em Portugal são desenvolvidos 
> por Amadores que nalguns casos têm conhecimentos muito deficientes da 
> legislação, da electrotecnia e das radiocomunicações;
>

Não é para isso que servem os exames? para validar os conhecimentos?
Se querem garantir que as pessoas têm os conhecimentos técnicos necessários, possibilitem o exame directo para a classe 2, exame muito mais focado na vertente técnica, para os maiores de 18 anos.

> d) da ideia que a aquisição de conhecimentos é mais rica quando é 
> orientada, como é habitual na maior parte dos sistemas de ensino;
>

Pois, é muito complicado aprender em modo simplex, é por isso que as pessoas vão às aulas e têm a possibilidade de FALAR com os professores.

> e) da existência de um elevado número de amadores na categoria C, sem 
> grande incentivo para progredir.

Isso é um problema que não vem propriamente ao caso ...

>
> 6. Embora o entendimento expresso no ponto anterior se mantenha, 
> reconhece-se que em determinadas situações, cuja dimensão ainda não é 
> possível apurar, estar dois anos sem qualquer possibilidade de emitir, 
> pode ser desmotivador para quem não tenha disponibilidade de procurar 
> outros Amadores ou Associações por questões de separação geográfica ou 
> por outro qualquer tipo de indisponibilidade.
>

Eu tenho a opinião que actualmente será a situação da quase todalidade das pessoas em classe 3 ou que gostariam de ser radio amadores.
Será que não era importante resolver o problema destas pessoas?

>
> 7. Neste contexto, as questões colocadas, e em particular a 
> condicionante expressa no ponto anterior, serão devidamente ponderadas 
> em eventuais futuros desenvolvimentos regulamentares dos Serviços de 
> Amador e de Amador por Satélite.
>

Daqui a quantos anos? vamos esperar que o pessoal novo desista todo, os "velhinhos" (permitam-me a expressão) deixem de modular e o espectro fique disponível para o PLC e outras coisas que rendem €€€ mais ...

>
> Com os melhores cumprimentos,
>

Não haverá possibilidade de realizarmos uma petição com a recolha de 
assinaturas em papel e obrigarmos o assunto a ser discutido na 
assembleia da republica?

Cumprimentos.

-- 
=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
Pedro Ribeiro
Indicativo: CR7ABP
QTH: São Francisco, Alcochete
Radioamador "condenado" a 2 anos de RX em Classe 3
=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-



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