ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre condicionantes impostasaos amadores da categoria 3.

Paulo Calvo paulo.calvo brilhomania.pt
Quarta-Feira, 7 de Abril de 2010 - 13:43:24 WEST


Boa tarde

Este novo regulamento esteve em consulta pública.

Que eu saiba poucos colegas participaram. Aos que não manifestaram a sua opinião resta-lhes ficar caladinhos.

Participem ou não se queixem.

Aliás esta é uma excelente oportunidade para as Associações acompanharem os novos radioamadores e permitir o uso das estações de uso comum.


Organizem-se, participem e deixem-se de lamurias.


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Paulo Calvo CT1IDW
  ----- Original Message ----- 
  From: João Costa > CT1FBF 
  To: Cluster-ARLA 
  Sent: Wednesday, April 07, 2010 10:14 AM
  Subject: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre condicionantes impostasaos amadores da categoria 3.


  Caros Colegas,

  Com a devida autorização do colega António Eduardo Almeida Gil Silva,
  CR7ABF transcrevemos o esclarecimento que lhe foi endereçado pelo
  ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações na pessoa do Sr. Eng.
  Carlos Antunes, sobre os esclarecimentos por si solicitados referentes
  às condicionantes impostas aos amadores da categoria 3 que os impedem
  de operar estação própria.

  Como é por vós conhecido, o colega Eduardo Gil, CR7ABF defende que
  pelo menos para os maiores de 18 anos, estes possam operar estação
  própria na categoria 3 nas mesmas faixas e condicionantes atribuídas
  aos amadores da categoria C no anexo 6 ao QNAF - Quadro Nacional de
  Atribuições de Frequências, pois para todos os efeitos já são
  imputáveis perante a Lei. Isto passaria, pelo menos, por uma alteração
  ao Artigo 8.º do Decreto-Lei nº 53/2009, de 2 de Março onde se definem
  as condições de Utilização de estações.

  Assim e perante a abertura expressa no ponto 7, destes esclarecimento
  por parte do ICP-ANACOM, está o colega CR7ABF a envidar todos os
  esforços junto dos actuais e futuros radioamadores, assim como as suas
  Associações representativas, para que no mais breve espaço de tempo
  este objectivo possa ser alcançado dentro dos futuros desenvolvimentos
  regulamentares dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite.

  Serve esta mensagem para aprofundar o debate, chamando o colega a vossa atenção e
  solicitando o  apoio à causa aqui defendida dentro de um maior consenso que possa ser atingido.

  ************************

  Assunto: Esclarecimento

  ICP-S13254/2010
  30.35.57.20092805

  Exmo. Senhor António Eduardo Almeida Gil Silva,

  Na sequência do e-mail enviado para o Gabinete do Ministério das Obras
  Públicas, Transportes e Comunicações e da reunião efectuada nas
  instalações do ICP-ANACOM, no dia 1 de Fevereiro p.p., informa-se o
  seguinte:

  1. O Decreto-Lei nº 53/2009, de 2 de Março, que entrou em vigor no dia
  1 de Junho p.p., portanto há menos de um ano, definiu três novas
  categorias 1, 2 e 3 e teve como princípio relativamente às categorias
  existentes A, B e C, não promover equivalências mas também não retirar
  quaisquer privilégios.

  2. De relevar que cabendo ao ICP-ANACOM a gestão do espectro e a
  promoção do desenvolvimento das comunicações electrónicas em geral e
  neste caso concreto das radiocomunicações, como forma de dinamizar o
  gosto pela actividade, pela primeira vez se possibilitou o acesso:

  a) a menores de 16 anos aos Serviços de Amador e de Amador por Satélite;

  b) pontual e tutelado de não amadores a estes Serviços, fundamental
  para prossecução de eventos internacionais como o JOTA;

  c) a faixas de frequências antes não permitidas para efeitos de
  experiências e demonstrações no âmbito da actividade.

  3. Enquanto as matérias de exame e os privilégios associados às
  categorias 1 e 2 estão perfeitamente alinhadas com as Recomendações
  relevantes da CEPT, a categoria 3 deverá ser entendida como uma
  categoria de entrada e sempre de transição que permitirá ao amador
  adquirir os conhecimentos necessários para poder progredir para as
  outras categorias que têm equiparação e reconhecimento internacional

  4. Os privilégios definidos para a categoria 3, bem como o período de
  permanência nesta categoria, de 2 a 5 anos, foram fixados no
  entendimento que a aquisição desses conhecimentos, que se considera de
  extrema importância, se fará fundamentalmente através da recepção das
  comunicações dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite nas suas
  próprias estações e também da emissão de estações destes Serviços com
  a adequada orientação de amadores mais experientes individualmente ou
  através das Associações de Amador que poderão ter aqui um papel
  fundamental e também na preparação teórica para o exame.

  5. Este entendimento e o período fixado resultaram:

  a) dos  inúmeros contactos estabelecidos com Associações e com Amadores,

  b)  da verificação da forma como as faixas destes Serviços é
  utilizada, algumas vezes incorrectamente ou com utilizações abusivas,
  na maior parte dos casos por desconhecimento;

  c)  da constatação que estes Serviços em Portugal são desenvolvidos
  por Amadores que nalguns casos têm conhecimentos muito deficientes da
  legislação, da electrotecnia e das radiocomunicações;

  d) da ideia que a aquisição de conhecimentos é mais rica quando é
  orientada, como é habitual na maior parte dos sistemas de ensino;

  e) da existência de um elevado número de amadores na categoria C, sem
  grande incentivo para progredir.


  6. Embora o entendimento expresso no ponto anterior se mantenha,
  reconhece-se que em determinadas situações, cuja dimensão ainda não é
  possível apurar, estar dois anos sem qualquer possibilidade de emitir,
  pode ser desmotivador para quem não tenha disponibilidade de procurar
  outros Amadores ou Associações por questões de separação geográfica ou
  por outro qualquer tipo de indisponibilidade.


  7. Neste contexto, as questões colocadas, e em particular a
  condicionante expressa no ponto anterior, serão devidamente ponderadas
  em eventuais futuros desenvolvimentos regulamentares dos Serviços de
  Amador e de Amador por Satélite.


  Com os melhores cumprimentos,


  Carlos Antunes
  Serviços de Amador e de Amador por Satélite

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