ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre condicionantesimpostasaos amadores da categoria 3.

Gomes ct1hix sapo.pt
Quarta-Feira, 7 de Abril de 2010 - 14:14:00 WEST


Boas
Na minha opinião a solução passa por exames sérios,alias como já foi apontada aqui. 
Poderá ser criada a figura do "responsável de formação", que terá  durante algum tempo quota parte da responsabilidade de formação do radioamador que tutela.
 A responsabilidade de formação devia caber ás associações, devia ser grátis.
Já devem estar apensar que devo estar louco, mas no fundo tento abrir novos horizontes sobre este tema.

73 Gomes CT1HIX

  ----- Original Message ----- 
  From: Paulo Calvo 
  To: Resumo Noticioso Electrónico ARLA 
  Sent: Wednesday, April 07, 2010 1:43 PM
  Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre condicionantesimpostasaos amadores da categoria 3.


  Boa tarde

  Este novo regulamento esteve em consulta pública.

  Que eu saiba poucos colegas participaram. Aos que não manifestaram a sua opinião resta-lhes ficar caladinhos.

  Participem ou não se queixem.

  Aliás esta é uma excelente oportunidade para as Associações acompanharem os novos radioamadores e permitir o uso das estações de uso comum.


  Organizem-se, participem e deixem-se de lamurias.


  73

  Paulo Calvo CT1IDW
    ----- Original Message ----- 
    From: João Costa > CT1FBF 
    To: Cluster-ARLA 
    Sent: Wednesday, April 07, 2010 10:14 AM
    Subject: ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre condicionantes impostasaos amadores da categoria 3.


    Caros Colegas,

    Com a devida autorização do colega António Eduardo Almeida Gil Silva,
    CR7ABF transcrevemos o esclarecimento que lhe foi endereçado pelo
    ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações na pessoa do Sr. Eng.
    Carlos Antunes, sobre os esclarecimentos por si solicitados referentes
    às condicionantes impostas aos amadores da categoria 3 que os impedem
    de operar estação própria.

    Como é por vós conhecido, o colega Eduardo Gil, CR7ABF defende que
    pelo menos para os maiores de 18 anos, estes possam operar estação
    própria na categoria 3 nas mesmas faixas e condicionantes atribuídas
    aos amadores da categoria C no anexo 6 ao QNAF - Quadro Nacional de
    Atribuições de Frequências, pois para todos os efeitos já são
    imputáveis perante a Lei. Isto passaria, pelo menos, por uma alteração
    ao Artigo 8.º do Decreto-Lei nº 53/2009, de 2 de Março onde se definem
    as condições de Utilização de estações.

    Assim e perante a abertura expressa no ponto 7, destes esclarecimento
    por parte do ICP-ANACOM, está o colega CR7ABF a envidar todos os
    esforços junto dos actuais e futuros radioamadores, assim como as suas
    Associações representativas, para que no mais breve espaço de tempo
    este objectivo possa ser alcançado dentro dos futuros desenvolvimentos
    regulamentares dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite.

    Serve esta mensagem para aprofundar o debate, chamando o colega a vossa atenção e
    solicitando o  apoio à causa aqui defendida dentro de um maior consenso que possa ser atingido.

    ************************

    Assunto: Esclarecimento

    ICP-S13254/2010
    30.35.57.20092805

    Exmo. Senhor António Eduardo Almeida Gil Silva,

    Na sequência do e-mail enviado para o Gabinete do Ministério das Obras
    Públicas, Transportes e Comunicações e da reunião efectuada nas
    instalações do ICP-ANACOM, no dia 1 de Fevereiro p.p., informa-se o
    seguinte:

    1. O Decreto-Lei nº 53/2009, de 2 de Março, que entrou em vigor no dia
    1 de Junho p.p., portanto há menos de um ano, definiu três novas
    categorias 1, 2 e 3 e teve como princípio relativamente às categorias
    existentes A, B e C, não promover equivalências mas também não retirar
    quaisquer privilégios.

    2. De relevar que cabendo ao ICP-ANACOM a gestão do espectro e a
    promoção do desenvolvimento das comunicações electrónicas em geral e
    neste caso concreto das radiocomunicações, como forma de dinamizar o
    gosto pela actividade, pela primeira vez se possibilitou o acesso:

    a) a menores de 16 anos aos Serviços de Amador e de Amador por Satélite;

    b) pontual e tutelado de não amadores a estes Serviços, fundamental
    para prossecução de eventos internacionais como o JOTA;

    c) a faixas de frequências antes não permitidas para efeitos de
    experiências e demonstrações no âmbito da actividade.

    3. Enquanto as matérias de exame e os privilégios associados às
    categorias 1 e 2 estão perfeitamente alinhadas com as Recomendações
    relevantes da CEPT, a categoria 3 deverá ser entendida como uma
    categoria de entrada e sempre de transição que permitirá ao amador
    adquirir os conhecimentos necessários para poder progredir para as
    outras categorias que têm equiparação e reconhecimento internacional

    4. Os privilégios definidos para a categoria 3, bem como o período de
    permanência nesta categoria, de 2 a 5 anos, foram fixados no
    entendimento que a aquisição desses conhecimentos, que se considera de
    extrema importância, se fará fundamentalmente através da recepção das
    comunicações dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite nas suas
    próprias estações e também da emissão de estações destes Serviços com
    a adequada orientação de amadores mais experientes individualmente ou
    através das Associações de Amador que poderão ter aqui um papel
    fundamental e também na preparação teórica para o exame.

    5. Este entendimento e o período fixado resultaram:

    a) dos  inúmeros contactos estabelecidos com Associações e com Amadores,

    b)  da verificação da forma como as faixas destes Serviços é
    utilizada, algumas vezes incorrectamente ou com utilizações abusivas,
    na maior parte dos casos por desconhecimento;

    c)  da constatação que estes Serviços em Portugal são desenvolvidos
    por Amadores que nalguns casos têm conhecimentos muito deficientes da
    legislação, da electrotecnia e das radiocomunicações;

    d) da ideia que a aquisição de conhecimentos é mais rica quando é
    orientada, como é habitual na maior parte dos sistemas de ensino;

    e) da existência de um elevado número de amadores na categoria C, sem
    grande incentivo para progredir.


    6. Embora o entendimento expresso no ponto anterior se mantenha,
    reconhece-se que em determinadas situações, cuja dimensão ainda não é
    possível apurar, estar dois anos sem qualquer possibilidade de emitir,
    pode ser desmotivador para quem não tenha disponibilidade de procurar
    outros Amadores ou Associações por questões de separação geográfica ou
    por outro qualquer tipo de indisponibilidade.


    7. Neste contexto, as questões colocadas, e em particular a
    condicionante expressa no ponto anterior, serão devidamente ponderadas
    em eventuais futuros desenvolvimentos regulamentares dos Serviços de
    Amador e de Amador por Satélite.


    Com os melhores cumprimentos,


    Carlos Antunes
    Serviços de Amador e de Amador por Satélite

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