ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre condicionantes impostas aos amadores da categoria 3.

Fabiano Moser fabianomoser gmail.com
Quarta-Feira, 7 de Abril de 2010 - 10:31:04 WEST


Impecável a resposta do Sr. Engº Carlos Antunes.

73 Fabiano
PY5RX - CT7ABD

2010/4/7 João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>

> Caros Colegas,
>
> Com a devida autorização do colega António Eduardo Almeida Gil Silva,
> CR7ABF transcrevemos o esclarecimento que lhe foi endereçado pelo
> ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações na pessoa do Sr. Eng.
> Carlos Antunes, sobre os esclarecimentos por si solicitados referentes
> às condicionantes impostas aos amadores da categoria 3 que os impedem
> de operar estação própria.
>
> Como é por vós conhecido, o colega Eduardo Gil, CR7ABF defende que
> pelo menos para os maiores de 18 anos, estes possam operar estação
> própria na categoria 3 nas mesmas faixas e condicionantes atribuídas
> aos amadores da categoria C no anexo 6 ao QNAF - Quadro Nacional de
> Atribuições de Frequências, pois para todos os efeitos já são
> imputáveis perante a Lei. Isto passaria, pelo menos, por uma alteração
> ao Artigo 8.º do Decreto-Lei nº 53/2009, de 2 de Março onde se definem
> as condições de Utilização de estações.
>
> Assim e perante a abertura expressa no ponto 7, destes esclarecimento
> por parte do ICP-ANACOM, está o colega CR7ABF a envidar todos os
> esforços junto dos actuais e futuros radioamadores, assim como as suas
> Associações representativas, para que no mais breve espaço de tempo
> este objectivo possa ser alcançado dentro dos futuros desenvolvimentos
> regulamentares dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite.
>
> Serve esta mensagem para aprofundar o debate, chamando o colega a vossa
> atenção e
> solicitando o  apoio à causa aqui defendida dentro de um maior consenso que
> possa ser atingido.
>
> ************************
>
> Assunto: Esclarecimento
>
> ICP-S13254/2010
> 30.35.57.20092805
>
> Exmo. Senhor António Eduardo Almeida Gil Silva,
>
> Na sequência do e-mail enviado para o Gabinete do Ministério das Obras
> Públicas, Transportes e Comunicações e da reunião efectuada nas
> instalações do ICP-ANACOM, no dia 1 de Fevereiro p.p., informa-se o
> seguinte:
>
> 1. O Decreto-Lei nº 53/2009, de 2 de Março, que entrou em vigor no dia
> 1 de Junho p.p., portanto há menos de um ano, definiu três novas
> categorias 1, 2 e 3 e teve como princípio relativamente às categorias
> existentes A, B e C, não promover equivalências mas também não retirar
> quaisquer privilégios.
>
> 2. De relevar que cabendo ao ICP-ANACOM a gestão do espectro e a
> promoção do desenvolvimento das comunicações electrónicas em geral e
> neste caso concreto das radiocomunicações, como forma de dinamizar o
> gosto pela actividade, pela primeira vez se possibilitou o acesso:
>
> a) a menores de 16 anos aos Serviços de Amador e de Amador por Satélite;
>
> b) pontual e tutelado de não amadores a estes Serviços, fundamental
> para prossecução de eventos internacionais como o JOTA;
>
> c) a faixas de frequências antes não permitidas para efeitos de
> experiências e demonstrações no âmbito da actividade.
>
> 3. Enquanto as matérias de exame e os privilégios associados às
> categorias 1 e 2 estão perfeitamente alinhadas com as Recomendações
> relevantes da CEPT, a categoria 3 deverá ser entendida como uma
> categoria de entrada e sempre de transição que permitirá ao amador
> adquirir os conhecimentos necessários para poder progredir para as
> outras categorias que têm equiparação e reconhecimento internacional
>
> 4. Os privilégios definidos para a categoria 3, bem como o período de
> permanência nesta categoria, de 2 a 5 anos, foram fixados no
> entendimento que a aquisição desses conhecimentos, que se considera de
> extrema importância, se fará fundamentalmente através da recepção das
> comunicações dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite nas suas
> próprias estações e também da emissão de estações destes Serviços com
> a adequada orientação de amadores mais experientes individualmente ou
> através das Associações de Amador que poderão ter aqui um papel
> fundamental e também na preparação teórica para o exame.
>
> 5. Este entendimento e o período fixado resultaram:
>
> a) dos  inúmeros contactos estabelecidos com Associações e com Amadores,
>
> b)  da verificação da forma como as faixas destes Serviços é
> utilizada, algumas vezes incorrectamente ou com utilizações abusivas,
> na maior parte dos casos por desconhecimento;
>
> c)  da constatação que estes Serviços em Portugal são desenvolvidos
> por Amadores que nalguns casos têm conhecimentos muito deficientes da
> legislação, da electrotecnia e das radiocomunicações;
>
> d) da ideia que a aquisição de conhecimentos é mais rica quando é
> orientada, como é habitual na maior parte dos sistemas de ensino;
>
> e) da existência de um elevado número de amadores na categoria C, sem
> grande incentivo para progredir.
>
>
> 6. Embora o entendimento expresso no ponto anterior se mantenha,
> reconhece-se que em determinadas situações, cuja dimensão ainda não é
> possível apurar, estar dois anos sem qualquer possibilidade de emitir,
> pode ser desmotivador para quem não tenha disponibilidade de procurar
> outros Amadores ou Associações por questões de separação geográfica ou
> por outro qualquer tipo de indisponibilidade.
>
>
> 7. Neste contexto, as questões colocadas, e em particular a
> condicionante expressa no ponto anterior, serão devidamente ponderadas
> em eventuais futuros desenvolvimentos regulamentares dos Serviços de
> Amador e de Amador por Satélite.
>
>
> Com os melhores cumprimentos,
>
>
> Carlos Antunes
> Serviços de Amador e de Amador por Satélite
>
>
> ******************************************************************************************
>
> _______________________________________________
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>
>


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73
Fabiano Moser CT7ABD / PY5RX

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