ARLA/CLUSTER: Esclarecimento da ANACOM sobre condicionantes impostas aos amadores da categoria 3.

Antonio Matias ct1ffu gmail.com
Quarta-Feira, 7 de Abril de 2010 - 10:37:56 WEST


Aleluia !


2010/4/7 Fabiano Moser <fabianomoser  gmail.com>

> Impecável a resposta do Sr. Engº Carlos Antunes.
>
> 73 Fabiano
> PY5RX - CT7ABD
>
> 2010/4/7 João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>
>> Caros Colegas,
>>
>> Com a devida autorização do colega António Eduardo Almeida Gil Silva,
>> CR7ABF transcrevemos o esclarecimento que lhe foi endereçado pelo
>> ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações na pessoa do Sr. Eng.
>> Carlos Antunes, sobre os esclarecimentos por si solicitados referentes
>> às condicionantes impostas aos amadores da categoria 3 que os impedem
>> de operar estação própria.
>>
>> Como é por vós conhecido, o colega Eduardo Gil, CR7ABF defende que
>> pelo menos para os maiores de 18 anos, estes possam operar estação
>> própria na categoria 3 nas mesmas faixas e condicionantes atribuídas
>> aos amadores da categoria C no anexo 6 ao QNAF - Quadro Nacional de
>> Atribuições de Frequências, pois para todos os efeitos já são
>> imputáveis perante a Lei. Isto passaria, pelo menos, por uma alteração
>> ao Artigo 8.º do Decreto-Lei nº 53/2009, de 2 de Março onde se definem
>> as condições de Utilização de estações.
>>
>> Assim e perante a abertura expressa no ponto 7, destes esclarecimento
>> por parte do ICP-ANACOM, está o colega CR7ABF a envidar todos os
>> esforços junto dos actuais e futuros radioamadores, assim como as suas
>> Associações representativas, para que no mais breve espaço de tempo
>> este objectivo possa ser alcançado dentro dos futuros desenvolvimentos
>> regulamentares dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite.
>>
>> Serve esta mensagem para aprofundar o debate, chamando o colega a vossa
>> atenção e
>> solicitando o  apoio à causa aqui defendida dentro de um maior consenso
>> que possa ser atingido.
>>
>> ************************
>>
>> Assunto: Esclarecimento
>>
>> ICP-S13254/2010
>> 30.35.57.20092805
>>
>> Exmo. Senhor António Eduardo Almeida Gil Silva,
>>
>> Na sequência do e-mail enviado para o Gabinete do Ministério das Obras
>> Públicas, Transportes e Comunicações e da reunião efectuada nas
>> instalações do ICP-ANACOM, no dia 1 de Fevereiro p.p., informa-se o
>> seguinte:
>>
>> 1. O Decreto-Lei nº 53/2009, de 2 de Março, que entrou em vigor no dia
>> 1 de Junho p.p., portanto há menos de um ano, definiu três novas
>> categorias 1, 2 e 3 e teve como princípio relativamente às categorias
>> existentes A, B e C, não promover equivalências mas também não retirar
>> quaisquer privilégios.
>>
>> 2. De relevar que cabendo ao ICP-ANACOM a gestão do espectro e a
>> promoção do desenvolvimento das comunicações electrónicas em geral e
>> neste caso concreto das radiocomunicações, como forma de dinamizar o
>> gosto pela actividade, pela primeira vez se possibilitou o acesso:
>>
>> a) a menores de 16 anos aos Serviços de Amador e de Amador por Satélite;
>>
>> b) pontual e tutelado de não amadores a estes Serviços, fundamental
>> para prossecução de eventos internacionais como o JOTA;
>>
>> c) a faixas de frequências antes não permitidas para efeitos de
>> experiências e demonstrações no âmbito da actividade.
>>
>> 3. Enquanto as matérias de exame e os privilégios associados às
>> categorias 1 e 2 estão perfeitamente alinhadas com as Recomendações
>> relevantes da CEPT, a categoria 3 deverá ser entendida como uma
>> categoria de entrada e sempre de transição que permitirá ao amador
>> adquirir os conhecimentos necessários para poder progredir para as
>> outras categorias que têm equiparação e reconhecimento internacional
>>
>> 4. Os privilégios definidos para a categoria 3, bem como o período de
>> permanência nesta categoria, de 2 a 5 anos, foram fixados no
>> entendimento que a aquisição desses conhecimentos, que se considera de
>> extrema importância, se fará fundamentalmente através da recepção das
>> comunicações dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite nas suas
>> próprias estações e também da emissão de estações destes Serviços com
>> a adequada orientação de amadores mais experientes individualmente ou
>> através das Associações de Amador que poderão ter aqui um papel
>> fundamental e também na preparação teórica para o exame.
>>
>> 5. Este entendimento e o período fixado resultaram:
>>
>> a) dos  inúmeros contactos estabelecidos com Associações e com Amadores,
>>
>> b)  da verificação da forma como as faixas destes Serviços é
>> utilizada, algumas vezes incorrectamente ou com utilizações abusivas,
>> na maior parte dos casos por desconhecimento;
>>
>> c)  da constatação que estes Serviços em Portugal são desenvolvidos
>> por Amadores que nalguns casos têm conhecimentos muito deficientes da
>> legislação, da electrotecnia e das radiocomunicações;
>>
>> d) da ideia que a aquisição de conhecimentos é mais rica quando é
>> orientada, como é habitual na maior parte dos sistemas de ensino;
>>
>> e) da existência de um elevado número de amadores na categoria C, sem
>> grande incentivo para progredir.
>>
>>
>> 6. Embora o entendimento expresso no ponto anterior se mantenha,
>> reconhece-se que em determinadas situações, cuja dimensão ainda não é
>> possível apurar, estar dois anos sem qualquer possibilidade de emitir,
>> pode ser desmotivador para quem não tenha disponibilidade de procurar
>> outros Amadores ou Associações por questões de separação geográfica ou
>> por outro qualquer tipo de indisponibilidade.
>>
>>
>> 7. Neste contexto, as questões colocadas, e em particular a
>> condicionante expressa no ponto anterior, serão devidamente ponderadas
>> em eventuais futuros desenvolvimentos regulamentares dos Serviços de
>> Amador e de Amador por Satélite.
>>
>>
>> Com os melhores cumprimentos,
>>
>>
>> Carlos Antunes
>> Serviços de Amador e de Amador por Satélite
>>
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