ARLA/CLUSTER: Interferencias, o que diz a lei
Antonio Matias
ct1ffu gmail.com
Quinta-Feira, 12 de Novembro de 2009 - 13:52:10 WET
Procedimentos associados à comunicação de situações de interferências
sobre estações de amador – N.º 3 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 53/2009
1. Em caso de interferências no âmbito do serviço de amador (amadores sobre
amadores) os amadores devem desenvolver todos os esforços no sentido de
investigar e resolver a situação entre si.
2. No caso de interferências provocadas por fonte externa aos serviços de
amador e de amador por satélite ou nos casos referidos em 1, em que as
situações não tenham podido ser resolvidas, deve o titular da estação
interferida reclamar da situação para o ICP-ANACOM fornecendo os seguintes
dados:
a) Identificação do amador responsável pela reclamação: nome, morada e
número de contacto;
b) Indicativo da estação objecto da interferência, com indicação sumária da
estrutura de estação: equipamento emissor/receptor, linha de transmissão
à antena e características de radiação;
c) Caracterização da situação através de:
Indicação da frequência ou faixa de frequências interferida,
Classificação da interferência de acordo com o Regulamento das
Radiocomunicações (prejudicial ou não prejudicial),
Localização da interferência (caso se trate de móvel ou portátil),
Data de início da situação,
Caracterização da interferência (se possível em termos espectrais),
20/20
Periodicidade,
Descrição das actividades desenvolvidas no âmbito da investigação da
situação de interferência;
d) Identificação de possíveis fontes de interferência, se necessário com
caracterização do ambiente electromagnético: indicação de instalações de
radiocomunicações que possam radiar campos electromagnéticos na
proximidade da estação em causa.
3. O ICP-ANACOM poderá não considerar as reclamações de interferência que
injustificadamente não contenham os dados referidos no número anterior.
4. Se necessário para a resolução da situação de interferência, o ICP-ANACOM
pode solicitar informações adicionais ao reclamante.
-*Ou seja, o que se passa entre amadores, deve a todo custo ser resolvido
entre eles, poupado-se a Anacom-serviços radio-eléctricos de intervir no
caso.*
*Deve-se sim, apelar à Anacom, quando a interferência é externa.*
Quer isto dizer, roupa-suja lava-se em casa.
73's
Matias
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