ARLA/CLUSTER: Interferencias, o que diz a lei

Antonio Matias ct1ffu gmail.com
Quinta-Feira, 12 de Novembro de 2009 - 13:52:10 WET


Procedimentos associados à comunicação de situações de interferências
sobre estações de amador – N.º 3 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 53/2009
1. Em caso de interferências no âmbito do serviço de amador (amadores sobre
amadores) os amadores devem desenvolver todos os esforços no sentido de
investigar e resolver a situação entre si.
2. No caso de interferências provocadas por fonte externa aos serviços de
amador e de amador por satélite ou nos casos referidos em 1, em que as
situações não tenham podido ser resolvidas, deve o titular da estação
interferida reclamar da situação para o ICP-ANACOM fornecendo os seguintes
dados:
a) Identificação do amador responsável pela reclamação: nome, morada e
número de contacto;
b) Indicativo da estação objecto da interferência, com indicação sumária da
estrutura de estação: equipamento emissor/receptor, linha de transmissão
à antena e características de radiação;
c) Caracterização da situação através de:
 Indicação da frequência ou faixa de frequências interferida,
 Classificação da interferência de acordo com o Regulamento das
Radiocomunicações (prejudicial ou não prejudicial),
 Localização da interferência (caso se trate de móvel ou portátil),
 Data de início da situação,
 Caracterização da interferência (se possível em termos espectrais),
20/20
ï‚· Periodicidade,
 Descrição das actividades desenvolvidas no âmbito da investigação da
situação de interferência;
d) Identificação de possíveis fontes de interferência, se necessário com
caracterização do ambiente electromagnético: indicação de instalações de
radiocomunicações que possam radiar campos electromagnéticos na
proximidade da estação em causa.
3. O ICP-ANACOM poderá não considerar as reclamações de interferência que
injustificadamente não contenham os dados referidos no número anterior.
4. Se necessário para a resolução da situação de interferência, o ICP-ANACOM
pode solicitar informações adicionais ao reclamante.


-*Ou seja, o que se passa entre amadores, deve a todo custo ser resolvido
entre eles, poupado-se a Anacom-serviços radio-eléctricos de intervir no
caso.*
*Deve-se sim, apelar à Anacom, quando a interferência é externa.*

 Quer isto dizer, roupa-suja lava-se em casa.

73's
Matias
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