ARLA/CLUSTER: Interferencias, o que diz a lei

Carlos Mourato radiofarol gmail.com
Quinta-Feira, 12 de Novembro de 2009 - 15:32:36 WET


Pois Matias
Mas tudo isto parece-me um pouco a ANACOM a querer fugir das suas
responsabilidades. Pois os amadores. não são de modo algum, obrigados a
andarem a investigar de onde vem a interferencia!!!...O acto de
fiscalização, detecção e caracterização de uma perturbação electromagnética,
é da competencia exclusiva da autoridade que tutela o sector. Pode e deve, o
amador que tenha conhecimentos técnicos adequados, auxiliar a autoridade na
resolução do problema, fornecendo-lhe FACULTATIVAMENTE todos os dados que
achar relevantes, sem que isso implique alguma obrigatoriedade,

73 de CT4RK

2009/11/12 Antonio Matias <ct1ffu  gmail.com>

>
>
>
> Procedimentos associados à comunicação de situações de interferências
> sobre estações de amador – N.º 3 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 53/2009
> 1. Em caso de interferências no âmbito do serviço de amador (amadores
> sobre
> amadores) os amadores devem desenvolver todos os esforços no sentido de
> investigar e resolver a situação entre si.
> 2. No caso de interferências provocadas por fonte externa aos serviços de
> amador e de amador por satélite ou nos casos referidos em 1, em que as
> situações não tenham podido ser resolvidas, deve o titular da estação
> interferida reclamar da situação para o ICP-ANACOM fornecendo os seguintes
> dados:
> a) Identificação do amador responsável pela reclamação: nome, morada e
> número de contacto;
> b) Indicativo da estação objecto da interferência, com indicação sumária da
> estrutura de estação: equipamento emissor/receptor, linha de transmissão
> à antena e características de radiação;
> c) Caracterização da situação através de:
>  Indicação da frequência ou faixa de frequências interferida,
>  Classificação da interferência de acordo com o Regulamento das
> Radiocomunicações (prejudicial ou não prejudicial),
>  Localização da interferência (caso se trate de móvel ou portátil),
>  Data de início da situação,
>  Caracterização da interferência (se possível em termos espectrais),
> 20/20
> ï‚· Periodicidade,
>  Descrição das actividades desenvolvidas no âmbito da investigação da
> situação de interferência;
> d) Identificação de possíveis fontes de interferência, se necessário com
> caracterização do ambiente electromagnético: indicação de instalações de
> radiocomunicações que possam radiar campos electromagnéticos na
> proximidade da estação em causa.
> 3. O ICP-ANACOM poderá não considerar as reclamações de interferência que
> injustificadamente não contenham os dados referidos no número anterior.
> 4. Se necessário para a resolução da situação de interferência, o
> ICP-ANACOM
> pode solicitar informações adicionais ao reclamante.
>
>
> -*Ou seja, o que se passa entre amadores, deve a todo custo ser resolvido
> entre eles, poupado-se a Anacom-serviços radio-eléctricos de intervir no
> caso.*
> *Deve-se sim, apelar à Anacom, quando a interferência é externa.*
>
>  Quer isto dizer, roupa-suja lava-se em casa.
>
> 73's
> Matias
>
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
>


-- 
Best 73 from: regards from: CT4RK Carlos Mourato - Sines - Portugal

Save the Radio Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. Salve o
espectro electromagnético!. Não use a rede electrica para transmitir dados.
Os "homeplugs power line" e a tecnologia "power line" causa fortes
interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não à tecnologia
power line. Proteja o ambiente
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