ARLA/CLUSTER: categorias e bandas
José Miguel Miranda Barroso da F
José Miguel Miranda Barroso da F
Sexta-Feira, 29 de Maio de 2009 - 20:32:15 WEST
Viva colega João,
> -----Mensagem original-----
> De: cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-
> amador.net] Em nome de João Gonçalves Costa
> Enviada: sexta-feira, 29 de Maio de 2009 16:59
> Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
> Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: categorias e bandas
>
> No meu ponto de vista, não existe qualquer correspondência entre as
> categorias actuais e as novas; alias, a lei é clara nesse ponto, vide
> Decreto-Lei n.º53/2009, no seu artigo 5.º, alínea 1:
> "- Existem 6 categorias de amador: 1, 2, 3, A, B e C correspondendo as
> três primeiras - 1, 2 e 3 - à classificação dos amadores após exame de
> aptidão realizado ao abrigo do presente decreto-lei e dos procedimentos
> nele previstos e as outras três - A, B e C - às categorias já existentes,
> que se mantêm."
>
Exacto, daí a minha questão. Apesar de este ponto estar relacionado com o que vou comentar mais à frente.
> Quer também isto dizer que a partir de segunda-feira e na minha
> interpretação,"país estrangeiro" refere-se também às entidades
> referencias, por exemplo ao nível da DXCC, e assim :
>
Pois, a SUA interpretação, que envolve o DXCC, ou seja, as regras de um diploma, o *DX Century Club*. A questão é que quem define os regulamentos de cada país é a autoridade que gere as telecomunicações desse mesmo país, no nosso caso a ANACOM. O país recebeu uma série, CQA-CUZ e regras posteriores são definidas, como disse, pela ANACOM.
> Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça comunicações ao
> abrigo de uma licença "CEPT",deve emitir o IC da sua estação de amador
> antecedido do prefixo:
>
Exactamente, "um amador de um país estrangeiro". De outra forma, é necessário requerer uma licença CEPT para trabalhar nos Açores e Madeira. Assim sendo os CT, sem licença CEPT (em particular os CT5), deixam de poder transmitir nas ilhas, e aos colegas insulares aplica-se o mesmo quando na situação reversa. Atenção que isto é segundo a suposição de que somos estrangeiros dentro do nosso próprio país. Esta última suposição não faz qualquer sentido, pelo todo este parágrafo, excepto a primeira frase, deixa de ter significado.
> a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
> geográfica PORTUGAL continental;
>
> b) ''CT8'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
> geográfica Arquipélago dos Açores;
>
> c) ''CT9'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
> geográfica Arquipélago da Madeira
>
>
> Quer isto dizer que se o CT1xxx que visite a área geográfica do
> Arquipélago dos Açores deve utilizar a partir dessa data, CT8/CT1xxx/p ou
> /m no caso de operar o seu próprio equipamento em qualquer das ilhas. O
> mesmo se passa no caso dos CT2 ou CT5 (estes ultimos como é obvio, não
> abrigo de uma licença "CEPT" mas a operar numa parte integrante da
> Republica Portuguesa).
>
Pois, mas assim não faz sentido. Caro João, a forma como escrevo não tem qualquer malícia, e compreendo de todo a interpretação do colega, apenas quero ajudar, numa discussão saudável, a clarificar o novo decreto, para que de futuro não hajam várias interpretações, mas sim, uma interpretação, não dúbia.
Para que não haja dúvida:
Ponto 13 dos procedimentos: Licença CEPT POR - CT7
AZR - CT8
MDR - CT9
Ponto 14: Licença CEPT-Novice POR - CS7
AZR - CS8
MAD - CS9
Ponto 15: Documento habilitante POR - CR7
(Reciprocidade/HAREC) AZR - CR8
MDR - CR9
Quanto aos amadores nacionais, não há qualquer referência excepto os pontos 12, que refere os sufixos /M, /P, e ponto 7, o ponto corrigido da barra 1 (/1 a.k.a. estação adicional)
Estou a referi-me ao novo decreto, como é visível.
Logo, bora dar 20€ aos "misters" da Zé Malhoa ;)
> O mesmo se passa, a nível do exemplo, em relação ao Arquipélago da Madeira
> e vice-versa para todos os actuais casos. Num exemplo: se o colega José
> Gonçalves - CT3KY visitar o continente no dia 1 de Junho de 2009 deverá
> utilizar CT7/CT3KY/p ou /m no caso de operar o seu próprio equipamento.
>
> Atenção a partir de segunda-feira e na minha interpretação, as entidades
> DXCC; CT (Portugal continental), CT3 (Madeira) e CUx (Açores) desaparecem
> para dar lugar às novas entidades; CT7 - Portugal continental, CT8 -
> Açores e CT9 - Madeira.
>
Olhe que ambas existem...até que o último de nós (CT/CT3/CU) morra ou cancele o CAN, ou, se houver outra mudança nos regulamentos.
> Quanto às bandas a operar em função das categorias e sem prejuízo do que
> possa a vir a ser alterado, visto que o ICP-ANACOM ainda não publicou o
> relatório geral da consulta (ou a menos que ninguém se tenha manifestado)
> deverá seguir-se o anexo 6 ao QNAF, isto pelo menos para o presente ano.
> http://www.anacom.pt/streaming/doc_consulta_anexo6.pdf?contentId=890860&fi
> eld=ATTACHED_FILE
>
>
>
A página da ANACOM, referente ao serviço de amador e amador por satélite, já foi alterada. Até parece que já vigora. Ahhh pois, fim de semana, o serviço regulador/fiscalizador não trabalha.
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