ARLA/CLUSTER: categorias e bandas

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Sexta-Feira, 29 de Maio de 2009 - 16:58:40 WEST


No meu ponto de vista, não existe qualquer correspondência entre as categorias actuais e as novas; alias, a lei é clara nesse ponto, vide Decreto-Lei n.º53/2009, no seu artigo 5.º, alínea 1:
"- Existem 6 categorias de amador: 1, 2, 3, A, B e C correspondendo as três primeiras - 1, 2 e 3 - à classificação dos amadores após exame de aptidão realizado ao abrigo do presente decreto-lei e dos procedimentos nele previstos e as outras três - A, B e C - às categorias já existentes, que se mantêm."

Quer também isto dizer que a partir de segunda-feira e na minha interpretação,"país estrangeiro" refere-se também às entidades referencias, por exemplo ao nível da DXCC, e assim  :

Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça comunicações ao abrigo de uma licença "CEPT",deve emitir o IC da sua estação de amador antecedido do prefixo: 

a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica PORTUGAL continental; 

b) ''CT8'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica Arquipélago dos Açores; 

c) ''CT9'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área geográfica Arquipélago da Madeira


Quer isto dizer que se o CT1xxx que visite a área geográfica do Arquipélago dos Açores deve utilizar a partir dessa data, CT8/CT1xxx/p ou /m no caso de operar o seu próprio equipamento em qualquer das ilhas. O mesmo se passa no caso dos CT2 ou CT5 (estes ultimos como é obvio, não abrigo de uma licença "CEPT" mas a operar numa parte integrante da Republica Portuguesa).

O mesmo se passa, a nível do exemplo, em relação ao Arquipélago da Madeira e vice-versa para todos os actuais casos. Num exemplo: se o colega José Gonçalves - CT3KY visitar o continente no dia 1 de Junho de 2009 deverá utilizar CT7/CT3KY/p ou /m no caso de operar o seu próprio equipamento.

Atenção a partir de segunda-feira e na minha interpretação, as entidades DXCC; CT (Portugal continental), CT3 (Madeira) e CUx (Açores) desaparecem para dar lugar às novas entidades; CT7 - Portugal continental, CT8 - Açores e CT9 - Madeira.

Quanto às bandas a operar em função das categorias e sem prejuízo do que possa a vir a ser alterado, visto que o ICP-ANACOM ainda não publicou o relatório geral da consulta (ou a menos que ninguém se tenha manifestado) deverá seguir-se o anexo 6 ao QNAF, isto pelo menos para o presente ano. http://www.anacom.pt/streaming/doc_consulta_anexo6.pdf?contentId=890860&field=ATTACHED_FILE



João Costa, CT1FBF


Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: categorias e bandas

Ora está aqui um ponto de vista interessante.

Se não existe correspondência entre as classes actuais e as novas. 
1) Será o quê? 
2) Da mesma forma, a lei refere as licenças CEPT, então e as nacionais?
   (Estações nacionais continentais e insulares)

Quanto ao "documento definitivo", tem de aguardar pelo QNAF.

73 de ct1enq

On Fri, 2009-05-29 at 14:45 +0100, jose goncalves wrote:
> boa tarde a todos deste lado do atlantico gostaria se alguem sabe se 
> ja ha algum documento definitivo acerca das categorias e bandas nao o 
> plano de bandas da iaru mas para cada categoria de amador em portugal 
> claro
>  
> acerca do indicativo ct1xxx se pedir um na madeira penso que a partir 
> do proximo mes teria que ser ct9xxx visto que a serie de ct3 termina a
> 31/5 penso que sera assim na nova legislacao
>  
> obrigado de ct3ky jose goncalves
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