ARLA/CLUSTER: Novas Taxas aumentos em percentagem.

silvioleiria silvioleiria netcabo.pt
Quarta-Feira, 27 de Maio de 2009 - 17:30:53 WEST


Por favor, alguém me sabe informar em qual data, antes desta, em que houve a actualização das taxas?
Obrigado
Silvio
ct1bpt

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De: cluster-bounces  radio-amador.net em nome de João Gonçalves Costa
Enviada: qua 27-05-2009 16:53
Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
Assunto: ARLA/CLUSTER: Novas Taxas aumentos em percentagem.



Caros colegas,

Os anteriores montantes para calculo de percentagem.

Taxas de expediente
Licenciamento de estação.........EUR6,93  (aumentou +117%) substituído por Emissão de CAN...EUR15.

Emissão de licença CEPT..........EUR2,54  (aumentou +490%)substituído por Alteração de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT..EUR15.

Alteração ou 2ª via de licença...EUR2,54  (aumentou +490%)

Exame de aptidão.................EUR12,69 (aumentou +294%)para EUR50.

Emissão de certificado HAREC.....EUR2,54  (aumentou +490%) substituído por Emissão de segunda via de certificado internacional.

Concessão de indicativo especial.EUR2,54 (aumentou até +4.625%)

Taxas de utilização
Estação de amador (anual)........EUR9,22 (aumentou +117%) substituído por Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN...EUR20.


Ou muito me engano ou os ICOA`s - Indicativos de chamada ocasional anual vão passar a ser uma raridade em Portugal.

Espero que a Consignação de indicativo de chamada para estação fixa adicional, seja entendida como outro indicativo, para além do que o CAN já comporta.

ATENÇÃO, em principio este valores são revistos ANUALMENTE, portanto para o ano poderam ser actualizadas segundo a taxa de inflação(porque será que legalmente também não está indexado à possivel taxa de deflação).

João Costa, CT1FBF

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De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de CT3EE
Enviada: quarta-feira, 27 de Maio de 2009 14:55
Para: ARLA
Assunto: ARLA/CLUSTER: Novas Taxas Publicadas hoje


Boa Tarde colegas

Segue abaixo a Portaria com as novas taxas do serviço de Amador publicada hoje em DR.



Um abraço

Luis CT3EE       



                           «ANEXO V

Taxas dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite (n.os 1 e 4 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2 de Março)

1 - As taxas a cobrar são fixadas nos seguintes montantes:

Código da taxa Acto Taxa (euros)

1 - Taxas associadas aos custos administrativos

153101 Exame de aptidão de amador . . . . . . . . . . 50

153102 Emissão de CAN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

153103 Segunda via de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

Código da taxa Acto Taxa (euros)

153104 Alteração de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

153105 Emissão de licença de estação de uso comum . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

153106 Segunda via de licença de estação de uso comum . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

153107 Alteração de licença de estação de uso comum. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

153108 Emissão de segunda via de certificado internacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

153109 Consignação de indicativo de chamada para estação fixa adicional (ICA) . . . . . . . . 15

153110 Consignação de indicativo de chamada ocasional (ICO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

153111 Consignação de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA). . . . . . . . . . . . . . . 15

2 - Taxas associadas à optimização da utilização de recursos comuns

154101 Taxa anual de utilização de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA) . . . . 120

154102 Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

2 - A taxa anual de utilização do espectro para os titulares de CAN é objecto das seguintes reduções:

a) De 50 % para os menores de 25 anos;

b) De 50 % para os maiores de 65 anos;

Diário da República, 1.ª série - N.º 102 - 27 de Maio de 2009 3321

c) De 70 % para os portadores de uma incapacidade

de carácter permanente de grau igual ou superior a 60 %,

nos termos e de acordo com o disposto na alínea c) do

n.º 4 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2

de Março.»



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Um anexo que não estava em formato texto não está incluído...
Nome : não disponível
Tipo : application/ms-tnef
Tam  : 6815 bytes
Descr: não disponível
Url  : http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20090527/662c1108/attachment.bin


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