ARLA/CLUSTER: Novas Taxas Publicadas hoje
antonio matias
ct1ffu hotmail.com
Quarta-Feira, 27 de Maio de 2009 - 16:44:47 WEST
Fonix !!!
> From: joao.a.costa ctt.pt
> To: cluster radio-amador.net
> Date: Wed, 27 May 2009 15:05:40 +0100
> CC: radioamadores_algarve yahoogrupos.com.br
> Subject: ARLA/CLUSTER: Novas Taxas Publicadas hoje
>
> Boa Tarde colegas
>
> Segue abaixo a Portaria com as novas taxas do serviço de Amador publicada hoje em DR.
>
>
> Um abraço
>
> Luís CT3EE
>
>
>
> «ANEXO V
>
> Taxas dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite (n.os 1 e 4 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2 de Março)
>
> 1 - As taxas a cobrar são fixadas nos seguintes montantes:
>
> Código da taxa Acto Taxa (euros)
>
> 1 - Taxas associadas aos custos administrativos
>
> 153101 Exame de aptidão de amador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
>
> 153102 Emissão de CAN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
>
> 153103 Segunda via de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT . . . . . . . . . . . . . 15
>
> Código da taxa Acto Taxa (euros)
>
> 153104 Alteração de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT . . . . . . . . . . . . . . . 15
>
> 153105 Emissão de licença de estação de uso comum . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
>
> 153106 Segunda via de licença de estação de uso comum . . . .. . . . . . . . . . ... . . 15
>
> 153107 Alteração de licença de estação de uso comum. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
>
> 153108 Emissão de segunda via de certificado internacional. . . . . . . . . . . . . . . 15
>
> 153109 Consignação de indicativo de chamada para estação fixa adicional (ICA) . . . . . 15
>
> 153110 Consignação de indicativo de chamada ocasional (ICO) . . . . . . . . . . . . . . 15
>
> 153111 Consignação de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA). . . . . .. . . . . . 15
>
> 2 - Taxas associadas à optimização da utilização de recursos comuns
>
> 154101 Taxa anual de utilização de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA) . . . . 120
>
> 154102 Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN . . . . . . . . . . . . 20
>
> 2 - A taxa anual de utilização do espectro para os titulares de CAN é objecto das seguintes reduções:
>
> a) De 50 % para os menores de 25 anos;
>
> b) De 50 % para os maiores de 65 anos;
>
> Diário da República, 1.ª série - N.º 102 - 27 de Maio de 2009 3321
>
> c) De 70 % para os portadores de uma incapacidade
>
> de carácter permanente de grau igual ou superior a 60 %,
>
> nos termos e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.»
>
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