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Fonix !!!<br><br>> From: joao.a.costa@ctt.pt<br>> To: cluster@radio-amador.net<br>> Date: Wed, 27 May 2009 15:05:40 +0100<br>> CC: radioamadores_algarve@yahoogrupos.com.br<br>> Subject: ARLA/CLUSTER: Novas Taxas Publicadas hoje<br>> <br>> Boa Tarde colegas<br>> <br>> Segue abaixo a Portaria com as novas taxas do serviço de Amador publicada hoje em DR.<br>> <br>> <br>> Um abraço<br>> <br>> Luís CT3EE <br>> <br>> <br>> <br>> «ANEXO V<br>> <br>> Taxas dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite (n.os 1 e 4 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2 de Março)<br>> <br>> 1 - As taxas a cobrar são fixadas nos seguintes montantes:<br>> <br>> Código da taxa Acto Taxa (euros)<br>> <br>> 1 - Taxas associadas aos custos administrativos<br>> <br>> 153101 Exame de aptidão de amador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50<br>> <br>> 153102 Emissão de CAN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15<br>> <br>> 153103 Segunda via de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT . . . . . . . . . . . . . 15<br>> <br>> Código da taxa Acto Taxa (euros)<br>> <br>> 153104 Alteração de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT . . . . . . . . . . . . . . . 15<br>> <br>> 153105 Emissão de licença de estação de uso comum . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15<br>> <br>> 153106 Segunda via de licença de estação de uso comum . . . .. . . . . . . . . . ... . . 15<br>> <br>> 153107 Alteração de licença de estação de uso comum. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15<br>> <br>> 153108 Emissão de segunda via de certificado internacional. . . . . . . . . . . . . . . 15<br>> <br>> 153109 Consignação de indicativo de chamada para estação fixa adicional (ICA) . . . . . 15<br>> <br>> 153110 Consignação de indicativo de chamada ocasional (ICO) . . . . . . . . . . . . . . 15<br>> <br>> 153111 Consignação de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA). . . . . .. . . . . . 15<br>> <br>> 2 - Taxas associadas à optimização da utilização de recursos comuns<br>> <br>> 154101 Taxa anual de utilização de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA) . . . . 120<br>> <br>> 154102 Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN . . . . . . . . . . . . 20<br>> <br>> 2 - A taxa anual de utilização do espectro para os titulares de CAN é objecto das seguintes reduções:<br>> <br>> a) De 50 % para os menores de 25 anos;<br>> <br>> b) De 50 % para os maiores de 65 anos;<br>> <br>> Diário da República, 1.ª série - N.º 102 - 27 de Maio de 2009 3321<br>> <br>> c) De 70 % para os portadores de uma incapacidade<br>> <br>> de carácter permanente de grau igual ou superior a 60 %,<br>> <br>> nos termos e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.»<br>> <br>> <br>> _______________________________________________<br>> CLUSTER mailing list<br>> CLUSTER@radio-amador.net<br>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster<br><br /><hr />Novo Internet Explorer 8: mais rápido e muito mais seguro. <a href='http://brasil.microsoft.com.br/IE8/mergulhe/?utm_source=MSN%3BHotmail&utm_medium=Tagline&utm_campaign=IE8' target='_new'>Baixe agora, é grátis!</a></body>
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