ARLA/CLUSTER: Novas Taxas Publicadas hoje
João Gonçalves Costa
joao.a.costa ctt.pt
Quarta-Feira, 27 de Maio de 2009 - 15:05:40 WEST
Boa Tarde colegas
Segue abaixo a Portaria com as novas taxas do serviço de Amador publicada hoje em DR.
Um abraço
Luís CT3EE
«ANEXO V
Taxas dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite (n.os 1 e 4 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2 de Março)
1 - As taxas a cobrar são fixadas nos seguintes montantes:
Código da taxa Acto Taxa (euros)
1 - Taxas associadas aos custos administrativos
153101 Exame de aptidão de amador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
153102 Emissão de CAN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
153103 Segunda via de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT . . . . . . . . . . . . . 15
Código da taxa Acto Taxa (euros)
153104 Alteração de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT . . . . . . . . . . . . . . . 15
153105 Emissão de licença de estação de uso comum . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
153106 Segunda via de licença de estação de uso comum . . . .. . . . . . . . . . ... . . 15
153107 Alteração de licença de estação de uso comum. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
153108 Emissão de segunda via de certificado internacional. . . . . . . . . . . . . . . 15
153109 Consignação de indicativo de chamada para estação fixa adicional (ICA) . . . . . 15
153110 Consignação de indicativo de chamada ocasional (ICO) . . . . . . . . . . . . . . 15
153111 Consignação de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA). . . . . .. . . . . . 15
2 - Taxas associadas à optimização da utilização de recursos comuns
154101 Taxa anual de utilização de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA) . . . . 120
154102 Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN . . . . . . . . . . . . 20
2 - A taxa anual de utilização do espectro para os titulares de CAN é objecto das seguintes reduções:
a) De 50 % para os menores de 25 anos;
b) De 50 % para os maiores de 65 anos;
Diário da República, 1.ª série - N.º 102 - 27 de Maio de 2009 3321
c) De 70 % para os portadores de uma incapacidade
de carácter permanente de grau igual ou superior a 60 %,
nos termos e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.»
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