RE: ARLA/CLUSTER: Acordo de Reciprocidade Brasil/Portugal vigente e datado de 17 de Março de 1972.

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Segunda-Feira, 25 de Maio de 2009 - 17:21:39 WEST


Pois é Fabiano, ao que parece e a partir de 1 de Junho as coisas vão ter de ser apressadas lá para os lados da ANACOM, quanto mais não seja por estar agora e definitivamente tipificado no  D.L. 53/2009 e por a Divisão de Acordos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília, passar a estar mais atenta a estas situações inqualificáveis. 

Alias, isto vem clarificar uma série de situações inclusive com os acordos de reciprocidade com os países PALOPs - Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa que agora podem ser invocadas para o mesmo efeito. Ninguém vai desejar certamente um "caso Mantorras" no serviço de amador.

Espero é que isto não vá gerar, um turismo de "cartas de condução" por alguns portugueses que por " qualquer razão que a razão desconhece " nunca a conseguiram tirar em Portugal.

João Costa, CT1FBF

  

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De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Fabiano Moser
Enviada: segunda-feira, 25 de Maio de 2009 16:07
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Acordo de Reciprocidade Brasil/Portugal vigente e datado de 17 de Março de 1972.


Esse assunto até me causa "náusea".
 
Há 3 anos a espera.
 
73 Fabiano


2009/5/25 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>


	Caros Colegas,
	
	Com a devida autorização do colega A. Fonseca Gonçalves,PY1AFG, reenvio esta importante informação para a Lista ARLA/CLUSTER :
	
	De: A. Fonseca Goncalves - PY1AFG
	Enviada: domingo, 24 de Maio de 2009 12:04
	Para: João Gonçalves Costa
	Assunto: Re: Licença CT
	
	
	Prezado João:
	
	Meus agradecimentos por sua resposta imediata à minha consulta.
	
	Uma leitura atenta do Decreto-Lei 53/2009 esclareceu a minhas dúvidas e fiquei muito feliz ao constatar imediatamente que a partir da entrada em vigor desta legislação, o que está previsto no Artigo 28º, ou seja, noventa dias após a publicação no Diário da República, no dia 01 de Junho, já será possível a obtenção da licença pretendida!
	
	Para a obtenção do CAN, o D.L. 53 no parágrafo 1 do Artigo 3º prevê que "a prática do radioamadorismo e a utilização qualquer estação de amador pressupõe a obtenção de um CAN ou titularidade de um documento habilitante válido, emitido nos termos das recomendações aplicáveis da CEPT ou da UIT ou emitido por país com o qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade."
	
	Segue ainda o citado artigo, enfatizando em seu parágrafo 2: "O CAN pode obter-se: ...b) Através de requerimento dirigido ao ICP-ANACOM, nos casos de detentor de certificado HAREC emitido por país signatário da recomendação aplicável da CEPT, de certificado UIT ou de documento habilitante válido emitido por país com o qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade."
	
	A expressão "país com o qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade" aparece muitas vezes no texto, assegurando, assim, as garantias a nós "estrangeiros"!... (risos!... eu me considero tão português quanto o meus egrégios avós, meu pai e meus netos!...)
	
	É importante também assinalar que o Brasil e Portugal firmaram acordo de reciprocidade a 17 de Março de 1972, e que, segundo consulta que formulei à Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores  do Brasil (Itamaraty), ainda está vigente! Assim sendo não pode haver problemas na obtenção da licença! Está previsto na lei! Dura Lex sed Lex! Cumpra-se!
	
	Já a legislação brasileira, numa manifestação inequívoca de sã diplomacia, prevê até tratamento especial para os portugueses conforme se pode apreciar no extracto do art. 5º da Norma de Execução nº 31/94 da Anatel, que tomo a liberdade de transcrever abaixo:
	......................................................
	
	5. - HABILITAÇÃO
	
	5.1 - Poderão obter o Certificado de Operador de Estação de Radioamador:
	
	a) Os brasileiros, maiores de 10 anos, cabendo aos respectivos pais ou tutores a responsabilidade por atos ou omissões;
	
	b) Os portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com os brasileiros;
	
	c) Os radioamadores estrangeiros, nas condições estabelecidas em acordos de reciprocidade de tratamento, citados no Apêndice 2;
	
	d) Os radioamadores, funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando serviço no Brasil.
	
	Acabei de telefonar para a Divisão de Acordos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília e, segundo o diplomata que me atendeu, o Acordo de Reciprocidade celebrado entre os governos do Brasil e Portugal que trata da reciprocidade na concessão de autorizações para operação de estações de radioamadores, que é datado de 17 de Março de 1972, está em plena vigência e não havendo notícias que dêem conta que o governo português tenha resignado ao mesmo.
	
	De qualquer forma requeri uma certidão junto ao nosso Ministério e vou apresentá-lo à Anacom juntamente com toda a documentação pertinente a fim de fazer valer os meus direitos.
	
	Queira, por gentileza, repassar esta informação a todos que quiser. Afinal boas notícias tem que ser divulgadas!...
	
	Aqui pelo Rio de Janeiro estou ao seu inteiro dispor!
	
	Receba meus cumprimentos e desejos de saúde e paz, extensivos aos seus familiares!
	
	73 QRO DX de PY1AFG - Fonseca
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