Re: ARLA/CLUSTER: Acordo de Reciprocidade Brasil/Portugal vigente e datado de 17 de Março de 1972.

Fabiano Moser fabianomoser gmail.com
Segunda-Feira, 25 de Maio de 2009 - 16:06:45 WEST


Esse assunto até me causa "náusea".

Há 3 anos a espera.

73 Fabiano

2009/5/25 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>

> Caros Colegas,
>
> Com a devida autorização do colega A. Fonseca Gonçalves,PY1AFG, reenvio
> esta importante informação para a Lista ARLA/CLUSTER :
>
> De: A. Fonseca Goncalves - PY1AFG
> Enviada: domingo, 24 de Maio de 2009 12:04
> Para: João Gonçalves Costa
> Assunto: Re: Licença CT
>
>
> Prezado João:
>
> Meus agradecimentos por sua resposta imediata à minha consulta.
>
> Uma leitura atenta do Decreto-Lei 53/2009 esclareceu a minhas dúvidas e
> fiquei muito feliz ao constatar imediatamente que a partir da entrada em
> vigor desta legislação, o que está previsto no Artigo 28º, ou seja, noventa
> dias após a publicação no Diário da República, no dia 01 de Junho, já será
> possível a obtenção da licença pretendida!
>
> Para a obtenção do CAN, o D.L. 53 no parágrafo 1 do Artigo 3º prevê que "a
> prática do radioamadorismo e a utilização qualquer estação de amador
> pressupõe a obtenção de um CAN ou titularidade de um documento habilitante
> válido, emitido nos termos das recomendações aplicáveis da CEPT ou da UIT ou
> emitido por país com o qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade."
>
> Segue ainda o citado artigo, enfatizando em seu parágrafo 2: "O CAN pode
> obter-se: ...b) Através de requerimento dirigido ao ICP-ANACOM, nos casos de
> detentor de certificado HAREC emitido por país signatário da recomendação
> aplicável da CEPT, de certificado UIT ou de documento habilitante válido
> emitido por país com o qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade."
>
> A expressão "país com o qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade"
> aparece muitas vezes no texto, assegurando, assim, as garantias a nós
> "estrangeiros"!... (risos!... eu me considero tão português quanto o meus
> egrégios avós, meu pai e meus netos!...)
>
> É importante também assinalar que o Brasil e Portugal firmaram acordo de
> reciprocidade a 17 de Março de 1972, e que, segundo consulta que formulei à
> Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores  do Brasil (Itamaraty),
> ainda está vigente! Assim sendo não pode haver problemas na obtenção da
> licença! Está previsto na lei! Dura Lex sed Lex! Cumpra-se!
>
> Já a legislação brasileira, numa manifestação inequívoca de sã diplomacia,
> prevê até tratamento especial para os portugueses conforme se pode apreciar
> no extracto do art. 5º da Norma de Execução nº 31/94 da Anatel, que tomo a
> liberdade de transcrever abaixo:
> ......................................................
>
> 5. - HABILITAÇÃO
>
> 5.1 - Poderão obter o Certificado de Operador de Estação de Radioamador:
>
> a) Os brasileiros, maiores de 10 anos, cabendo aos respectivos pais ou
> tutores a responsabilidade por atos ou omissões;
>
> b) Os portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de
> direitos e deveres para com os brasileiros;
>
> c) Os radioamadores estrangeiros, nas condições estabelecidas em acordos de
> reciprocidade de tratamento, citados no Apêndice 2;
>
> d) Os radioamadores, funcionários de organismos internacionais, dos quais o
> Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando serviço no Brasil.
>
> Acabei de telefonar para a Divisão de Acordos Internacionais do Ministério
> das Relações Exteriores, em Brasília e, segundo o diplomata que me atendeu,
> o Acordo de Reciprocidade celebrado entre os governos do Brasil e Portugal
> que trata da reciprocidade na concessão de autorizações para operação de
> estações de radioamadores, que é datado de 17 de Março de 1972, está em
> plena vigência e não havendo notícias que dêem conta que o governo português
> tenha resignado ao mesmo.
>
> De qualquer forma requeri uma certidão junto ao nosso Ministério e vou
> apresentá-lo à Anacom juntamente com toda a documentação pertinente a fim de
> fazer valer os meus direitos.
>
> Queira, por gentileza, repassar esta informação a todos que quiser. Afinal
> boas notícias tem que ser divulgadas!...
>
> Aqui pelo Rio de Janeiro estou ao seu inteiro dispor!
>
> Receba meus cumprimentos e desejos de saúde e paz, extensivos aos seus
> familiares!
>
> 73 QRO DX de PY1AFG - Fonseca
> _______________________________________________
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