Re: ARLA/CLUSTER: Acordo de Reciprocidade Brasil/Portugal vigente e datado de 17 de Março de 1972.

JOSE PROENÇA gct2hiv gmail.com
Segunda-Feira, 25 de Maio de 2009 - 19:31:43 WEST


Boas tardes



2009/5/25 João Gonçalves Costa joao.a.costa  ctt.pt


Pois é Fabiano, ao que parece e a partir de 1 de Junho as coisas vão ter de
> ser apressadas lá para os lados da ANACOM, quanto mais não seja por estar
> agora e definitivamente tipificado no  D.L. 53/2009 e por a Divisão de
> Acordos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília,
> passar a estar mais atenta a estas situações inqualificáveis.
>

*Sem ter intenção de fazer qualquer defesa, informo que em conversas em
tempos com a ANACOM, esta estava a tratar com a ANATEL, de aclarar algumas
situações, nomeadamente as matérias a que os Radioamadores Brasileiros,
estavam sujeitos nos seus exames. Isto a propósito de outros colegas
brasileiros que estão em Portugal e se encontram mais ou menos na mesma
situação que o colega Fabiano.*

>
> Alias, isto vem clarificar uma série de situações inclusive com os acordos
> de reciprocidade com os países PALOPs - Países Africanos de Língua Oficial
> Portuguesa que agora podem ser invocadas para o mesmo efeito. Ninguém vai
> desejar certamente um "caso Mantorras" no serviço de amador.
>

*Quanto a esta parte, também me interessa.*
*Gostava de saber se existem acordos de reciprocidade e com quem.*
*Caso alguém tenha conhecimento, gostaría que os mencionassem, s.f.f. . *
*Pois penso existirem (ainda que poucos), cidadãos dos PALOPs, em situações
idênticas às dos colegas*
*Brasileiros.*
**
**
*Os meus agradecimentos*
**
*José António Proença*
*CT2HIV*

>
> Espero é que isto não vá gerar, um turismo de "cartas de condução" por
> alguns portugueses que por " qualquer razão que a razão desconhece " nunca a
> conseguiram tirar em Portugal.
>
> João Costa, CT1FBF
>
>
>
> ________________________________
>
> De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
> cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Fabiano Moser
> Enviada: segunda-feira, 25 de Maio de 2009 16:07
> Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Acordo de Reciprocidade Brasil/Portugal vigente
> e datado de 17 de Março de 1972.
>
>
> Esse assunto até me causa "náusea".
>
> Há 3 anos a espera.
>
> 73 Fabiano
>
>
> 2009/5/25 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>
>
>
>        Caros Colegas,
>
>        Com a devida autorização do colega A. Fonseca Gonçalves,PY1AFG,
> reenvio esta importante informação para a Lista ARLA/CLUSTER :
>
>        De: A. Fonseca Goncalves - PY1AFG
>        Enviada: domingo, 24 de Maio de 2009 12:04
>        Para: João Gonçalves Costa
>        Assunto: Re: Licença CT
>
>
>        Prezado João:
>
>        Meus agradecimentos por sua resposta imediata à minha consulta.
>
>        Uma leitura atenta do Decreto-Lei 53/2009 esclareceu a minhas
> dúvidas e fiquei muito feliz ao constatar imediatamente que a partir da
> entrada em vigor desta legislação, o que está previsto no Artigo 28º, ou
> seja, noventa dias após a publicação no Diário da República, no dia 01 de
> Junho, já será possível a obtenção da licença pretendida!
>
>        Para a obtenção do CAN, o D.L. 53 no parágrafo 1 do Artigo 3º prevê
> que "a prática do radioamadorismo e a utilização qualquer estação de amador
> pressupõe a obtenção de um CAN ou titularidade de um documento habilitante
> válido, emitido nos termos das recomendações aplicáveis da CEPT ou da UIT ou
> emitido por país com o qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade."
>
>        Segue ainda o citado artigo, enfatizando em seu parágrafo 2: "O CAN
> pode obter-se: ...b) Através de requerimento dirigido ao ICP-ANACOM, nos
> casos de detentor de certificado HAREC emitido por país signatário da
> recomendação aplicável da CEPT, de certificado UIT ou de documento
> habilitante válido emitido por país com o qual Portugal tenha um acordo de
> reciprocidade."
>
>        A expressão "país com o qual Portugal tenha um acordo de
> reciprocidade" aparece muitas vezes no texto, assegurando, assim, as
> garantias a nós "estrangeiros"!... (risos!... eu me considero tão português
> quanto o meus egrégios avós, meu pai e meus netos!...)
>
>        É importante também assinalar que o Brasil e Portugal firmaram
> acordo de reciprocidade a 17 de Março de 1972, e que, segundo consulta que
> formulei à Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores  do Brasil
> (Itamaraty), ainda está vigente! Assim sendo não pode haver problemas na
> obtenção da licença! Está previsto na lei! Dura Lex sed Lex! Cumpra-se!
>
>        Já a legislação brasileira, numa manifestação inequívoca de sã
> diplomacia, prevê até tratamento especial para os portugueses conforme se
> pode apreciar no extracto do art. 5º da Norma de Execução nº 31/94 da
> Anatel, que tomo a liberdade de transcrever abaixo:
>        ......................................................
>
>        5. - HABILITAÇÃO
>
>        5.1 - Poderão obter o Certificado de Operador de Estação de
> Radioamador:
>
>        a) Os brasileiros, maiores de 10 anos, cabendo aos respectivos pais
> ou tutores a responsabilidade por atos ou omissões;
>
>        b) Os portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade
> de direitos e deveres para com os brasileiros;
>
>        c) Os radioamadores estrangeiros, nas condições estabelecidas em
> acordos de reciprocidade de tratamento, citados no Apêndice 2;
>
>        d) Os radioamadores, funcionários de organismos internacionais, dos
> quais o Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando serviço no
> Brasil.
>
>        Acabei de telefonar para a Divisão de Acordos Internacionais do
> Ministério das Relações Exteriores, em Brasília e, segundo o diplomata que
> me atendeu, o Acordo de Reciprocidade celebrado entre os governos do Brasil
> e Portugal que trata da reciprocidade na concessão de autorizações para
> operação de estações de radioamadores, que é datado de 17 de Março de 1972,
> está em plena vigência e não havendo notícias que dêem conta que o governo
> português tenha resignado ao mesmo.
>
>        De qualquer forma requeri uma certidão junto ao nosso Ministério e
> vou apresentá-lo à Anacom juntamente com toda a documentação pertinente a
> fim de fazer valer os meus direitos.
>
>        Queira, por gentileza, repassar esta informação a todos que quiser.
> Afinal boas notícias tem que ser divulgadas!...
>
>        Aqui pelo Rio de Janeiro estou ao seu inteiro dispor!
>
>        Receba meus cumprimentos e desejos de saúde e paz, extensivos aos
> seus familiares!
>
>        73 QRO DX de PY1AFG - Fonseca
>        _______________________________________________
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>        CLUSTER  radio-amador.net
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>
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CT2HIV
José A. Proença
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