Re: ARLA/CLUSTER: Consulta publica da Anacom aos procedimentos do serviço de Amador

Salomao Fresco sal.fresco gmail.com
Segunda-Feira, 18 de Maio de 2009 - 19:14:39 WEST


Boas,

Ora então cá vai,

Deixei passar um dia inteiro, e das dezenas de utilizadores do Cluster, só 3
se manifestaram...
e isto acerca de um assunto que preocupa a generalidade de todos nós.

Ainda dentro do mesmo tema
e na mensagem:
ARLA/CLUSTER: Fim da Consulta Publica relativo aos procedimentos previstos
para o Decreto-Lei n.º 53/2009.do dia 12 de Maio, fiz eu o seguinte
comentário que agora reproduzo:*"Boas,

por falar nisso, tenho visto muito poucos comentários a esta matéria aqui no
Cluster.

Para dar início às "hostilidades", aqui vai a minha opinião:
Tanto se falou em "dificultar" o acesso ao Certificado de Amador Nacional (é
assim que agora se chama a Licença de Amador) que me parece, numa leitura
inicial dos procedimentos e particularmente na matéria de exames, que a
coisa está (muito) mais dificil..."
*

Reparei que não houve sequer uma resposta à minha leitura inicial dos
procedimentos...

Ou o pessoal distraiu-se ou então ficaram sem palavras ao ler o documento...



Cumprimentos

Salomão Fresco
CT2IRJ

2009/5/18 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>

>  Eu chamei...
>
>
>                  73 de:
>   ***************************************
>      CT1FBF / João Gonçalves Costa
>      QTH Locator : IM58kq
>      CQ Zone: 14  /  ITU Zone: 37
>      E-mail and Adress, see in:
>      www.qrz.com
>      QSL Card via Eqsl: www.eqsl.cc
>   ***************************************
>
>  ------------------------------
> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *Salomao Fresco
> *Enviada:* domingo, 17 de Maio de 2009 1:45
> *Para:* Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Consulta publica da Anacom aos procedimentos
> do serviço de Amador
>
> Boas,
>
> Permitam-me que faça uma pergunta:
>
> E algum dos Colegas chamou a atenção para tais erros, confusões e
> esquisitices durante o prazo em que decorreu a consulta pública?
>
>
>
>
> É que só se esta a "falar" nisso depois dos prazos esgotados...
>
>
>
>
> Cumprimentos e bom fim de semana
>
>
> Salomão Fresco
> CT2IRJ
>
>
>
>
>
>
>
>
> 2009/5/17 José Miguel Miranda Barroso da Fonte <etjfonte  ua.pt>
>
>>  Será como está escrito portanto, convém que, pelo menos, escrevam como
>> deve ser.
>>
>>
>>
>> 73 de ct1enq
>>
>>
>>   ------------------------------
>>
>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *Cesar Santos
>> *Enviada:* sexta-feira, 15 de Maio de 2009 17:31
>> *Para:* Cluster_Arla
>> *Assunto:* RE: ARLA/CLUSTER: Consulta publica da Anacom aos procedimentos
>> do serviço de Amador
>>
>>
>>
>> Boa tarde
>> Caros Colegas
>> Estive numa das reuniões com a Anacom e sobre este assunto posso dizer que
>> será por exemplo; CT2HWP/1 como anteriormente ou seja sem alteração.
>> 73´s
>> César
>> CT2HWP
>>
>>  ------------------------------
>>
>> Date: Fri, 15 May 2009 16:59:52 +0100
>> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Consulta publica da Anacom aos procedimentos do
>> serviço de Amador
>> From: ct1foq  gmail.com
>> To: cluster  radio-amador.net
>>
>>  De facto em relação às estações adicionais o que se interpreta é que o
>> indicativo será por ex. 1/CT1FOQ e não CT1FOQ/1 como actualmente.
>>
>> Só pode mesmo ser engano se não estamos perante uma grande "salganhada".
>>
>> Quanto às "correntes" das estações adicionais, mal por mal que fique como
>> está e não atribuir um indicativo novo, porque apesar de as licenças serem
>> atribuídas à pessoa, quer se queira quer não somos identificados e
>> conhecidos pelo indicativo.
>>
>> Claro que os defensores de novos indicativos para estações adicionais
>> podem sempre argumentar com os exemplos dos ICO e dos ICOA.
>>
>>
>>
>> 73 e bom fim-de-semana
>>
>>
>>
>> CT1FOQ - Rodrigo Nunes
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> 2009/5/15 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>
>>
>> Caro CT1ENQ,
>>
>> As questões que levanta são bastante pertinente.
>>
>> 1º- No caso da caducidade do CAN por falta de pagamento e as suas
>> consequências; "..perder o seu indicativo e licença os quais só poderá
>> reaver após novo exame, ao fim de dois anos, obtendo um novo indicativo", só
>> ocorrem passados 2 anos e somente depois de notificação previa por parte do
>> ICP-ANACOM ao interessado, nos termos do artigo 6º, alínea 5 do Decreto-Lei
>> 53/2009.
>>
>> 2º- Efectivamente existe uma descriminação na questão de quem pode pedir
>> os ICO´s (ocasionais) e os ICOA´s (Anuais). Também não acho que seja muito
>> importante, no entanto e ao que sei, os ICO´s vão estar em principio sempre
>> limitados à categoria de quem os solicita. Quer isto dizer, que um CT2 ou
>> CT5, mesmo que solicite um ICO para um concurso, não vai poder operar sem
>> restrições de potencia nem segmentos atribuídos, como acontece actualmente.
>>
>> 3º- Esta é uma questão fundamentalmente e primordialmente politica que
>> passa por uma tentativa, dizem definitiva para o futuro, de uniformização de
>> procedimentos na atribuição dos prefixos a nível nacional. A ANACOM foi
>> várias vezes chamada à atenção sobre a enorme confusão que isto vai criar
>> internacionalmente, mas invariavelmente mostraram-se sempre irredutíveis e
>> inclusive argumentaram com o que se passa em Espanha, com o exemplo das
>> Canárias e Ceuta e Melilla que nunca tiveram prefixos diferentes.
>>
>> No caso dos indicativos das estações adicionais, levantada pelo Luís
>> Camacho, CT3EE, acho que só pode ser um erro. Segundo me recordo, existiam
>> duas correntes sobre isto; Os que defendiam que se deveria atribuir um
>> indicativo novo e os que defendiam a continuidade do anterior sistema. Ao
>> que me parece, a ANACOM optou pela continuidade e assim a palavra
>> "ANTECEDIDO" deve ser corrigida para "seguido do símbolo e carácter "/1" ".
>>
>> João Costa, CT1FBF
>>
>> -----Mensagem original-----
>> De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>> cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Jose Miguel Fonte
>> Enviada: sexta-feira, 15 de Maio de 2009 12:36
>>
>>  Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
>>
>> Assunto: ARLA/CLUSTER: Consulta publica da Anacom aos procedimentos do
>> serviço de Amador
>>
>> Viva,
>>
>> Ao que parece, a consulta pública aos procedimentos que complementam o
>> decreto de lei 53/2009 não geraram, nem metade, da discussão que o novo
>> decreto gerou.
>>
>> Uma vez que acaba hoje a consulta pública queria alertar para o facto de
>> alguns pontos:
>>
>> 1)   Ponto IV
>>   10. Após revogação ou caducidade de um CAN e da adequada licença CEPT, o
>> respectivo titular só poderá obter um novo documento após a realização de
>> exame.
>> 11. Os amadores titulares de CAN A, B e C revogados ou caducados não podem
>> recuperar as suas anteriores categorias.
>> 12. Nos casos em que a caducidade do CAN tenha ocorrido por falta de
>> pagamento da taxa anual prevista na al. h) do n.o 1 do artigo 19o ou por
>> permanência na categoria 3 por um período de 5 anos, o titular do CAN fica
>> impedido de realizar novo exame antes de decorrido um período de dois anos
>> contados da data em que ocorreu o facto que determinou a caducidade.
>>
>>
>>   > Ou seja, se por alguma razão deixar caducar o CAN, por falta de
>> pagamento atempado por exemplo (pode acontecer facilmente) pode perder o seu
>> indicativo e licença os quais só poderá reaver após novo exame, ao fim de
>> dois anos, obtendo um novo indicativo. Acho estes pontos muito criticos. Já
>> me aconteceu que a carta para pagar a taxa de utilização do serviço de
>> amador foi estraviada e paguei fora do prazo. Agora ficava excluído do
>> serviço de amador. Pode ser que a interpretação seja diferente...
>>
>> 2)
>>   Ponto IX
>>   11. O ICO é constituído por um prefixo de acordo com o Anexo 3 e por um
>> sufixo composto por dois ou mais caracteres, o último dos quais deve ser uma
>> letra.
>>
>>   > Se quiser pedir um indicativo especial com um só caractér no sufixo,
>> por um período curto de tempo, não pode. Apenas se for um ICOA (ICO Anual) e
>> este só pode ser pedido por utentes da Classe 1 ou A. Não acho que seja
>> muito importante mas não compreendo estas proibições. Se devidamente
>> fundamentado, deveria ser possível.
>>
>>
>> 3)
>>   Ponto IX
>>       14. Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça
>> comunicações ao abrigo de uma licença "CEPT", para além de cumprir
>>    o disposto no número anterior, deve emitir o IC da sua estação de
>> amador antecedido do prefixo:
>>           a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na
>> área geográfica POR;
>>           b) ''CT8'' se estiver a operar numa estação de amador situada na
>> área geográfica AZR;
>>           c) ''CT9'' se estiver a operar numa estação de amador situada na
>> área geográfica MDR.
>>    15. Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça comunicações
>> ao abrigo de uma licença "CEPT novice", para além de
>>    cumprir o disposto no número 13, deve emitir o IC da sua estação de
>> amador antecedido do prefixo:
>>           a) ''CS7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na
>> área geográfica POR;
>>           b) ''CS8'' se estiver a operar numa estação de amador situada na
>> área geográfica AZR;
>>
>>           c) ''CS9'' se estiver a operar numa estação de amador situada na
>> área geográfica MDR.
>>
>>   >  Prefixos a adoptar para as estações estrangeiras com licença CEPT a
>> transmitir desde do nosso país. Agora os açores já não é CU# e a Madeira
>> deixa de ser CT3 embora neste último caso seja menos nefasto pois o número 9
>> já pertencia à Madeira. Assim o prefixo a utilizar depende da classe e os
>> açores ficam também com o número 8 da série de prefixos atribuídos a
>> Portugal além do CU que fica congelado. Mau, muito mau...
>>
>>
>>
>> Continuo a dizer que esta nova regra de atribuição de prefixos é má, muito
>> má. Não vislumbro qualquer razão para tal facto. Aconselho a consulta do
>> Anexo 3 da consulta pública.
>> Também no seguimento deste assunto, continuo a não perceber a adopção do
>> /1 para estação adicional em deterimento do /A. É do conhecimento geral que
>> /1 é interpretado internacionalmente por alteração do número do prefixo pelo
>> indicado, e.g. CU3AA/1 será equivalente a CU1/CU3AA.
>>
>> Enfim...
>>
>> 73 de ct1enq
>>
>>
>>
>>
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>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
>>
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>> só local.<http://www.microsoft.com/portugal/windows/windowslive/products/social-network-connector.aspx>
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