ARLA/CLUSTER: Caducidade do CAN por falta de pagamento

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Segunda-Feira, 18 de Maio de 2009 - 13:42:39 WEST


1)   Ponto IV
   10. APÓS REVOGAÇÃO OU CADUCIDADE DE UM CAN e da adequada licença CEPT, o
respectivo titular só poderá obter um novo documento após a realização de
exame.
11. Os amadores titulares de CAN A, B e C revogados ou caducados não podem
recuperar as suas anteriores categorias.
12. Nos casos em que a caducidade do CAN tenha ocorrido por falta de
pagamento da taxa anual prevista na al. h) do n.o 1 do artigo 19o ou por
permanência na categoria 3 por um período de 5 anos, o titular do CAN fica
impedido de realizar novo exame antes de decorrido um período de dois anos
contados da data em que ocorreu o facto que determinou a caducidade
 

Atenção, ainda este fim-de-semana escutei um colega num repetidor a avisar o outro sobre a questão de deixar a partir de agora a porta da caixa do correio sempre bem aberta, porque se não, lá se vai o CAN e lá terá de voltar tudo ao principio, independentemente de cada um ser livre de criar ou não, uma autorização bancária permanente para pagamento atempado do CAN, desde que lá exista credito. 

Convém esclarecer, todos e mais uma vez, que a Caducidade do CAN por falta de pagamento, SÓ SE VERIFICA PASSADO DOIS ANOS E DEPOIS DO RADIOAMADOR TER SIDO NOTIFICADO PREVIAMENTE PELO ICP-ANACOM QUE ESTÁ EM ATRASO, quer isto dizer, que ninguém vai perder o CAN porque o carteiro não entregou o aviso de pagamento e sempre conforme o descrito no artigo 6º, alínea 5 do Decreto-Lei 53/2009. O que o Ponto IV dos procedimentos vem descrever, é sim o que acontece, APÓS REVOGAÇÃO OU CADUCIDADE DE UM CAN. 

Outra coisa tão ou mais importante neste ponto descrita é o que se verifica a quem permanecer 5 anos na categoria 3.
 
Isto é algo que já anteriormente foi debatido, pois já à algum tempo que era consensual que no caso da categoria C, (actuais CT5..), esta era vista como uma transição ou experiência, caso o amador quisesse continuar; e não uma paragem permanente. O que se veio a verificar, é que um numero significativo de colegas não quiseram continuar e limitaram-se a ficar por ali, o que nunca tinha sido esse o "espírito da legislação" segundo a ANACOM. 

Portanto e neste caso, passou-se do "espírito", algo etéreo do passado, ao concreto no futuro... ou vai ou racha, obrigatoriamente, para os futuros categoria 3. 

Talvez uma das questões que mais eco fez na ANACOM foi o que muitos, e digo com alguma razão, criticaram da decadência verificada da capacidade técnica e conhecimentos radioeléctricos que se escuta actualmente e que se pretende, que não se estenda para o futuro, pois o radioamadorismo é e sempre foi e será, mais do que um simples passatempo. 

João Costa, CT1FBF





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