ARLA/CLUSTER: Caducidade do CAN por falta de pagamento
Carlos Mourato
radiofarol gmail.com
Segunda-Feira, 18 de Maio de 2009 - 15:10:29 WEST
Deixem-me cá ser directo e sem rodeios. De acordo com o referido no e-mail
do FBF, só perde o CAN quem não quiser saber do radioamadorismo para nada,
ou quem quiser fazer disto um telefone particular. Esses não fazem cá falta
nenhuma. Ponto final.
73 de CT4RK
2009/5/18 João Gonçalves Costa <joao.a.costa ctt.pt>
> 1) Ponto IV
> 10. APÓS REVOGAÇÃO OU CADUCIDADE DE UM CAN e da adequada licença CEPT, o
> respectivo titular só poderá obter um novo documento após a realização de
> exame.
> 11. Os amadores titulares de CAN A, B e C revogados ou caducados não podem
> recuperar as suas anteriores categorias.
> 12. Nos casos em que a caducidade do CAN tenha ocorrido por falta de
> pagamento da taxa anual prevista na al. h) do n.o 1 do artigo 19o ou por
> permanência na categoria 3 por um período de 5 anos, o titular do CAN fica
> impedido de realizar novo exame antes de decorrido um período de dois anos
> contados da data em que ocorreu o facto que determinou a caducidade
>
>
> Atenção, ainda este fim-de-semana escutei um colega num repetidor a avisar
> o outro sobre a questão de deixar a partir de agora a porta da caixa do
> correio sempre bem aberta, porque se não, lá se vai o CAN e lá terá de
> voltar tudo ao principio, independentemente de cada um ser livre de criar ou
> não, uma autorização bancária permanente para pagamento atempado do CAN,
> desde que lá exista credito.
>
> Convém esclarecer, todos e mais uma vez, que a Caducidade do CAN por falta
> de pagamento, SÓ SE VERIFICA PASSADO DOIS ANOS E DEPOIS DO RADIOAMADOR TER
> SIDO NOTIFICADO PREVIAMENTE PELO ICP-ANACOM QUE ESTÁ EM ATRASO, quer isto
> dizer, que ninguém vai perder o CAN porque o carteiro não entregou o aviso
> de pagamento e sempre conforme o descrito no artigo 6º, alínea 5 do
> Decreto-Lei 53/2009. O que o Ponto IV dos procedimentos vem descrever, é sim
> o que acontece, APÓS REVOGAÇÃO OU CADUCIDADE DE UM CAN.
>
> Outra coisa tão ou mais importante neste ponto descrita é o que se verifica
> a quem permanecer 5 anos na categoria 3.
>
> Isto é algo que já anteriormente foi debatido, pois já à algum tempo que
> era consensual que no caso da categoria C, (actuais CT5..), esta era vista
> como uma transição ou experiência, caso o amador quisesse continuar; e não
> uma paragem permanente. O que se veio a verificar, é que um numero
> significativo de colegas não quiseram continuar e limitaram-se a ficar por
> ali, o que nunca tinha sido esse o "espírito da legislação" segundo a
> ANACOM.
>
> Portanto e neste caso, passou-se do "espírito", algo etéreo do passado, ao
> concreto no futuro... ou vai ou racha, obrigatoriamente, para os futuros
> categoria 3.
>
> Talvez uma das questões que mais eco fez na ANACOM foi o que muitos, e digo
> com alguma razão, criticaram da decadência verificada da capacidade técnica
> e conhecimentos radioeléctricos que se escuta actualmente e que se pretende,
> que não se estenda para o futuro, pois o radioamadorismo é e sempre foi e
> será, mais do que um simples passatempo.
>
> João Costa, CT1FBF
>
>
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Save the Radio Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. Salve as
frequencias de radio. Não use a rede electrica para transmitir dados. O PLC
causa fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não
ao PLC. Proteja o ambiente
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