ARLA/CLUSTER: Permissão ou Break, break ao " novo decreto (e a festa continua)"

José Luís Proença (CT1GZB) ct1gzb netcabo.pt
Terça-Feira, 10 de Março de 2009 - 17:07:20 WET


CAPÍTULO V

Interferências e situações de emergência

Artigo 17.º

Interferências

2 - Nas demais faixas de frequências, verificando -se

uma interferência sobre uma estação de outro serviço ( o sublinhado é meu) de

radiocomunicações, as emissões da estação de amador

interferente devem cessar de imediato só podendo ser

reactivadas após a adopção, por parte do responsável da

estação, das medidas necessárias para impedir nova situação

de interferência.

E quando é ao contrário, como é o caso do PLC e dos serviços fornecedores de televisão nos repetidores?

Aplica-se o:

Artigo 21.º

Contra -ordenações e coimas

gg) A omissão do dever de colaboração com o ICP-

-ANACOM na resolução de interferências (o sublinhado é meu), contrariando

o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º

73 de José Luís - CT1GZB
ARVM # 53
REP # 1418
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