ARLA/CLUSTER: Permissão ou Break, break ao " novo decreto (e a festa continua)"
José Luís Proença (CT1GZB)
ct1gzb netcabo.pt
Terça-Feira, 10 de Março de 2009 - 17:07:20 WET
CAPÍTULO V
Interferências e situações de emergência
Artigo 17.º
Interferências
2 - Nas demais faixas de frequências, verificando -se
uma interferência sobre uma estação de outro serviço ( o sublinhado é meu) de
radiocomunicações, as emissões da estação de amador
interferente devem cessar de imediato só podendo ser
reactivadas após a adopção, por parte do responsável da
estação, das medidas necessárias para impedir nova situação
de interferência.
E quando é ao contrário, como é o caso do PLC e dos serviços fornecedores de televisão nos repetidores?
Aplica-se o:
Artigo 21.º
Contra -ordenações e coimas
gg) A omissão do dever de colaboração com o ICP-
-ANACOM na resolução de interferências (o sublinhado é meu), contrariando
o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º
73 de José Luís - CT1GZB
ARVM # 53
REP # 1418
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