ARLA/CLUSTER: As novidades no novo Decreto-Lei n.º 53/2009.

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Terça-Feira, 10 de Março de 2009 - 17:24:19 WET


Sem prejuízo de uma leitura atenta por parte do leitor do novo Decreto-Lei n.º 53/2009, indicamos de seguida algumas das mais significativas alterações introduzidas:

- Introdução de 3 novas categorias (Categoria 1, 2, 3), que convivem com as anteriores 3 categorias - que deixam de admitir novos radioamadores - (A, B, C), passando assim a existir 6 categorias.

- Idade mínima de 12 anos para entrada na categoria 3. 

- Radioamadores da categoria 3 poderão apenas emitir em estações de radioamadores de outra categoria , sob a sua supervisão.

- Extinção da licença de estação, passando a existir apenas o CAN - Certificado de Amador Nacional (permitindo o uso de uma estação fixa principal e uma adicional, estação móvel e estação portátil). 

- Revonação automática do CAN.(10 anos + 10 anos)

- Criação das estações de uso comum. 

- Criação dos IOCA - Indicativos de chamada ocasionais anuais. 

Recordamos que a entrada em vigor deste novo diploma está prevista para o próximo dia 1 de junho de 2009.


Fonte: CT-Spot Radioamadorismo em Portugal.



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