[Fwd: Re: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .]

Carlos Mourato radiofarol gmail.com
Terça-Feira, 3 de Março de 2009 - 22:18:10 WET


Colega PauloEu não vou adiantar nada ao que ja foi dito, pois a discussão já
corre o risco de derrapar. No entanto a legislação que vai sair no prazo de
90 dias será elaborada exclusivamente pela ANACOM, que a pode modificar
quando bem entender, sem meter politicos pelo meio.  Isto está escrito
claramente no art 28 do decreto agora saido. Este facto pode tornar flexivel
o presente regulamento e mais rápidamente adaptar a legislação às realidades
e mudanças que existam ou possam surgir. Numa explicação figurada do
assunto, podemos dizer que o que saiu agora foi o chassis para se fazer a
montagem do equipamento. Agora pode-se montar lá o equipamento que for
necessário, assim como depois se pode rapidamente modificar. Se bem que
aparentemente, e eu acredito na boa fé das entidades envolvidas, este facto
pareça um bom principio, por outro lado pode muito mais facilmente alterar
qualquer alinea que nos seja favorável. Quanto ao que referiu, acerca da
audição das associações, é isso mesmo que está previsto, segundo fontes da
ANACOM. No entanto as reuniões servirão mais para esclarecimentos de duvidas
do que para outra coisa.
Por isso, e isso compete aos dirigentes associativos, onde me incluio, devem
começar a tomar nota de duvidas, para no lugar certo as apresentarem. Eu já
tinha referido isso à uns dias atrás.
Quanto à interpretação do decreto, abstenho-me de fazer mais comentários.
Por mim está encerrado o assunto. Vou esperar por mais novidades.

73 de CT4RK


2009/3/3 Paulo Santos <ct4dk  mail.telepac.pt>

>
> Caro João Costa, CT1FBF
>
> Antes demais quero lhe pedir desculpas se tomou estas minhas afirmações
> como provocação pode crer que a intenção não era essa, mas sim de alertar
> para uma situação
> que pode ter consequências futuras, quanto á alteração do presente diploma
> este ainda pode ser alterado pois só entra em vigor realmente daqui a 90
> dias quando sair o resto
> que falta para lhe dar suporte legal como escrevem na introdução: *".....O
> presente decreto-lei prevê uma vacatio legis de 90 dias, o que permite a
> entrada em vigor do regime
> completo do serviço de amador e do serviço de amador por satélite no fim
> desse prazo....."*
>
> Por isso seria de bom tom o ICP-ANACOM durante estes 90 dias reunir com as
> Associações e em especial com a representante da IARU em Portugal para ver
> as alterações a introduzir
> no presente diploma.
>
> Quanto ao Capitulo V, artigo 18º, alinea 2 referente a situações de
> emergência o mesmo descrito nessa alinea estava transcrito por outras
> palavras no Dec-Lei Nº5/95 no seu Capitulo IV
> Artigo 15º, alínea 3 e também o estava o Dec-Lei anterior por isso não é
> novidade.
>
> Agora conhecendo eu os serviços de protecção civil como conheço não
> concordo com os artigos que mencionei e se um dia quizer saber o porquê
> podemos nos encontrar e falar sobre o
> assunto é muito fácil falar quando se está de fora e não se conhece a 100%
> a instituição.
>
> Os meus melhores cumprimentos,
> Paulo Santos, CT4DK
>
>
>
> João Gonçalves Costa escreveu:
>
> Caro Paulo Santos, CT4DK,
>
> Sabe, por vezes não tenho pachorra para aturar as suas inteligentes provocações, pois infelizmente as minhas fúteis limitações, não me permitem atingir o seu profundo e ponderado pensamento.
>
> Convido a ler a reciprocidade existente em relação à matéria em apreço no Capitulo V, artigo 18.º, alínea 2 referente às situações de emergência.
>
> Quanto a qualquer modificação no Decreto-lei, agora publicado, acho muito difícil que o ICP-ANACOM esteja minimamente interessado em o promover. Para o bem e para o mal, provavelmente vamos ter de conviver com ele nos próximos, quiçá, 14 anos.
>
> João Costa, CT1FBF.
>
>
> ________________________________
>
> De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net <cluster-bounces  radio-amador.net>] Em nome de Paulo Santos
> Enviada: terça-feira, 3 de Março de 2009 18:09
> Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .
>
>
> Boas tardes,
> Volto a verificar uma vez mais só discutem futilidades, só estão preocupados como vão ficar os indicativos se fulano
> vai ficar com mais categoria que o outro etc etc, pois o mais importante não vejo aqui ser discutido, que é a defesa das nossas
> frequências, por exemplo se repararem no Artigo 9º no Nº 2 alínea b) que diz o seguinte que passo a transcrever:
>
> "b) Às entidades competentes no âmbito dos sistemas
> nacional e regionais de planeamento civil de emergência."
>
> a meu ver e perdoem-me se estou enganado está a abrir portas para as entidades de protecção civil instalarem as
> suas próprias estações de amador e sem nenhum amador para as operar sendo elas as responsáveis por essa estação,
> o que iria começar a aparecer pessoas não habilitadas nas nossas frequências a deitar bocas, isto conhecendo eu como
> conheço o pessoal operador dos respectivos serviços pois como sabem trabalhei com eles durante 6 anos.
>
> No artigo 17º no seu Nº 2 deveria ser acrescentado algo do género:
>
> "....o mesmo sucederá se alguma estação de outro serviço interferir nas frequências de Amador."
>
> e finalmente no Artigo 18º no Nº 1 deveria ser retirado os seguintes dizeres do mesmo Nº 1:
>
> "...às suas próprias estações de amador, bem como..."
>
> Quanto ás categorias de Amador deveria existir somente quatro A, B, C e D nada mais agora quanto ás normas de entrada e progressão
> estou plenamente de acordo ficando a categoria D para os iniciados dos 12 aos 16 anos aplicando-se as regras que aplicam no diploma
> para a categoria 3 ou seja podem ter estação própria mas não podem fazer emissão e só podendo o fazer na estação de um Amador de
> categoria superior e com a presença do mesmo.
>
> quanto ao resto concordo com o diploma na generalidade.
>
> Os melhores 73's
>
> Paulo Santos, CT4DK
>
>
> João Gonçalves Costa escreveu:
>
> 	Prezados Colega,
> 	
> 	Convém nesta altura, fazer uma comparação entre aquilo que foi apresentado às Associações, informalmente, realço mais uma vez, aquando das reuniões preparatórias sobre os Planos de frequências e procedimentos para o licenciamento e funcionamento das estações repetidoras de fonia nas faixas de VHF e UHF do serviço de amador e a realidade agora transcrita no Decreto-Lei 53/2009.
> 	
> 	
> 	1º-. idade dos pretendentes a radioamador. A proposta da ANACOM aponta para os 14 anos.
> 	(Foi atendidas a pretensão para os 12 anos)
> 	
> 	2º-. O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou classe de amador.
> 	(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
> 	
> 	3º-. Vão existir mais três categorias de radioamadores, a categoria 3, a categoria 2 e a categoria 1. A categoria 3 é a classe inicial e a categoria 1 a mais alta.
> 	(Manteve-se a proposta sem alteração)
> 	
> 	- A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 (passou a 5)anos.
> 	Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem,
> 	mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados
> 	pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em
> 	estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.
> 	(Manteve-se a proposta sem alteração)
> 	
> 	- A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na
> 	classe 3 e após exame.  Será neste exame que serão elaboradas
> 	questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação
> 	durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a
> 	operação em 28Mhz e em VHF e UHF.
> 	(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas faz parte das actuais recomendações da CEPT)
> 	
> 	- A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham
> 	estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá
> 	quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão
> 	ou potência.
> 	(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
> 	
> 	É de se referir agora que as actuais licenças continuarão tal e qual
> 	estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias
> 	adquiridas. Não haverão passagens administrativas para as novas
> 	categorias. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que
> 	queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que
> 	podem ver-se na tabela seguinte.
> 	(Manteve-se a proposta sem alteração)
> 	
> 	
> 	Classe 3
> 	Classe 2
> 	Classe 1
> 	
> 	Portugal
> 	CR7
> 	CS7
> 	CT7
> 	
> 	Açores
> 	CR8
> 	CS8
> 	CT8
> 	
> 	Madeira
> 	CR9
> 	CS9
> 	CT9
> 	(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares, mas não andará muito longe da proposta)
> 	
> 	
> 	
> 	4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais),
> 	as alterações também são profundas. Podem ver na tabela seguinte os
> 	indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:
> 	
> 	Portugal
> 	CR0
> 	CR5
> 	CS0
> 	
> 	Açores
> 	CR1
> 	CR4
> 	CS1
> 	
> 	Madeira
> 	CR2
> 	CR3
> 	CS2
> 	(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
> 	
> 	5º-. Para além das estações individuais existirão as estações de uso comum, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações, sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas
> 	poderão ser licenciados determinados equipamentos como os  repetidores, as balizas ou beacons e as comunicações por echolink, aprs e packet.  Os echolink, por exemplo, ficará restrito aos 432Mhz(banda dos 70cm) e não serão permitidos repetidores, ou seja, cada ligação será apenas composta por um equipamento transceptor e uma antena.
> 	(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas deve manter-se a proposta sem alteração)
> 	
> 	6º-. Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente  aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos.
> 	(Previsivelmente, mantém-se a proposta sem alteração)
> 	
> 	7º-. Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.
> 	(Manteve-se a proposta sem alteração)
> 	
> 	
> 	Para tranquilizar os colegas, é previsível que; não existindo "passagens administrativas" existam equivalências ou como é referido neste decreto-lei "reciprocidades" entre as actuais categorias A e B com as categorias 1 e 2, ficando a actual categoria C no meio caminho entre a 3 e a 2.
> 	
> 	Com a abolição, previsível do morse, todos os radioamadores da actual categoria B sem morse vão passar a integrar, com os mesmos privilegio, a actual categoria B com morse.
> 	
> 	João Costa
> 	CT1FBF
> 	Moderador do Fórum
> 	_______________________________________________
> 	CLUSTER mailing list
> 	CLUSTER  radio-amador.net
>
> 	http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
> 	
> 	________________________________
>
>
>
> 	Não foram detectados vírus nesta entrada mensagem.
> 	Verificado por AVG - www.avgbrasil.com.br
> 	Versão: 8.0.237 / Base de dados de Vírus: 270.11.6/1981 - Data de Lançamento: 03/03/09 07:25:00
> 	
> 	
>
>
>
>
> ------------------------------
> Não foram detectados vírus nesta entrada mensagem.
> Verificado por AVG - www.avgbrasil.com.br
> Versão: 8.0.237 / Base de dados de Vírus: 270.11.6/1981 - Data de Lançamento: 03/03/09 07:25:00
>
>
>
>
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
>


-- 
Best 73 from: regards from: CT4RK Carlos Mourato Sines Save the Radio
Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. Salve as frequencias de
rádio. Não use a rede electrica para transmitir dados. O PLC causa
fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não
ao PLC. Proteja o ambiente
----------------------------------------------------------- Este e-mail
destina-se a fornecer informações de utilidade para os destinatarios
referidos, e não poderá ser considerado SPAM. Se não desejar receber
mais informações deste emissor, responda a este mail com -REMOVER- no
campo "ASSUNTO", ou bloqueando o emissor deste mail, nas suas
configurações de privacidade. Esta mensagem está de acordo com a
legislação Europeia sobre o envio de mensagens (Directiva 2000/31/CE do
Parlamento Europeu; Relatório A5-0270/2001 do Parlamento Europeu).
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20090303/ba5b9cac/attachment.html


Mais informações acerca da lista CLUSTER