[Fwd: Re: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .]

Paulo Santos ct4dk mail.telepac.pt
Terça-Feira, 3 de Março de 2009 - 21:55:09 WET


Caro João Costa, CT1FBF

Antes demais quero lhe pedir desculpas se tomou estas minhas afirmações
como provocação pode crer que a intenção não era essa, mas sim de
alertar para uma situação
que pode ter consequências futuras, quanto á alteração do presente
diploma este ainda pode ser alterado pois só entra em vigor realmente
daqui a 90 dias quando sair o resto
que falta para lhe dar suporte legal como escrevem na introdução:
/".....O presente decreto-lei prevê uma *vacatio legis* de 90 dias, o
que permite a entrada em vigor do regime
completo do serviço de amador e do serviço de amador por satélite no fim
desse prazo....."/

Por isso seria de bom tom o ICP-ANACOM durante estes 90 dias reunir com
as Associações e em especial com a representante da IARU em Portugal
para ver as alterações a introduzir
no presente diploma.

Quanto ao Capitulo V, artigo 18º, alinea 2 referente a situações de
emergência o mesmo descrito nessa alinea estava transcrito por outras
palavras no Dec-Lei Nº5/95 no seu Capitulo IV
Artigo 15º, alínea 3 e também o estava o Dec-Lei anterior por isso não é
novidade.

Agora conhecendo eu os serviços de protecção civil como conheço não
concordo com os artigos que mencionei e se um dia quizer saber o porquê
podemos nos encontrar e falar sobre o
assunto é muito fácil falar quando se está de fora e não se conhece a
100% a instituição.

Os meus melhores cumprimentos,
Paulo Santos, CT4DK



João Gonçalves Costa escreveu:
> Caro Paulo Santos, CT4DK,
>  
> Sabe, por vezes não tenho pachorra para aturar as suas inteligentes provocações, pois infelizmente as minhas fúteis limitações, não me permitem atingir o seu profundo e ponderado pensamento.
>  
> Convido a ler a reciprocidade existente em relação à matéria em apreço no Capitulo V, artigo 18.º, alínea 2 referente às situações de emergência.
>
> Quanto a qualquer modificação no Decreto-lei, agora publicado, acho muito difícil que o ICP-ANACOM esteja minimamente interessado em o promover. Para o bem e para o mal, provavelmente vamos ter de conviver com ele nos próximos, quiçá, 14 anos.
>  
> João Costa, CT1FBF.
>  
>
> ________________________________
>
> De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Paulo Santos
> Enviada: terça-feira, 3 de Março de 2009 18:09
> Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .
>
>
> Boas tardes,
> Volto a verificar uma vez mais só discutem futilidades, só estão preocupados como vão ficar os indicativos se fulano
> vai ficar com mais categoria que o outro etc etc, pois o mais importante não vejo aqui ser discutido, que é a defesa das nossas
> frequências, por exemplo se repararem no Artigo 9º no Nº 2 alínea b) que diz o seguinte que passo a transcrever:
>
> "b) Às entidades competentes no âmbito dos sistemas 
> nacional e regionais de planeamento civil de emergência."
>
> a meu ver e perdoem-me se estou enganado está a abrir portas para as entidades de protecção civil instalarem as
> suas próprias estações de amador e sem nenhum amador para as operar sendo elas as responsáveis por essa estação,
> o que iria começar a aparecer pessoas não habilitadas nas nossas frequências a deitar bocas, isto conhecendo eu como
> conheço o pessoal operador dos respectivos serviços pois como sabem trabalhei com eles durante 6 anos.
>
> No artigo 17º no seu Nº 2 deveria ser acrescentado algo do género:
>
> "....o mesmo sucederá se alguma estação de outro serviço interferir nas frequências de Amador."
>
> e finalmente no Artigo 18º no Nº 1 deveria ser retirado os seguintes dizeres do mesmo Nº 1:
>
> "...às suas próprias estações de amador, bem como..."
>
> Quanto ás categorias de Amador deveria existir somente quatro A, B, C e D nada mais agora quanto ás normas de entrada e progressão
> estou plenamente de acordo ficando a categoria D para os iniciados dos 12 aos 16 anos aplicando-se as regras que aplicam no diploma 
> para a categoria 3 ou seja podem ter estação própria mas não podem fazer emissão e só podendo o fazer na estação de um Amador de 
> categoria superior e com a presença do mesmo.
>
> quanto ao resto concordo com o diploma na generalidade.
>
> Os melhores 73's
>
> Paulo Santos, CT4DK
>
>
> João Gonçalves Costa escreveu: 
>
> 	Prezados Colega,
> 	
> 	Convém nesta altura, fazer uma comparação entre aquilo que foi apresentado às Associações, informalmente, realço mais uma vez, aquando das reuniões preparatórias sobre os Planos de frequências e procedimentos para o licenciamento e funcionamento das estações repetidoras de fonia nas faixas de VHF e UHF do serviço de amador e a realidade agora transcrita no Decreto-Lei 53/2009. 
> 	
> 	
> 	1º-. idade dos pretendentes a radioamador. A proposta da ANACOM aponta para os 14 anos.
> 	(Foi atendidas a pretensão para os 12 anos)
> 	
> 	2º-. O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou classe de amador.
> 	(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
> 	
> 	3º-. Vão existir mais três categorias de radioamadores, a categoria 3, a categoria 2 e a categoria 1. A categoria 3 é a classe inicial e a categoria 1 a mais alta.
> 	(Manteve-se a proposta sem alteração) 
> 	
> 	- A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 (passou a 5)anos. 
> 	Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem, 
> 	mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados 
> 	pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em 
> 	estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.
> 	(Manteve-se a proposta sem alteração) 
> 	
> 	- A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na 
> 	classe 3 e após exame.  Será neste exame que serão elaboradas 
> 	questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação 
> 	durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a 
> 	operação em 28Mhz e em VHF e UHF.
> 	(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas faz parte das actuais recomendações da CEPT)
> 	
> 	- A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham 
> 	estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá 
> 	quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão 
> 	ou potência. 
> 	(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
> 	
> 	É de se referir agora que as actuais licenças continuarão tal e qual 
> 	estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias 
> 	adquiridas. Não haverão passagens administrativas para as novas 
> 	categorias. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que 
> 	queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que 
> 	podem ver-se na tabela seguinte. 
> 	(Manteve-se a proposta sem alteração)
> 	
> 	
> 	Classe 3
> 	Classe 2
> 	Classe 1
> 	
> 	Portugal
> 	CR7
> 	CS7
> 	CT7
> 	
> 	Açores
> 	CR8
> 	CS8
> 	CT8
> 	
> 	Madeira
> 	CR9
> 	CS9
> 	CT9
> 	(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares, mas não andará muito longe da proposta)
> 	
> 	 
> 	
> 	4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais), 
> 	as alterações também são profundas. Podem ver na tabela seguinte os 
> 	indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:
> 	
> 	Portugal
> 	CR0
> 	CR5
> 	CS0
> 	
> 	Açores
> 	CR1
> 	CR4
> 	CS1
> 	
> 	Madeira
> 	CR2
> 	CR3
> 	CS2
> 	(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
> 	
> 	5º-. Para além das estações individuais existirão as estações de uso comum, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações, sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas 
> 	poderão ser licenciados determinados equipamentos como os  repetidores, as balizas ou beacons e as comunicações por echolink, aprs e packet.  Os echolink, por exemplo, ficará restrito aos 432Mhz(banda dos 70cm) e não serão permitidos repetidores, ou seja, cada ligação será apenas composta por um equipamento transceptor e uma antena. 
> 	(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas deve manter-se a proposta sem alteração)
> 	
> 	6º-. Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente  aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos.
> 	(Previsivelmente, mantém-se a proposta sem alteração)
> 	
> 	7º-. Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.
> 	(Manteve-se a proposta sem alteração)
> 	
> 	
> 	Para tranquilizar os colegas, é previsível que; não existindo "passagens administrativas" existam equivalências ou como é referido neste decreto-lei "reciprocidades" entre as actuais categorias A e B com as categorias 1 e 2, ficando a actual categoria C no meio caminho entre a 3 e a 2. 
> 	
> 	Com a abolição, previsível do morse, todos os radioamadores da actual categoria B sem morse vão passar a integrar, com os mesmos privilegio, a actual categoria B com morse.  
> 	
> 	João Costa
> 	CT1FBF
> 	Moderador do Fórum
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> 	CLUSTER mailing list
> 	CLUSTER  radio-amador.net
> 	http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
> 	  
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>
>
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> 	Versão: 8.0.237 / Base de dados de Vírus: 270.11.6/1981 - Data de Lançamento: 03/03/09 07:25:00
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> 	  
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>
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