FW: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei
53/2009. .
Afonso Marques
amarques efacec.pt
Terça-Feira, 3 de Março de 2009 - 19:36:55 WET
Tem toda a razão o colega Salomão Fresco . Há que aguardar , tendo a consciência que a ANACOM não tem a missão e a intenção de prejudicar os Radioamadores no seu conjunto, embora alguns de nós possamos "perder" aquilo que pensamos ser um direito adquirido .Mas isso é pontual e não faz a maioria . Talvez fosse desejável ( e poderá ser esse o caminho da ANACOM ) pôr a lei em discussão pública aos radioamadores , para aquilo que falta definir . Isto porque muitos de nós não se revêem em qualquer associação e apesar disso têm direito a opinar sobre esta questão, porque ninguém é obrigado a pertencer ou estar inscrito em qualquer organização .
73's
CT1RH
* amarques efacec.pt
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De: cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-amador.net] Em nome de Salomao Fresco
Enviada: terça-feira, 3 de Março de 2009 19:13
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: FW: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .
Boas,
passando duas ou três mensagens atrás, que pouco ou nada trouxeram de elucidativo à "discussão", pego nas palavras do Matias, quando diz:
"Acho que estamos a cair em erro, tentar arranjar equivalências para classes.
É óbvio que não pode haver equivalências senão a Anacom não mantinha as 6 classes.
Existem agora 6 classes e cada uma é distinta da outra."
Nada está mais correcto... mas...
"Já sabemos os privilégios que cabe a cada uma e ponto final."
é isso que ainda nos falta saber, como também nos falta saber quais as matérias para exame dos candidatos a amador Classe 3, Classe 2 e Classe 1, e muitas outras coisas...
é no conjunto destas definições que ficará definido quem pode operar em que frequências, com que potências, etc.
O Decreto Lei ontem publicado apenas é uma base para que se possam definir os restantes parâmetros que regirão as comunicações de Amador.
Em suma, o Dec.-Lei 53/2009 apenas substitui o Dec.-Lei 5/95, faltando agora a verdadeira substituição da Portaria 322/95.
Se formos ver as datas destes documentos, verificamos que distam temporalmente 3 meses (90 dias) exactamente o prazo que o Dec.-Lei 53/2009 prevê para que o ICP-ANACOM publicite todas as informações em falta.
Serenidade, paciência e sobretudo aos dirigentes associativos uma palavra de empenho e coerência nas propostas que venham a apresentar à ANACOM quando (e se) forem para isso solicitados...
Cumprimentos
Salomão Fresco
2009/3/3 antonio matias <ct1ffu hotmail.com>
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From: ct1ffu hotmail.com
To: ct4dk mail.telepac.pt
Subject: RE: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .
Date: Tue, 3 Mar 2009 18:43:31 +0000
Colega Paulo CT4DK
este mail nem parece ser escrito por si.
Primeiro diz que não devemos falar de classes, que isso são futilidades e depois dedica um extenso paragrafo ao tema,
apresentando a sua opinião.
Depois que o pessoal da protecção civil, pode vir a operar radios de amador nas nossas frequências e corremos o risco de só ouvir bocas?
Desculpe mas não estou a entender...
Quem são os mal educados aqui? os radioamadores ou os agentes da Protecção Civil?
Ó colega, as nossas frequências estão vazias, se a protecção civil, bombeiros, escuteiros, exército, policia tiverem nas suas bases um equipamento de
radioamador para que nós possamos contactá-los ou mesmo entre eles, não me oponho.
Lembro que o novo regulamento, já autoriza, em circunstancias especiais, nós usarmos as frequências deles também.
73's
Matias
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Date: Tue, 3 Mar 2009 18:08:54 +0000
From: ct4dk mail.telepac.pt
To: cluster radio-amador.net
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .
Boas tardes,
Volto a verificar uma vez mais só discutem futilidades, só estão preocupados como vão ficar os indicativos se fulano
vai ficar com mais categoria que o outro etc etc, pois o mais importante não vejo aqui ser discutido, que é a defesa das nossas
frequências, por exemplo se repararem no Artigo 9º no Nº 2 alínea b) que diz o seguinte que passo a transcrever:
"b) Às entidades competentes no âmbito dos sistemas
nacional e regionais de planeamento civil de emergência."
a meu ver e perdoem-me se estou enganado está a abrir portas para as entidades de protecção civil instalarem as
suas próprias estações de amador e sem nenhum amador para as operar sendo elas as responsáveis por essa estação,
o que iria começar a aparecer pessoas não habilitadas nas nossas frequências a deitar bocas, isto conhecendo eu como
conheço o pessoal operador dos respectivos serviços pois como sabem trabalhei com eles durante 6 anos.
No artigo 17º no seu Nº 2 deveria ser acrescentado algo do género:
"....o mesmo sucederá se alguma estação de outro serviço interferir nas frequências de Amador."
e finalmente no Artigo 18º no Nº 1 deveria ser retirado os seguintes dizeres do mesmo Nº 1:
"...às suas próprias estações de amador, bem como..."
Quanto ás categorias de Amador deveria existir somente quatro A, B, C e D nada mais agora quanto ás normas de entrada e progressão
estou plenamente de acordo ficando a categoria D para os iniciados dos 12 aos 16 anos aplicando-se as regras que aplicam no diploma
para a categoria 3 ou seja podem ter estação própria mas não podem fazer emissão e só podendo o fazer na estação de um Amador de
categoria superior e com a presença do mesmo.
quanto ao resto concordo com o diploma na generalidade.
Os melhores 73's
Paulo Santos, CT4DK
João Gonçalves Costa escreveu:
Prezados Colega,
Convém nesta altura, fazer uma comparação entre aquilo que foi apresentado às Associações, informalmente, realço mais uma vez, aquando das reuniões preparatórias sobre os Planos de frequências e procedimentos para o licenciamento e funcionamento das estações repetidoras de fonia nas faixas de VHF e UHF do serviço de amador e a realidade agora transcrita no Decreto-Lei 53/2009.
1º-. idade dos pretendentes a radioamador. A proposta da ANACOM aponta para os 14 anos.
(Foi atendidas a pretensão para os 12 anos)
2º-. O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou classe de amador.
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
3º-. Vão existir mais três categorias de radioamadores, a categoria 3, a categoria 2 e a categoria 1. A categoria 3 é a classe inicial e a categoria 1 a mais alta.
(Manteve-se a proposta sem alteração)
- A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 (passou a 5)anos.
Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem,
mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados
pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em
estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.
(Manteve-se a proposta sem alteração)
- A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na
classe 3 e após exame. Será neste exame que serão elaboradas
questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação
durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a
operação em 28Mhz e em VHF e UHF.
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas faz parte das actuais recomendações da CEPT)
- A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham
estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá
quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão
ou potência.
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
É de se referir agora que as actuais licenças continuarão tal e qual
estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias
adquiridas. Não haverão passagens administrativas para as novas
categorias. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que
queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que
podem ver-se na tabela seguinte.
(Manteve-se a proposta sem alteração)
Classe 3
Classe 2
Classe 1
Portugal
CR7
CS7
CT7
Açores
CR8
CS8
CT8
Madeira
CR9
CS9
CT9
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares, mas não andará muito longe da proposta)
4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais),
as alterações também são profundas. Podem ver na tabela seguinte os
indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:
Portugal
CR0
CR5
CS0
Açores
CR1
CR4
CS1
Madeira
CR2
CR3
CS2
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
5º-. Para além das estações individuais existirão as estações de uso comum, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações, sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas
poderão ser licenciados determinados equipamentos como os repetidores, as balizas ou beacons e as comunicações por echolink, aprs e packet. Os echolink, por exemplo, ficará restrito aos 432Mhz(banda dos 70cm) e não serão permitidos repetidores, ou seja, cada ligação será apenas composta por um equipamento transceptor e uma antena.
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas deve manter-se a proposta sem alteração)
6º-. Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos.
(Previsivelmente, mantém-se a proposta sem alteração)
7º-. Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.
(Manteve-se a proposta sem alteração)
Para tranquilizar os colegas, é previsível que; não existindo "passagens administrativas" existam equivalências ou como é referido neste decreto-lei "reciprocidades" entre as actuais categorias A e B com as categorias 1 e 2, ficando a actual categoria C no meio caminho entre a 3 e a 2.
Com a abolição, previsível do morse, todos os radioamadores da actual categoria B sem morse vão passar a integrar, com os mesmos privilegio, a actual categoria B com morse.
João Costa
CT1FBF
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