ARLA/CLUSTER: Nova Legislaçao - Os Factos

Miguel Tomaz kongo127 hotmail.com
Terça-Feira, 3 de Março de 2009 - 19:34:47 WET



 

Boa Tarde!

 

 

Venho desta forma tentar participar de forma saudavel nesta nova materia.

 

Na minha opiniao, creio que o sera importante no meio de tantas incertezas e talvez algumas especulaçoes sao:

 

 

- A faixa de frequencias reservada exclusivamente ao serviço de amador ( 40m mais alargados em troca de partilhas? )

 

- As facilidades de licenciar / operar uma estaçao de amador ( por exemplo discordo que para operar VHF/UHF nao careça de conhecimentos tecnicos base, isençao de licença de qualquer estaçao. nao estamos perante um serviço publico, mas sim de amador! )

 

- O eventual aumento das taxas anuais ( a atmosfera, ionosfera o ar, etc... ficaram mais caros? perderam e gastaram muito dinheiro para auxliar-nos no combate ao PLC? )

 

 

Talvez hajam mais items que considero criticos, que de momento nao me recordo.

 

Contudo, espero que o respeito e os bons custumes continuem-se a manter aqui no nosso pais.

 

Isto a proposito da particular situaçao de Italia, que facilitou demaisado o processo de admitir Radio Amadores. 

 

Sao demasiados, todos com plenos poderes, enfim... Abriram todas as portas!

 

Hoje em dia, sao criticados por muitos pelo mundo fora!

 

 

Seria muito triste escutar Portugal da mesma forma.

 

 

73 de Miguel

 

CT2JUT

 

 

 

 

 


Date: Tue, 3 Mar 2009 19:12:44 +0000
Subject: Re: FW: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .
From: sal.fresco  gmail.com
To: cluster  radio-amador.net

Boas,


passando duas ou três mensagens atrás, que pouco ou nada trouxeram de elucidativo à "discussão", pego nas palavras do Matias, quando diz:


"Acho que estamos a cair em erro, tentar arranjar equivalências para classes.
É óbvio que não pode haver equivalências senão a Anacom não mantinha as 6 classes.
Existem agora 6 classes e cada uma é distinta da outra."

Nada está mais correcto... mas...


"Já sabemos os privilégios que cabe a cada uma e ponto final."

é isso que ainda nos falta saber, como também nos falta saber quais as matérias para exame dos candidatos a amador Classe 3, Classe 2 e Classe 1, e muitas outras coisas...

é no conjunto destas definições que ficará definido quem pode operar em que frequências, com que potências, etc.

O Decreto Lei ontem publicado apenas é uma base para que se possam definir os restantes parâmetros que regirão as comunicações de Amador.
Em suma, o Dec.-Lei 53/2009 apenas substitui o Dec.-Lei 5/95, faltando agora a verdadeira substituição da Portaria 322/95.
Se formos ver as datas destes documentos, verificamos que distam temporalmente 3 meses (90 dias) exactamente o prazo que o Dec.-Lei 53/2009 prevê para que o ICP-ANACOM publicite todas as informações em falta.




Serenidade, paciência e sobretudo aos dirigentes associativos uma palavra de empenho e coerência nas propostas que venham a apresentar à ANACOM quando (e se) forem para isso solicitados...




Cumprimentos


Salomão Fresco




2009/3/3 antonio matias <ct1ffu  hotmail.com>






From: ct1ffu  hotmail.com
To: ct4dk  mail.telepac.pt
Subject: RE: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .
Date: Tue, 3 Mar 2009 18:43:31 +0000

Colega Paulo CT4DK
este mail nem parece ser escrito por si.
Primeiro diz  que não devemos falar de classes, que isso são futilidades e depois dedica um extenso paragrafo ao tema,
 apresentando a sua opinião.
Depois que o pessoal da protecção civil, pode vir a operar radios de amador nas nossas frequências e corremos o risco de só ouvir bocas?
Desculpe mas não estou a entender...
Quem são  os mal educados aqui? os radioamadores ou os agentes da Protecção Civil?
Ó colega, as nossas frequências estão vazias, se a protecção civil, bombeiros, escuteiros, exército, policia tiverem nas suas bases um equipamento de
radioamador para que nós possamos contactá-los ou mesmo entre eles, não me oponho.
Lembro que o novo regulamento, já autoriza, em circunstancias especiais, nós usarmos as frequências deles também.
73's
Matias








Date: Tue, 3 Mar 2009 18:08:54 +0000
From: ct4dk  mail.telepac.pt

To: cluster  radio-amador.net
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .




Boas tardes,
Volto a verificar uma vez mais só discutem futilidades, só estão preocupados como vão ficar os indicativos se fulano
vai ficar com mais categoria que o outro etc etc, pois o mais importante não vejo aqui ser discutido, que é a defesa das nossas
frequências, por exemplo se repararem no Artigo 9º no Nº 2 alínea b) que diz o seguinte que passo a transcrever:

"b) Às entidades competentes no âmbito dos sistemas 
nacional e regionais de planeamento civil de emergência."

a meu ver e perdoem-me se estou enganado está a abrir portas para as entidades de protecção civil instalarem as
suas próprias estações de amador e sem nenhum amador para as operar sendo elas as responsáveis por essa estação,
o que iria começar a aparecer pessoas não habilitadas nas nossas frequências a deitar bocas, isto conhecendo eu como
conheço o pessoal operador dos respectivos serviços pois como sabem trabalhei com eles durante 6 anos.

No artigo 17º no seu Nº 2 deveria ser acrescentado algo do género:

"....o mesmo sucederá se alguma estação de outro serviço interferir nas frequências de Amador."

e finalmente no Artigo 18º no Nº 1 deveria ser retirado os seguintes dizeres do mesmo Nº 1:

"...às suas próprias estações de amador, bem como..."

Quanto ás categorias de Amador deveria existir somente quatro A, B, C e D nada mais agora quanto ás normas de entrada e progressão
estou plenamente de acordo ficando a categoria D para os iniciados dos 12 aos 16 anos aplicando-se as regras que aplicam no diploma 
para a categoria 3 ou seja podem ter estação própria mas não podem fazer emissão e só podendo o fazer na estação de um Amador de 
categoria superior e com a presença do mesmo.

quanto ao resto concordo com o diploma na generalidade.

Os melhores 73's

Paulo Santos, CT4DK


João Gonçalves Costa escreveu: 
Prezados Colega,

Convém nesta altura, fazer uma comparação entre aquilo que foi apresentado às Associações, informalmente, realço mais uma vez, aquando das reuniões preparatórias sobre os Planos de frequências e procedimentos para o licenciamento e funcionamento das estações repetidoras de fonia nas faixas de VHF e UHF do serviço de amador e a realidade agora transcrita no Decreto-Lei 53/2009. 


1º-. idade dos pretendentes a radioamador. A proposta da ANACOM aponta para os 14 anos.
(Foi atendidas a pretensão para os 12 anos)

2º-. O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou classe de amador.
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)

3º-. Vão existir mais três categorias de radioamadores, a categoria 3, a categoria 2 e a categoria 1. A categoria 3 é a classe inicial e a categoria 1 a mais alta.
(Manteve-se a proposta sem alteração) 

- A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 (passou a 5)anos. 
Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem, 
mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados 
pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em 
estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.
(Manteve-se a proposta sem alteração) 

- A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na 
classe 3 e após exame.  Será neste exame que serão elaboradas 
questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação 
durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a 
operação em 28Mhz e em VHF e UHF.
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas faz parte das actuais recomendações da CEPT)

- A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham 
estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá 
quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão 
ou potência. 
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)

É de se referir agora que as actuais licenças continuarão tal e qual 
estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias 
adquiridas. Não haverão passagens administrativas para as novas 
categorias. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que 
queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que 
podem ver-se na tabela seguinte. 
(Manteve-se a proposta sem alteração)


Classe 3
Classe 2
Classe 1

Portugal
CR7
CS7
CT7

Açores
CR8
CS8
CT8

Madeira
CR9
CS9
CT9
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares, mas não andará muito longe da proposta)

 

4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais), 
as alterações também são profundas. Podem ver na tabela seguinte os 
indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:

Portugal
CR0
CR5
CS0

Açores
CR1
CR4
CS1

Madeira
CR2
CR3
CS2
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)

5º-. Para além das estações individuais existirão as estações de uso comum, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações, sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas 
poderão ser licenciados determinados equipamentos como os  repetidores, as balizas ou beacons e as comunicações por echolink, aprs e packet.  Os echolink, por exemplo, ficará restrito aos 432Mhz(banda dos 70cm) e não serão permitidos repetidores, ou seja, cada ligação será apenas composta por um equipamento transceptor e uma antena. 
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas deve manter-se a proposta sem alteração)

6º-. Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente  aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos.
(Previsivelmente, mantém-se a proposta sem alteração)

7º-. Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.
(Manteve-se a proposta sem alteração)


Para tranquilizar os colegas, é previsível que; não existindo "passagens administrativas" existam equivalências ou como é referido neste decreto-lei "reciprocidades" entre as actuais categorias A e B com as categorias 1 e 2, ficando a actual categoria C no meio caminho entre a 3 e a 2. 

Com a abolição, previsível do morse, todos os radioamadores da actual categoria B sem morse vão passar a integrar, com os mesmos privilegio, a actual categoria B com morse.  

João Costa
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