ARLA/CLUSTER: Falta saber quais as matérias para exame dos candidatos a amador Classe 3, Classe 2 e Classe 1,
João Gonçalves Costa
joao.a.costa ctt.pt
Terça-Feira, 3 de Março de 2009 - 19:56:04 WET
" é isso que ainda nos falta saber, como também nos falta saber quais as matérias para exame dos candidatos a amador Classe 3, Classe 2 e Classe 1, e muitas outras coisas..."
Caro Salomão,
Está tudo nos documentos anexos.
O novo regulamento para as novas categorias vai estar em total conformidade com as recomendações da CEPT discutidas na Europa desde 2003.
Categoria 3 corresponde à " Entry-Class ".
(ver anexo, Entry Level Examination and Licence Class.pdf )
Categoria 2 corrresponde à " Novice Class ".
(ver anexo, Novice Class.pdf )
Categoria 1 corresponde à " HAREC Class ".
(Esta, como já é o topo, não precisa de guidelines e basicamente é o que existe para a categoria A)
Um Abraço.
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( o o )
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De: cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-amador.net] Em nome de Salomao Fresco
Enviada: terça-feira, 3 de Março de 2009 19:13
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: FW: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .
Boas,
passando duas ou três mensagens atrás, que pouco ou nada trouxeram de elucidativo à "discussão", pego nas palavras do Matias, quando diz:
"Acho que estamos a cair em erro, tentar arranjar equivalências para classes.
É óbvio que não pode haver equivalências senão a Anacom não mantinha as 6 classes.
Existem agora 6 classes e cada uma é distinta da outra."
Nada está mais correcto... mas...
"Já sabemos os privilégios que cabe a cada uma e ponto final."
é isso que ainda nos falta saber, como também nos falta saber quais as matérias para exame dos candidatos a amador Classe 3, Classe 2 e Classe 1, e muitas outras coisas...
é no conjunto destas definições que ficará definido quem pode operar em que frequências, com que potências, etc.
O Decreto Lei ontem publicado apenas é uma base para que se possam definir os restantes parâmetros que regirão as comunicações de Amador.
Em suma, o Dec.-Lei 53/2009 apenas substitui o Dec.-Lei 5/95, faltando agora a verdadeira substituição da Portaria 322/95.
Se formos ver as datas destes documentos, verificamos que distam temporalmente 3 meses (90 dias) exactamente o prazo que o Dec.-Lei 53/2009 prevê para que o ICP-ANACOM publicite todas as informações em falta.
Serenidade, paciência e sobretudo aos dirigentes associativos uma palavra de empenho e coerência nas propostas que venham a apresentar à ANACOM quando (e se) forem para isso solicitados...
Cumprimentos
Salomão Fresco
2009/3/3 antonio matias <ct1ffu hotmail.com>
-------------- próxima parte ----------
Um anexo que não estava em formato texto não está incluído...
Nome : Entry Level Examination and Licence Class.pdf
Tipo : application/pdf
Tam : 38008 bytes
Descr: Entry Level Examination and Licence Class.pdf
Url : http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20090303/6c3b65ae/EntryLevelExaminationandLicenceClass.pdf
-------------- próxima parte ----------
Um anexo que não estava em formato texto não está incluído...
Nome : Novice Class.pdf
Tipo : application/pdf
Tam : 57647 bytes
Descr: Novice Class.pdf
Url : http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20090303/6c3b65ae/NoviceClass.pdf
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