FW: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .

Salomao Fresco sal.fresco gmail.com
Terça-Feira, 3 de Março de 2009 - 19:12:44 WET


Boas,


passando duas ou três mensagens atrás, que pouco ou nada trouxeram de
elucidativo à "discussão", pego nas palavras do Matias, quando diz:
*
**"Acho que estamos a cair em erro, tentar arranjar equivalências para
classes.*
*É óbvio que não pode haver equivalências senão a Anacom não mantinha as 6
classes.*
*Existem agora 6 classes e cada uma é distinta da outra."

*Nada está mais correcto...* mas...

**"Já sabemos os privilégios que cabe a cada uma e ponto final."

*é isso que ainda nos falta saber, como também nos falta saber quais as
matérias* *para exame dos candidatos a amador Classe 3, Classe 2 e Classe 1*,
*e muitas outras coisas...*

*é no conjunto destas definições que ficará definido quem pode operar em que
frequências, com que potências, etc.

O Decreto Lei ontem publicado apenas é uma base para que se possam definir
os restantes parâmetros que regirão as comunicações de Amador.
Em suma, o Dec.-Lei 53/2009 apenas substitui o Dec.-Lei 5/95, faltando agora
a verdadeira substituição da Portaria 322/95.
Se formos ver as datas destes documentos, verificamos que distam
temporalmente 3 meses (90 dias) exactamente o prazo que o Dec.-Lei 53/2009
prevê para que o ICP-ANACOM publicite todas as informações em falta.




Serenidade, paciência e sobretudo aos dirigentes associativos uma palavra de
empenho e coerência nas propostas que venham a apresentar à ANACOM quando (e
se) forem para isso solicitados...




Cumprimentos


Salomão Fresco



2009/3/3 antonio matias <ct1ffu  hotmail.com>

>
>
> ------------------------------
> From: ct1ffu  hotmail.com
> To: ct4dk  mail.telepac.pt
> Subject: RE: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei
> 53/2009. .
> Date: Tue, 3 Mar 2009 18:43:31 +0000
>
> Colega Paulo CT4DKeste mail nem parece ser escrito por si.
> Primeiro diz  que não devemos falar de classes, que isso são futilidades e
> depois dedica um extenso paragrafo ao tema,
>  apresentando a sua opinião.
> Depois que o pessoal da protecção civil, pode vir a operar radios de amador
> nas nossas frequências e corremos o risco de só ouvir bocas?
> Desculpe mas não estou a entender...
> Quem são  os mal educados aqui? os radioamadores ou os agentes da Protecção
> Civil?
> Ó colega, as nossas frequências estão vazias, se a protecção civil,
> bombeiros, escuteiros, exército, policia tiverem nas suas bases um
> equipamento de
> radioamador para que nós possamos contactá-los ou mesmo entre eles, não me
> oponho.
> Lembro que o novo regulamento, já autoriza, em circunstancias especiais,
> nós usarmos as frequências deles também.
> 73's
> Matias
>
>
>
>
> ------------------------------
> Date: Tue, 3 Mar 2009 18:08:54 +0000
> From: ct4dk  mail.telepac.pt
> To: cluster  radio-amador.net
> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei
> 53/2009. .
>
>
> Boas tardes,
> Volto a verificar uma vez mais só discutem futilidades, só estão
> preocupados como vão ficar os indicativos se fulano
> vai ficar com mais categoria que o outro etc etc, pois o mais importante
> não vejo aqui ser discutido, que é a defesa das nossas
> frequências, por exemplo se repararem no Artigo 9º no Nº 2 alínea b) que
> diz o seguinte que passo a transcrever:
>
> *"b) Às entidades competentes no âmbito dos sistemas
> nacional e regionais de planeamento civil de emergência."*
>
> a meu ver e perdoem-me se estou enganado está a abrir portas para as
> entidades de protecção civil instalarem as
> suas próprias estações de amador e sem nenhum amador para as operar sendo
> elas as responsáveis por essa estação,
> o que iria começar a aparecer pessoas não habilitadas nas nossas
> frequências a deitar bocas, isto conhecendo eu como
> conheço o pessoal operador dos respectivos serviços pois como sabem
> trabalhei com eles durante 6 anos.
>
> No artigo 17º no seu Nº 2 deveria ser acrescentado algo do género:
>
> *"....o mesmo sucederá se alguma estação de outro serviço interferir nas
> frequências de Amador."*
>
> e finalmente no Artigo 18º no Nº 1 deveria ser retirado os seguintes
> dizeres do mesmo Nº 1:
>
> *"...às suas próprias estações de amador, bem como..."*
>
> Quanto ás categorias de Amador deveria existir somente quatro A, B, C e D
> nada mais agora quanto ás normas de entrada e progressão
> estou plenamente de acordo ficando a categoria D para os iniciados dos 12
> aos 16 anos aplicando-se as regras que aplicam no diploma
> para a categoria 3 ou seja podem ter estação própria mas não podem fazer
> emissão e só podendo o fazer na estação de um Amador de
> categoria superior e com a presença do mesmo.
>
> quanto ao resto concordo com o diploma na generalidade.
>
> Os melhores 73's
>
> Paulo Santos, CT4DK
>
>
> João Gonçalves Costa escreveu:
>
> Prezados Colega,
>
> Convém nesta altura, fazer uma comparação entre aquilo que foi apresentado às Associações, informalmente, realço mais uma vez, aquando das reuniões preparatórias sobre os Planos de frequências e procedimentos para o licenciamento e funcionamento das estações repetidoras de fonia nas faixas de VHF e UHF do serviço de amador e a realidade agora transcrita no Decreto-Lei 53/2009.
>
>
> 1º-. idade dos pretendentes a radioamador. A proposta da ANACOM aponta para os 14 anos.
> (Foi atendidas a pretensão para os 12 anos)
>
> 2º-. O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou classe de amador.
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
>
> 3º-. Vão existir mais três categorias de radioamadores, a categoria 3, a categoria 2 e a categoria 1. A categoria 3 é a classe inicial e a categoria 1 a mais alta.
> (Manteve-se a proposta sem alteração)
>
> - A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 (passou a 5)anos.
> Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem,
> mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados
> pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em
> estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.
> (Manteve-se a proposta sem alteração)
>
> - A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na
> classe 3 e após exame.  Será neste exame que serão elaboradas
> questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação
> durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a
> operação em 28Mhz e em VHF e UHF.
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas faz parte das actuais recomendações da CEPT)
>
> - A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham
> estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá
> quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão
> ou potência.
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
>
> É de se referir agora que as actuais licenças continuarão tal e qual
> estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias
> adquiridas. Não haverão passagens administrativas para as novas
> categorias. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que
> queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que
> podem ver-se na tabela seguinte.
> (Manteve-se a proposta sem alteração)
>
>
> Classe 3
> Classe 2
> Classe 1
>
> Portugal
> CR7
> CS7
> CT7
>
> Açores
> CR8
> CS8
> CT8
>
> Madeira
> CR9
> CS9
> CT9
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares, mas não andará muito longe da proposta)
>
>
>
> 4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais),
> as alterações também são profundas. Podem ver na tabela seguinte os
> indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:
>
> Portugal
> CR0
> CR5
> CS0
>
> Açores
> CR1
> CR4
> CS1
>
> Madeira
> CR2
> CR3
> CS2
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
>
> 5º-. Para além das estações individuais existirão as estações de uso comum, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações, sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas
> poderão ser licenciados determinados equipamentos como os  repetidores, as balizas ou beacons e as comunicações por echolink, aprs e packet.  Os echolink, por exemplo, ficará restrito aos 432Mhz(banda dos 70cm) e não serão permitidos repetidores, ou seja, cada ligação será apenas composta por um equipamento transceptor e uma antena.
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas deve manter-se a proposta sem alteração)
>
> 6º-. Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente  aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos.
> (Previsivelmente, mantém-se a proposta sem alteração)
>
> 7º-. Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.
> (Manteve-se a proposta sem alteração)
>
>
> Para tranquilizar os colegas, é previsível que; não existindo "passagens administrativas" existam equivalências ou como é referido neste decreto-lei "reciprocidades" entre as actuais categorias A e B com as categorias 1 e 2, ficando a actual categoria C no meio caminho entre a 3 e a 2.
>
> Com a abolição, previsível do morse, todos os radioamadores da actual categoria B sem morse vão passar a integrar, com os mesmos privilegio, a actual categoria B com morse.
>
> João Costa
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