Boas,<br><br><br>passando duas ou três mensagens atrás, que pouco ou nada trouxeram de elucidativo à "discussão", pego nas palavras do Matias, quando diz:<br><i><br></i><div><i>"Acho que estamos a cair em erro, tentar arranjar equivalências para classes.</i></div>
<div><i>É óbvio que não pode haver equivalências senão a Anacom não mantinha as 6 classes.</i></div><div><i>Existem agora 6 classes e cada uma é distinta da outra."<br><br></i>Nada está mais correcto...<i> mas...<br>
<br></i><div><i>"Já sabemos os privilégios que cabe a cada uma e ponto final."<br><br></i>é isso que ainda nos falta saber, como também nos falta saber quais as matérias<i> </i>para exame dos candidatos a amador Classe 3, Classe 2 e Classe 1<i>, </i>e muitas outras coisas...<i><br>
<br></i>é no conjunto destas definições que ficará definido quem pode operar em que frequências, com que potências, etc.<br><br>O Decreto Lei ontem publicado apenas é uma base para que se possam definir os restantes parâmetros que regirão as comunicações de Amador.<br>
Em suma, o Dec.-Lei 53/2009 apenas substitui o Dec.-Lei 5/95, faltando agora a verdadeira substituição da Portaria 322/95.<br>Se formos ver as datas destes documentos, verificamos que distam temporalmente 3 meses (90 dias) exactamente o prazo que o Dec.-Lei 53/2009 prevê para que o ICP-ANACOM publicite todas as informações em falta.<br>
<br><br><br><br>Serenidade, paciência e sobretudo aos dirigentes associativos uma palavra de empenho e coerência nas propostas que venham a apresentar à ANACOM quando (e se) forem para isso solicitados...<br><br><br><br><br>
Cumprimentos<br><br><br>Salomão Fresco<br><br></div></div><br><br><div class="gmail_quote">2009/3/3 antonio matias <span dir="ltr"><<a href="mailto:ct1ffu@hotmail.com">ct1ffu@hotmail.com</a>></span><br><blockquote class="gmail_quote" style="border-left: 1px solid rgb(204, 204, 204); margin: 0pt 0pt 0pt 0.8ex; padding-left: 1ex;">
<div>
<br><br><hr>From: <a href="mailto:ct1ffu@hotmail.com" target="_blank">ct1ffu@hotmail.com</a><br>To: <a href="mailto:ct4dk@mail.telepac.pt" target="_blank">ct4dk@mail.telepac.pt</a><br>Subject: RE: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .<br>
Date: Tue, 3 Mar 2009 18:43:31 +0000<br><br>
Colega Paulo CT4DK<div>este mail nem parece ser escrito por si.</div><div>Primeiro diz que não devemos falar de classes, que isso são futilidades e depois dedica um extenso paragrafo ao tema,</div><div> apresentando a sua opinião.</div>
<div>Depois que o pessoal da protecção civil, pode vir a operar radios de amador nas nossas frequências e corremos o risco de só ouvir bocas?</div><div>Desculpe mas não estou a entender...</div><div>Quem são os mal educados aqui? os radioamadores ou os agentes da Protecção Civil?</div>
<div>Ó colega, as nossas frequências estão vazias, se a protecção civil, bombeiros, escuteiros, exército, policia tiverem nas suas bases um equipamento de</div><div>radioamador para que nós possamos contactá-los ou mesmo entre eles, não me oponho.</div>
<div>Lembro que o novo regulamento, já autoriza, em circunstancias especiais, nós usarmos as frequências deles também.</div><div>73's</div><div>Matias</div><div><br></div><div><br></div><div><br><br><hr>Date: Tue, 3 Mar 2009 18:08:54 +0000<br>
From: <a href="mailto:ct4dk@mail.telepac.pt" target="_blank">ct4dk@mail.telepac.pt</a><div class="im"><br>To: <a href="mailto:cluster@radio-amador.net" target="_blank">cluster@radio-amador.net</a><br></div>Subject: Re: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .<div>
<div></div><div class="h5"><br><br>
Boas tardes,<br>
Volto a verificar uma vez mais só discutem futilidades, só estão
preocupados
como vão ficar os indicativos se fulano<br>
vai ficar com mais categoria que o outro etc etc, pois o mais
importante não
vejo aqui ser discutido, que é a defesa das nossas<br>
frequências, por exemplo se repararem no Artigo 9º no Nº 2 alínea b)
que diz o seguinte que passo a transcrever:<br>
<br>
<i>"b) Às entidades competentes no âmbito dos sistemas <br>
nacional e regionais de planeamento civil de emergência."</i><br>
<br>
a meu ver e perdoem-me se estou enganado está a abrir portas para as
entidades de protecção civil instalarem as<br>
suas próprias estações de amador e sem nenhum amador para as operar
sendo elas as responsáveis por essa estação,<br>
o que iria começar a aparecer pessoas não habilitadas nas nossas
frequências a deitar bocas, isto conhecendo eu como<br>
conheço o pessoal operador dos respectivos serviços pois como sabem
trabalhei com eles durante 6 anos.<br>
<br>
No artigo 17º no seu Nº 2 deveria ser acrescentado algo do género:<br>
<br>
<i>"....o mesmo sucederá se alguma estação de outro serviço interferir
nas frequências de Amador."</i><br>
<br>
e finalmente no Artigo 18º no Nº 1 deveria ser retirado os seguintes
dizeres do mesmo Nº 1:<br>
<br>
<i>"...às suas próprias estações de amador, bem como..."</i><br>
<br>
Quanto ás categorias de Amador deveria existir somente quatro A, B, C e
D nada mais agora quanto ás normas de entrada e progressão<br>
estou plenamente de acordo ficando a categoria D para os iniciados dos
12 aos 16 anos aplicando-se as regras que aplicam no diploma <br>
para a categoria 3 ou seja podem ter estação própria mas não podem
fazer emissão e só podendo o fazer na estação de um Amador de <br>
categoria superior e com a presença do mesmo.<br>
<br>
quanto ao resto concordo com o diploma na generalidade.<br>
<br>
Os melhores 73's<br>
<br>
Paulo Santos, CT4DK<br>
<br>
<br>
João Gonçalves Costa escreveu:
<blockquote>
<pre>Prezados Colega,
Convém nesta altura, fazer uma comparação entre aquilo que foi apresentado às Associações, informalmente, realço mais uma vez, aquando das reuniões preparatórias sobre os Planos de frequências e procedimentos para o licenciamento e funcionamento das estações repetidoras de fonia nas faixas de VHF e UHF do serviço de amador e a realidade agora transcrita no Decreto-Lei 53/2009.
1º-. idade dos pretendentes a radioamador. A proposta da ANACOM aponta para os 14 anos.
(Foi atendidas a pretensão para os 12 anos)
2º-. O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou classe de amador.
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
3º-. Vão existir mais três categorias de radioamadores, a categoria 3, a categoria 2 e a categoria 1. A categoria 3 é a classe inicial e a categoria 1 a mais alta.
(Manteve-se a proposta sem alteração)
- A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 (passou a 5)anos.
Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem,
mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados
pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em
estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.
(Manteve-se a proposta sem alteração)
- A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na
classe 3 e após exame. Será neste exame que serão elaboradas
questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação
durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a
operação em 28Mhz e em VHF e UHF.
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas faz parte das actuais recomendações da CEPT)
- A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham
estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá
quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão
ou potência.
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
É de se referir agora que as actuais licenças continuarão tal e qual
estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias
adquiridas. Não haverão passagens administrativas para as novas
categorias. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que
queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que
podem ver-se na tabela seguinte.
(Manteve-se a proposta sem alteração)
Classe 3
Classe 2
Classe 1
Portugal
CR7
CS7
CT7
Açores
CR8
CS8
CT8
Madeira
CR9
CS9
CT9
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares, mas não andará muito longe da proposta)
4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais),
as alterações também são profundas. Podem ver na tabela seguinte os
indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:
Portugal
CR0
CR5
CS0
Açores
CR1
CR4
CS1
Madeira
CR2
CR3
CS2
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
5º-. Para além das estações individuais existirão as estações de uso comum, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações, sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas
poderão ser licenciados determinados equipamentos como os repetidores, as balizas ou beacons e as comunicações por echolink, aprs e packet. Os echolink, por exemplo, ficará restrito aos 432Mhz(banda dos 70cm) e não serão permitidos repetidores, ou seja, cada ligação será apenas composta por um equipamento transceptor e uma antena.
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas deve manter-se a proposta sem alteração)
6º-. Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos.
(Previsivelmente, mantém-se a proposta sem alteração)
7º-. Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.
(Manteve-se a proposta sem alteração)
Para tranquilizar os colegas, é previsível que; não existindo "passagens administrativas" existam equivalências ou como é referido neste decreto-lei "reciprocidades" entre as actuais categorias A e B com as categorias 1 e 2, ficando a actual categoria C no meio caminho entre a 3 e a 2.
Com a abolição, previsível do morse, todos os radioamadores da actual categoria B sem morse vão passar a integrar, com os mesmos privilegio, a actual categoria B com morse.
João Costa
CT1FBF
Moderador do Fórum
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