ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .

Paulo Santos ct4dk mail.telepac.pt
Terça-Feira, 3 de Março de 2009 - 18:08:54 WET


Boas tardes,
Volto a verificar uma vez mais só discutem futilidades, só estão
preocupados como vão ficar os indicativos se fulano
vai ficar com mais categoria que o outro etc etc, pois o mais importante
não vejo aqui ser discutido, que é a defesa das nossas
frequências, por exemplo se repararem no Artigo 9º no Nº 2 alínea b) que
diz o seguinte que passo a transcrever:

/"b) Às entidades competentes no âmbito dos sistemas
nacional e regionais de planeamento civil de emergência."/

a meu ver e perdoem-me se estou enganado está a abrir portas para as
entidades de protecção civil instalarem as
suas próprias estações de amador e sem nenhum amador para as operar
sendo elas as responsáveis por essa estação,
o que iria começar a aparecer pessoas não habilitadas nas nossas
frequências a deitar bocas, isto conhecendo eu como
conheço o pessoal operador dos respectivos serviços pois como sabem
trabalhei com eles durante 6 anos.

No artigo 17º no seu Nº 2 deveria ser acrescentado algo do género:

/"....o mesmo sucederá se alguma estação de outro serviço interferir nas
frequências de Amador."/

e finalmente no Artigo 18º no Nº 1 deveria ser retirado os seguintes
dizeres do mesmo Nº 1:

/"...às suas próprias estações de amador, bem como..."/

Quanto ás categorias de Amador deveria existir somente quatro A, B, C e
D nada mais agora quanto ás normas de entrada e progressão
estou plenamente de acordo ficando a categoria D para os iniciados dos
12 aos 16 anos aplicando-se as regras que aplicam no diploma
para a categoria 3 ou seja podem ter estação própria mas não podem fazer
emissão e só podendo o fazer na estação de um Amador de
categoria superior e com a presença do mesmo.

quanto ao resto concordo com o diploma na generalidade.

Os melhores 73's

Paulo Santos, CT4DK


João Gonçalves Costa escreveu:
> Prezados Colega,
>
> Convém nesta altura, fazer uma comparação entre aquilo que foi apresentado às Associações, informalmente, realço mais uma vez, aquando das reuniões preparatórias sobre os Planos de frequências e procedimentos para o licenciamento e funcionamento das estações repetidoras de fonia nas faixas de VHF e UHF do serviço de amador e a realidade agora transcrita no Decreto-Lei 53/2009. 
>
>
> 1º-. idade dos pretendentes a radioamador. A proposta da ANACOM aponta para os 14 anos.
> (Foi atendidas a pretensão para os 12 anos)
>
> 2º-. O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou classe de amador.
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
>
> 3º-. Vão existir mais três categorias de radioamadores, a categoria 3, a categoria 2 e a categoria 1. A categoria 3 é a classe inicial e a categoria 1 a mais alta.
> (Manteve-se a proposta sem alteração) 
>
> - A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 (passou a 5)anos. 
> Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem, 
> mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados 
> pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em 
> estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.
> (Manteve-se a proposta sem alteração) 
>
> - A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na 
> classe 3 e após exame.  Será neste exame que serão elaboradas 
> questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação 
> durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a 
> operação em 28Mhz e em VHF e UHF.
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas faz parte das actuais recomendações da CEPT)
>
> - A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham 
> estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá 
> quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão 
> ou potência. 
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
>
> É de se referir agora que as actuais licenças continuarão tal e qual 
> estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias 
> adquiridas. Não haverão passagens administrativas para as novas 
> categorias. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que 
> queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que 
> podem ver-se na tabela seguinte. 
> (Manteve-se a proposta sem alteração)
>
>
> Classe 3
> Classe 2
> Classe 1
>
> Portugal
> CR7
> CS7
> CT7
>
> Açores
> CR8
> CS8
> CT8
>
> Madeira
> CR9
> CS9
> CT9
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares, mas não andará muito longe da proposta)
>
>  
>
> 4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais), 
> as alterações também são profundas. Podem ver na tabela seguinte os 
> indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:
>
> Portugal
> CR0
> CR5
> CS0
>
> Açores
> CR1
> CR4
> CS1
>
> Madeira
> CR2
> CR3
> CS2
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
>
> 5º-. Para além das estações individuais existirão as estações de uso comum, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações, sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas 
> poderão ser licenciados determinados equipamentos como os  repetidores, as balizas ou beacons e as comunicações por echolink, aprs e packet.  Os echolink, por exemplo, ficará restrito aos 432Mhz(banda dos 70cm) e não serão permitidos repetidores, ou seja, cada ligação será apenas composta por um equipamento transceptor e uma antena. 
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas deve manter-se a proposta sem alteração)
>
> 6º-. Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente  aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos.
> (Previsivelmente, mantém-se a proposta sem alteração)
>
> 7º-. Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.
> (Manteve-se a proposta sem alteração)
>
>
> Para tranquilizar os colegas, é previsível que; não existindo "passagens administrativas" existam equivalências ou como é referido neste decreto-lei "reciprocidades" entre as actuais categorias A e B com as categorias 1 e 2, ficando a actual categoria C no meio caminho entre a 3 e a 2. 
>
> Com a abolição, previsível do morse, todos os radioamadores da actual categoria B sem morse vão passar a integrar, com os mesmos privilegio, a actual categoria B com morse.  
>
> João Costa
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