ARLA/CLUSTER: Novo regulamento - 1

Carlos Mourato radiofarol gmail.com
Segunda-Feira, 2 de Março de 2009 - 15:19:15 WET


Uma dúvida de interpretação ou talvez não.As estações de amador podem ser
operadas por um sistema automático ou não?,,,Por exemplo um CWID ou um voice
recorder. Continua omisso este caso ou será que não interpretei bem? As
chamadas gerais para os concursos, sendo previamente gravadas, e
transmitidas automaticamente são autorizadas?... E ligar um CW ID ao emissor
e deixá-lo a fazer VVV de CTXXXX? ..será autorizado?...Neste caso
considera-se que tem que haver uma supervisão!!!!...Porque? porque os
sistemas automáticos são menores de 16 anos?
Aceitam-se comentarios elucidativos

73 de CT4RK



2009/3/2 Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com>

> Onde se lê  "existe uma "ligação mais directa" ao 195/2000.", deve ler-se
> 151-A/2000.E onde se lê: " ...então pelo mesmo raciocinio, a 2 é superior
> à B e a 1 à C."...deve ler-se: "...então pelo mesmo raciocinio, a 2 é
> superior à B e a 3 à C."
>
> desculpem lá os "rasurados"
>
> 73 de CT4RK
>
>
>
> 2009/3/2 Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com>
>
>> Vamos ver no que isto vai dar colega Paulo. Muitas opiniões vão surgir.
>> Confesso que apenas superficialmente li o que saiu, mas no entanto
>>  parece-me mais um pouco mais do mesmo do que um regulamento feito de raiz,
>> com cabeça tronco e membros. Essa historia das classes, está muito
>> confusa para mim. Vou precisar de ler com mais atenção.
>> No entanto, ao que me parece, existe uma "ligação mais directa" ao
>> 195/2000. o que é de alguma forma positivo, pois possibilita um
>> desenvolvimento técnico dos sistemas de amador mais célere. Por outro lado,
>> a autorização para as estações de associações fazerem "broadcasting" permite
>> fazer algumas coisas com imaginação. Outra coisa positiva é a possibilidade
>> de as estações de amador, devidamente autorizadas, e mediante o grau de
>> necessidade adequado, em casos de emergencia poderem transmitir fora das
>> frequencias que lhe são atribuidas, com o fim de contactarem outras estações
>> de radiocomunicações. desta forma,, em caso de emergencia poderemos utilizar
>> a tão util banda dos 5 MHz.
>> Muitas outras curiosidades vão aparecer ao passo que os colegas forem
>> fazendo um exame minucioso ao que foi publicado.
>> Convem não esquecer, que ainda falta conhecer muita coisa, que será
>> obrigatoriamente publicado dentro de 90 dias.
>> Reparem bem que são assinaladas "frequencias com direito a protecção"...O
>> que é que o ICP tem a dizer disto????...Vamos continuar a levar com o
>> PLC?...É mais uma "achega" para reclamar e fazer valer direitos.
>> Outra coisa curiosa e que necessita ser mais bem explicada: No caso de
>> interferencias em outros serviços de radiocomunicações, (será que consideram
>> radiodifusão um serviço de radiocomunicações?), a estação de amador pode ser
>> proibida de transmitir nas bandas que provoquem interferencias, até à
>> resolução do problema, sendo que o amador é o responsável pelos
>> procedimentos a ter com o fim de eliminar essa interferencia (SIC)...E se a
>> estação de amador não for culpada????...E se o problema estiver nas
>> deficientes condições técnicas da estação interferida?...Em que ficamos?...
>> E se um PLC interferir numa estação de amador, numa frequencia com direito a
>> protecção?...tambem é desligado até se resolver o problema da
>> interferencia???...Pois é!...muitas arestas para limar!!!
>> Quanto às classes, nem quero pensar nisso. Vou deixar as aguas correrem
>> mais um pouco. Será que a classe 3 corresponde à classe C, a 2 à B e a 1 à
>> A, ou que raio de "porra" é este modelo de classes?...Parece-me pelo que
>> entendi que a 1 é superior à A...Mas por alma de quem?...então pelo mesmo
>> raciocinio, a 2 é superior à B e a 1 à C...mas aqui os da classe 3 não podem
>> transmitir, e os da C podem!...Bem confesso que é demais para a minha pobre
>> cabeça....Isto é que vai aqui uma açorda!!!!
>>
>> 73 de CT4RK
>>
>>
>> 2009/3/2 ct1ewa <ct1ewa  gmail.com>
>>
>>>
>>>
>>> Caros colegas, amigos e associados da ARAL- Associação de Radioamadores
>>> do Distrito de Leiria.
>>>
>>>
>>>
>>> Após leitura do Decreto lei 53/2009, confirmam-se alguns dos meus
>>> receios, mas também surgem algumas “boas novidades”.
>>>
>>>
>>>
>>> Uma boa novidade consta do seu Artigo 4º alínea a), permitindo a
>>> realização de exame de aptidão a Maiores de 12 anos. Sem dúvida que é uma
>>> boa notícia para o radioamadorismo!
>>>
>>> No entanto talvez, se pudesse ir um pouco mais “longe”, até aos 10 anos,
>>> pois não haverá grande diferença de maturidade e de capacidade de
>>> aprendizagem e assimilação das matérias entre um jovem de 12 anos e de 10
>>> anos.
>>>
>>>
>>>
>>> No entanto não é do meu entendimento como justo o mencionado no Artigo
>>> 5º, no nº 1!
>>>
>>> ·         Não vejo necessidade de nos próximos 60 ou 70 anos existirem 6
>>> classes de radioamadores em Portugal
>>>
>>> ·         Quando me foi de forma muito suncinta apresentada esta
>>> possibilidade pela ANACOM,  logo transmiti o meu desagrado. A justificação
>>> foi a que a matéria dos exames em Portugal não estavam de acordo com as
>>> defenições da UIT para a atribuição do certificado HAREC e das recomendações
>>> aplicáveis da CEPT!
>>>
>>> Que culpa disso têm os radioamadores Portugueses das falhas do legislador
>>> e do tempo que este demora a adaptar-se às regras internacionais?
>>>
>>> Que culpa temos que a ANACOM supostamente não apresente os exames que
>>> devia?
>>>
>>> Será que se a UIT alterar as suas definições, passado 10 anos a ANACOM
>>> vai criar mais 3 ou 4 classes de Radioamadores?
>>>
>>> Entendo este ponto como muito polémico, *mais a mais quando os
>>> detentores da classe A fizeram o seu exame para a classe de amador mais
>>> qualificada e agora por decreto lei deixam de ter essa aptidão!*
>>>
>>> *Mantenho no entanto a minha concordância e apoio às não passagens
>>> administrativas, mas “lutarei” contra as baixas de qualificação
>>> administrativas!*
>>>
>>> * *
>>>
>>> No mesmo  artigo 5º  discordo por essa razão do nº 4 a) e entendo que  o
>>> nº1 e 4ºa) serão artigos que violam a constituição ( não sou
>>> constituicionalista, por isso…).              Eu já fiz exame para a classe
>>> de amador mais qualificada, não é um decreto lei que me vai desqualificar!
>>>
>>>
>>>
>>> No  mesmo Artigo 6 na alínea 7 b) reside quanto a mim uma boa novidade!
>>>
>>> *No meu entender e suportando-me no ARTIGO 2º/ 1 a) em que se diz * “
>>> Serviço de amador, serviço de radiocomunicações que tem por objectivo a
>>> instrução individual, a intercomunicação e os estudos efectuados por
>>> amadores”, os radioamadores da classe C ou da que pretendem indicar como 3,
>>> deveriam ter um período de permanência limite na classe C ou 3. Isto
>>> impedirá  aqueles que embora a lei lhe permita, serem radioamadores apenas
>>> para falarem com os amigos e entreterem-se um pouco a falar de “alhos e
>>> bugalhos”.
>>>
>>> Estão no seu direito porque a lei lhe permite, mas muito bem o Artigo 6
>>> na alínea 7 b))  que determina a permanência na classe 3 por um período
>>> limite  de 5 anos,  durante o qual os detentores dessa licença têm de
>>> efectuar exame para a classe seguinte ou caduca a sua licença CAN.
>>>
>>>
>>>
>>> Para já  parece-me serem os pontos mais polémicos ou mais “agradáveis”
>>> deste decreto lei nº53/2009.
>>>
>>>
>>>
>>> Os melhores 73’s
>>>
>>> Paulo Santos
>>>
>>> CT1EWA
>>>
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>>> CLUSTER mailing list
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>> Best 73 from: regards from: CT4RK Carlos Mourato Sines Save the Radio
>> Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. Salve as frequencias de
>> rádio. Não use a rede electrica para transmitir dados. O PLC causa
>> fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não
>> ao PLC. Proteja o ambiente
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>> referidos, e não poderá ser considerado SPAM. Se não desejar receber
>> mais informações deste emissor, responda a este mail com -REMOVER- no
>> campo "ASSUNTO", ou bloqueando o emissor deste mail, nas suas
>> configurações de privacidade. Esta mensagem está de acordo com a
>> legislação Europeia sobre o envio de mensagens (Directiva 2000/31/CE do
>> Parlamento Europeu; Relatório A5-0270/2001 do Parlamento Europeu).
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