Uma dúvida de interpretação ou talvez não.<div>As estações de amador podem ser operadas por um sistema automático ou não?,,,Por exemplo um CWID ou um voice recorder. Continua omisso este caso ou será que não interpretei bem? As chamadas gerais para os concursos, sendo previamente gravadas, e transmitidas automaticamente são autorizadas?... E ligar um CW ID ao emissor e deixá-lo a fazer VVV de CTXXXX? ..será autorizado?...Neste caso considera-se que tem que haver uma supervisão!!!!...Porque? porque os sistemas automáticos são menores de 16 anos?</div>
<div>Aceitam-se comentarios elucidativos</div><div><br></div><div>73 de CT4RK</div><div><br></div><div><br><br><div class="gmail_quote">2009/3/2 Carlos Mourato <span dir="ltr"><<a href="mailto:radiofarol@gmail.com">radiofarol@gmail.com</a>></span><br>
<blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex;">Onde se lê <span style="border-collapse:collapse"> "existe uma "ligação mais directa" ao 195/2000.", deve ler-se 151-A/2000.</span><div>
<span style="border-collapse:collapse">E onde se lê: " ...então pelo mesmo raciocinio, a 2 é superior à B e a 1 à C."...deve ler-se: "...então pelo mesmo raciocinio, a 2 é superior à B e a 3 à C."</span></div>
<div><span style="border-collapse:collapse"><br></span></div><div><span style="border-collapse:collapse">desculpem lá os "rasurados"</span></div><div><span style="border-collapse:collapse"><br>
</span></div><div><span style="border-collapse:collapse">73 de CT4RK</span></div><div><span style="border-collapse:collapse"><br></span></div><div><span style="border-collapse:collapse"><br>
</span></div><div><span style="border-collapse:collapse"><br></span></div><div><span style="border-collapse:collapse"><span style="border-collapse:separate">2009/3/2 Carlos Mourato <span dir="ltr"><<a href="mailto:radiofarol@gmail.com" target="_blank">radiofarol@gmail.com</a>></span></span></span><div>
<div></div><div class="Wj3C7c"><div class="gmail_quote">
<blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex">Vamos ver no que isto vai dar colega Paulo. Muitas opiniões vão surgir. Confesso que apenas superficialmente li o que saiu, mas no entanto parece-me mais um pouco mais do mesmo do que um regulamento feito de raiz, com cabeça tronco e membros.<div>
Essa historia das classes, está muito confusa para mim. Vou precisar de ler com mais atenção. </div><div>No entanto, ao que me parece, existe uma "ligação mais directa" ao 195/2000. o que é de alguma forma positivo, pois possibilita um desenvolvimento técnico dos sistemas de amador mais célere. Por outro lado, a autorização para as estações de associações fazerem "broadcasting" permite fazer algumas coisas com imaginação. Outra coisa positiva é a possibilidade de as estações de amador, devidamente autorizadas, e mediante o grau de necessidade adequado, em casos de emergencia poderem transmitir fora das frequencias que lhe são atribuidas, com o fim de contactarem outras estações de radiocomunicações. desta forma,, em caso de emergencia poderemos utilizar a tão util banda dos 5 MHz. </div>
<div>Muitas outras curiosidades vão aparecer ao passo que os colegas forem fazendo um exame minucioso ao que foi publicado. </div><div>Convem não esquecer, que ainda falta conhecer muita coisa, que será obrigatoriamente publicado dentro de 90 dias. </div>
<div>Reparem bem que são assinaladas "frequencias com direito a protecção"...O que é que o ICP tem a dizer disto????...Vamos continuar a levar com o PLC?...É mais uma "achega" para reclamar e fazer valer direitos. </div>
<div>Outra coisa curiosa e que necessita ser mais bem explicada: No caso de interferencias em outros serviços de radiocomunicações, (será que consideram radiodifusão um serviço de radiocomunicações?), a estação de amador pode ser proibida de transmitir nas bandas que provoquem interferencias, até à resolução do problema, sendo que o amador é o responsável pelos procedimentos a ter com o fim de eliminar essa interferencia (SIC)...E se a estação de amador não for culpada????...E se o problema estiver nas deficientes condições técnicas da estação interferida?...Em que ficamos?... E se um PLC interferir numa estação de amador, numa frequencia com direito a protecção?...tambem é desligado até se resolver o problema da interferencia???...Pois é!...muitas arestas para limar!!!</div>
<div>Quanto às classes, nem quero pensar nisso. Vou deixar as aguas correrem mais um pouco. Será que a classe 3 corresponde à classe C, a 2 à B e a 1 à A, ou que raio de "porra" é este modelo de classes?...Parece-me pelo que entendi que a 1 é superior à A...Mas por alma de quem?...então pelo mesmo raciocinio, a 2 é superior à B e a 1 à C...mas aqui os da classe 3 não podem transmitir, e os da C podem!...Bem confesso que é demais para a minha pobre cabeça....Isto é que vai aqui uma açorda!!!!</div>
<div><br></div><div>73 de CT4RK</div><div><br><br><div class="gmail_quote">2009/3/2 ct1ewa <span dir="ltr"><<a href="mailto:ct1ewa@gmail.com" target="_blank">ct1ewa@gmail.com</a>></span><br><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex">
<div><div></div><div>
<div lang="PT" link="blue" vlink="purple">
<div>
<p> </p>
<p>Caros colegas, amigos e associados da ARAL- Associação de
Radioamadores do Distrito de Leiria.</p>
<p> </p>
<p>Após leitura do Decreto lei 53/2009, confirmam-se alguns dos
meus receios, mas também surgem algumas “boas novidades”.</p>
<p> </p>
<p>Uma boa novidade consta do seu Artigo 4º alínea a),
permitindo a realização de exame de aptidão a Maiores de 12 anos. Sem dúvida
que é uma boa notícia para o radioamadorismo!</p>
<p>No entanto talvez, se pudesse ir um pouco mais “longe”, até
aos 10 anos, pois não haverá grande diferença de maturidade e de capacidade de
aprendizagem e assimilação das matérias entre um jovem de 12 anos e de 10 anos.</p>
<p> </p>
<p>No entanto não é do meu entendimento como justo o mencionado
no Artigo 5º, no nº 1!</p>
<p style="margin-left:38.25pt;text-indent:-18.0pt"><span style="font-family:Symbol"><span>·<span style="font:7.0pt "Times New Roman"">
</span></span></span>Não vejo necessidade de nos próximos 60 ou 70
anos existirem 6 classes de radioamadores em Portugal</p>
<p style="margin-left:38.25pt;text-indent:-18.0pt"><span style="font-family:Symbol"><span>·<span style="font:7.0pt "Times New Roman"">
</span></span></span>Quando me foi de forma muito suncinta
apresentada esta possibilidade pela ANACOM, logo transmiti o meu
desagrado. A justificação foi a que a matéria dos exames em Portugal não
estavam de acordo com as defenições da UIT para a atribuição do certificado
HAREC e das recomendações aplicáveis da CEPT!</p>
<p style="margin-left:38.25pt">Que culpa disso têm os
radioamadores Portugueses das falhas do legislador e do tempo que este demora a
adaptar-se às regras internacionais?</p>
<p style="margin-left:38.25pt">Que culpa temos que a
ANACOM supostamente não apresente os exames que devia?</p>
<p style="margin-left:38.25pt">Será que se a UIT alterar
as suas definições, passado 10 anos a ANACOM vai criar mais 3 ou 4 classes de
Radioamadores?</p>
<p style="margin-left:38.25pt">Entendo este ponto como
muito polémico, <b>mais a mais quando os detentores da classe A fizeram o seu
exame para a classe de amador mais qualificada e agora por decreto lei deixam
de ter essa aptidão!</b></p>
<p style="margin-left:38.25pt"><b><span style="background:yellow">Mantenho no entanto a minha
concordância e apoio às não passagens administrativas, mas “lutarei” contra as
baixas de qualificação administrativas!</span></b></p>
<p style="margin-left:38.25pt"><b> </b></p>
<p>No mesmo artigo 5º discordo por essa razão do nº
4 a) e entendo que o nº1 e 4ºa) serão artigos que violam a constituição (
não sou constituicionalista, por
isso…).
Eu já fiz exame para a classe de amador mais qualificada, não é um decreto lei
que me vai desqualificar!</p>
<p> </p>
<p>No mesmo Artigo 6 na alínea 7 b) reside quanto a mim
uma boa novidade! </p>
<p><b>No meu entender e suportando-me no ARTIGO 2º/ 1 a) em que
se diz </b> “ Serviço de amador, serviço de radiocomunicações que tem por
objectivo a instrução individual, a intercomunicação e os estudos efectuados
por amadores”, os radioamadores da classe C ou da que pretendem indicar como 3,
deveriam ter um período de permanência limite na classe C ou 3. Isto impedirá
aqueles que embora a lei lhe permita, serem radioamadores apenas para
falarem com os amigos e entreterem-se um pouco a falar de “alhos e bugalhos”. </p>
<p>Estão no seu direito porque a lei lhe permite, mas muito bem
o Artigo 6 na alínea 7 b)) que determina a permanência na classe 3 por um
período limite de 5 anos, durante o qual os detentores dessa
licença têm de efectuar exame para a classe seguinte ou caduca a sua licença
CAN.</p>
<p> </p>
<p>Para já parece-me serem os pontos mais polémicos ou
mais “agradáveis” deste decreto lei nº53/2009.</p>
<p> </p>
<p>Os melhores 73’s</p>
<p>Paulo Santos </p>
<p>CT1EWA</p><font color="#888888">
<p>
</p>
</font></div>
</div>
<br></div></div>_______________________________________________<br>
CLUSTER mailing list<br>
<a href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net" target="_blank">CLUSTER@radio-amador.net</a><br>
<a href="http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster" target="_blank">http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster</a><br>
<br></blockquote></div><br><br clear="all"><br>-- <br>Best 73 from: regards from: CT4RK Carlos Mourato Sines Save the Radio<br>Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. Salve as frequencias de<br>rádio. Não use a rede electrica para transmitir dados. O PLC causa<br>
fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não<br>ao PLC. Proteja o ambiente<br>----------------------------------------------------------- Este e-mail<br>destina-se a fornecer informações de utilidade para os destinatarios<br>
referidos, e não poderá ser considerado SPAM. Se não desejar receber<br>mais informações deste emissor, responda a este mail com -REMOVER- no<br>campo "ASSUNTO", ou bloqueando o emissor deste mail, nas suas<br>
configurações de privacidade. Esta mensagem está de acordo com a<br>
legislação Europeia sobre o envio de mensagens (Directiva 2000/31/CE do<br>Parlamento Europeu; Relatório A5-0270/2001 do Parlamento Europeu).<br>
</div>
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