ARLA/CLUSTER: Novo regulamento - 1

Carlos Mourato radiofarol gmail.com
Segunda-Feira, 2 de Março de 2009 - 12:07:36 WET


Onde se lê  "existe uma "ligação mais directa" ao 195/2000.", deve ler-se
151-A/2000.E onde se lê: " ...então pelo mesmo raciocinio, a 2 é superior à
B e a 1 à C."...deve ler-se: "...então pelo mesmo raciocinio, a 2 é superior
à B e a 3 à C."

desculpem lá os "rasurados"

73 de CT4RK



2009/3/2 Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com>
>
> Vamos ver no que isto vai dar colega Paulo. Muitas opiniões vão surgir.
> Confesso que apenas superficialmente li o que saiu, mas no entanto
>  parece-me mais um pouco mais do mesmo do que um regulamento feito de raiz,
> com cabeça tronco e membros. Essa historia das classes, está muito confusa
> para mim. Vou precisar de ler com mais atenção.
> No entanto, ao que me parece, existe uma "ligação mais directa" ao
> 195/2000. o que é de alguma forma positivo, pois possibilita um
> desenvolvimento técnico dos sistemas de amador mais célere. Por outro lado,
> a autorização para as estações de associações fazerem "broadcasting" permite
> fazer algumas coisas com imaginação. Outra coisa positiva é a possibilidade
> de as estações de amador, devidamente autorizadas, e mediante o grau de
> necessidade adequado, em casos de emergencia poderem transmitir fora das
> frequencias que lhe são atribuidas, com o fim de contactarem outras estações
> de radiocomunicações. desta forma,, em caso de emergencia poderemos utilizar
> a tão util banda dos 5 MHz.
> Muitas outras curiosidades vão aparecer ao passo que os colegas forem
> fazendo um exame minucioso ao que foi publicado.
> Convem não esquecer, que ainda falta conhecer muita coisa, que será
> obrigatoriamente publicado dentro de 90 dias.
> Reparem bem que são assinaladas "frequencias com direito a protecção"...O
> que é que o ICP tem a dizer disto????...Vamos continuar a levar com o
> PLC?...É mais uma "achega" para reclamar e fazer valer direitos.
> Outra coisa curiosa e que necessita ser mais bem explicada: No caso de
> interferencias em outros serviços de radiocomunicações, (será que consideram
> radiodifusão um serviço de radiocomunicações?), a estação de amador pode ser
> proibida de transmitir nas bandas que provoquem interferencias, até à
> resolução do problema, sendo que o amador é o responsável pelos
> procedimentos a ter com o fim de eliminar essa interferencia (SIC)...E se a
> estação de amador não for culpada????...E se o problema estiver nas
> deficientes condições técnicas da estação interferida?...Em que ficamos?...
> E se um PLC interferir numa estação de amador, numa frequencia com direito a
> protecção?...tambem é desligado até se resolver o problema da
> interferencia???...Pois é!...muitas arestas para limar!!!
> Quanto às classes, nem quero pensar nisso. Vou deixar as aguas correrem
> mais um pouco. Será que a classe 3 corresponde à classe C, a 2 à B e a 1 à
> A, ou que raio de "porra" é este modelo de classes?...Parece-me pelo que
> entendi que a 1 é superior à A...Mas por alma de quem?...então pelo mesmo
> raciocinio, a 2 é superior à B e a 1 à C...mas aqui os da classe 3 não podem
> transmitir, e os da C podem!...Bem confesso que é demais para a minha pobre
> cabeça....Isto é que vai aqui uma açorda!!!!
>
> 73 de CT4RK
>
>
> 2009/3/2 ct1ewa <ct1ewa  gmail.com>
>
>>
>>
>> Caros colegas, amigos e associados da ARAL- Associação de Radioamadores do
>> Distrito de Leiria.
>>
>>
>>
>> Após leitura do Decreto lei 53/2009, confirmam-se alguns dos meus receios,
>> mas também surgem algumas “boas novidades”.
>>
>>
>>
>> Uma boa novidade consta do seu Artigo 4º alínea a), permitindo a
>> realização de exame de aptidão a Maiores de 12 anos. Sem dúvida que é uma
>> boa notícia para o radioamadorismo!
>>
>> No entanto talvez, se pudesse ir um pouco mais “longe”, até aos 10 anos,
>> pois não haverá grande diferença de maturidade e de capacidade de
>> aprendizagem e assimilação das matérias entre um jovem de 12 anos e de 10
>> anos.
>>
>>
>>
>> No entanto não é do meu entendimento como justo o mencionado no Artigo 5º,
>> no nº 1!
>>
>> ·         Não vejo necessidade de nos próximos 60 ou 70 anos existirem 6
>> classes de radioamadores em Portugal
>>
>> ·         Quando me foi de forma muito suncinta apresentada esta
>> possibilidade pela ANACOM,  logo transmiti o meu desagrado. A justificação
>> foi a que a matéria dos exames em Portugal não estavam de acordo com as
>> defenições da UIT para a atribuição do certificado HAREC e das recomendações
>> aplicáveis da CEPT!
>>
>> Que culpa disso têm os radioamadores Portugueses das falhas do legislador
>> e do tempo que este demora a adaptar-se às regras internacionais?
>>
>> Que culpa temos que a ANACOM supostamente não apresente os exames que
>> devia?
>>
>> Será que se a UIT alterar as suas definições, passado 10 anos a ANACOM vai
>> criar mais 3 ou 4 classes de Radioamadores?
>>
>> Entendo este ponto como muito polémico, *mais a mais quando os detentores
>> da classe A fizeram o seu exame para a classe de amador mais qualificada e
>> agora por decreto lei deixam de ter essa aptidão!*
>>
>> *Mantenho no entanto a minha concordância e apoio às não passagens
>> administrativas, mas “lutarei” contra as baixas de qualificação
>> administrativas!*
>>
>> * *
>>
>> No mesmo  artigo 5º  discordo por essa razão do nº 4 a) e entendo que  o
>> nº1 e 4ºa) serão artigos que violam a constituição ( não sou
>> constituicionalista, por isso…).              Eu já fiz exame para a classe
>> de amador mais qualificada, não é um decreto lei que me vai desqualificar!
>>
>>
>>
>> No  mesmo Artigo 6 na alínea 7 b) reside quanto a mim uma boa novidade!
>>
>> *No meu entender e suportando-me no ARTIGO 2º/ 1 a) em que se diz * “
>> Serviço de amador, serviço de radiocomunicações que tem por objectivo a
>> instrução individual, a intercomunicação e os estudos efectuados por
>> amadores”, os radioamadores da classe C ou da que pretendem indicar como 3,
>> deveriam ter um período de permanência limite na classe C ou 3. Isto
>> impedirá  aqueles que embora a lei lhe permita, serem radioamadores apenas
>> para falarem com os amigos e entreterem-se um pouco a falar de “alhos e
>> bugalhos”.
>>
>> Estão no seu direito porque a lei lhe permite, mas muito bem o Artigo 6 na
>> alínea 7 b))  que determina a permanência na classe 3 por um período limite
>>  de 5 anos,  durante o qual os detentores dessa licença têm de efectuar
>> exame para a classe seguinte ou caduca a sua licença CAN.
>>
>>
>>
>> Para já  parece-me serem os pontos mais polémicos ou mais “agradáveis”
>> deste decreto lei nº53/2009.
>>
>>
>>
>> Os melhores 73’s
>>
>> Paulo Santos
>>
>> CT1EWA
>>
>>
>>
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>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
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> Best 73 from: regards from: CT4RK Carlos Mourato Sines Save the Radio
> Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. Salve as frequencias de
> rádio. Não use a rede electrica para transmitir dados. O PLC causa
> fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não
> ao PLC. Proteja o ambiente
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> referidos, e não poderá ser considerado SPAM. Se não desejar receber
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> campo "ASSUNTO", ou bloqueando o emissor deste mail, nas suas
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> legislação Europeia sobre o envio de mensagens (Directiva 2000/31/CE do
> Parlamento Europeu; Relatório A5-0270/2001 do Parlamento Europeu).
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