ARLA/CLUSTER: Crónica da época

Antonio Gamito ct1czt gmail.com
Quarta-Feira, 3 de Junho de 2009 - 15:13:47 WEST


Distintos Colegas frequentadores do Cluster



Depois da leitura de alguns *Posts* e salvo meu erro ou disparate, acabei na
imodesta tentação de expor o meu entendimento acerca das dúvidas e certezas
que por aqui têm periodicamente desfilando, nomeadamente sobre a nova
legislação e afins.

Que desculpem aqueles que não concordarem. Que me afrontem os que mais
possam esclarecer para além do que se segue. Que nada me digam os apáticos.

Passadas que são várias etapas, pensava eu ingenuamente que tudo estava no
mínimo, esclarecido. Porém face ao que continua ainda, acerca do assunto, a
passar por aqui, fico com a percepção de que afinal a clareza das coisas não
é assim tão evidente. O que  a ser verdade, não abona em nada a nossa
capacidade de interpretação e entendimento da coisa escrita, sobretudo se
estivemos presentes em reuniões havidas para apresentação de questões,
dúvidas e seus esclarecimentos ou mesmo desfrutado dum período de apreciação
da letra a publicar.



Antes de tudo, é minha convicção de que há uma considerável lacuna de
informação geral sobre matéria de comunicações, sua estrutura e organização,
que deveria ser componente obrigatória na prestação de provas de acesso à
condição de amador independentemente da categoria em candidatura. Dessa
lacuna resulta indubitavelmente para alguns de nós a dúvida mais ou menos
permanente sobre a forma  como são tomadas decisões sobre tudo o que se
prende com a área tutelada pela Autoridade Nacional em particular naquela
que nos interessa, ou seja o radioamadorismo. (*Mas isso… é cultura de
Outono*)

Ressalta ainda dessa lacuna, como é do conhecimento de alguns e do
desconhecimento de outros tantos, que só àqueles que por conta própria se
empenham em ultrapassá-la, assiste a facilidade de entender não só a razão
da redacção mas também o seu modo de aplicação. Quem a descurou ou continua
fazendo-o, tende a desvirtuar o óbvio.



Vem isto a propósito de algumas questões que tem vindo a ser colocadas aqui
neste espaço, algumas delas sem o menor sentido. *(A interpretação
pertence-me)*



Vejamos!

É um dado adquirido que os direitos de cada um, uma vez sob a mesma lei, são
iguais em todo o território abrangido; Isto é óbvio!

Não há dúvidas sobre a atribuição de prefixos diferentes a países
diferentes; Isto é óbvio!

Não haverá certamente dúvidas que para efeito de atribuição de prefixos, o
Continente português e as suas regiões autónomas são considerados como
entidades diferentes; Isto é óbvio! - *Vem nos canhanhos da UIT; O Radio
Regulations é claro sobre isso. *

Sendo para o efeito entidades (ou países) diferentes, ainda que sob a mesma
lei, é igualmente óbvio que os procedimentos a seguir são similares àqueles
adoptados quando se vai operar em qualquer outro país;



Ou seja, vai-se de férias e quer-se operar:

Dever-se-á usar o indicativo da sua estação e anunciar o prefixo da área
onde se encontra a operar; *(sendo que neste caso e porque se está a coberto
da mesma bandeira nacional, não será necessária cobertura CEPT ainda que
esta deva sempre fazer parte da bagagem do radioamador) *O inverso será
igualmente verdadeiro.

Muda-se residência para, ou constitui-se segunda residência para uma ou para
todas essas regiões: Muito bem! Então requer-se novo indicativo de chamada
de acordo com a região onde se instala e a categoria de amador que se detém;

Vive-se em Alhandra e compra-se um Monte no Litoral Alentejano: Excelente!

Aí usar-se-á, após autorização da entidade tutelar, o seu indicativo
CT1XPTO/1 (adicional) para o qual se pagará a respectiva taxa de licença;

A atribuição de indicativos de chamada é como todos sabemos, da competência
do ICP-ANACOM que por sua vez é entidade única na matéria pelo que não fará
sentido questionar quem atribui os indicativos, da mesma forma que não fará
sentido questionar que indicativos atribui. Parece óbvio que a atribuição
respeitará a tabela em vigor, onde as regiões estão bem assinaladas e
ausência de segunda entidade tutelar, não consta.

Que importância terá residir na Ilha do Pico e ir operar no Ilhéu das
Formigas?! Não se estará porventura dentro da fronteira da mesma entidade
geográfica?!

Existe procedimento distinto a aplicar pelo titular de uma estação fixa em
Câmara de Lobos que queira ir operar em Porto Santo ? Desconheço-o. Se
existe não me parece que esteja enquadrado na legislação. É por conseguinte
irrelevante migrar dentro duma região ou entre duas delas. Se não é, porque
não terá sido o tema abordado nas reuniões na José Malhoa? Se o foi e o
entendimento da Autoridade Nacional foi outro, isso fez lei. Cumpra-se que é
de lei..

Compilar todas estas questões no dia seguinte à entrada em vigor da nova
legislação, assemelha-se um pouco ao nascimento de um filho serôdio cujos
pais, apenas com um pouco de sorte conhecerão os netos.

A todos os estimados colegas e amigos, os meus sinceros e honestos
cumprimentos;

Parabéns pela paciência de me lerem;

Congratulações pela discordância que venham a manifestar;

Felicitações se forem assertivos;



António Gamito

CT1CZT
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